Agencia de viagem itajai

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Alfândega

Antes da viagem

O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados.

Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST). Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.

Bens a declarar

Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção. No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.

Duty Free Shop

O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:

  • 24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo
  • 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
  • 25 unidades de charutos ou cigarilhas
  • 250 g de fumo preparado para cachimbo
  • 10 unidades de cosméticos
  • 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Excesso de valor

Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.

Informações gerais

Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.

Livre de impostos

O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas.

Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados - para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem - livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos.

O que é proibido

O viajante não pode trazer cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes. Menores de 18 anos não podem ter bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes em sua bagagem. Estes produtos serão apreendidos pela alfândega e a pessoa ficará sujeita a representação fiscal para fins penais.

O que não pode vir como bagagem

Alguns bens não podem ser considerados bagagem: objetos para revenda ou uso industrial, automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers, outros veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações.

Vacinas

Confira a relação dos países que exigem vacina

Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação. Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa.

A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado. Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.

Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela:

Source: http://www.agenciamundial.com.br/2010/


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Cidade Navegantes

A cidade de Navegantes recebeu esse nome porque a maior parte da sua população, por volta de 1912, era composta por navegantes e pescadores. Ela foi considerada um arraial por muito tempo, até que em 1962 ocorreu sua municipalização.

Navegantes conta com praias agitadas e estrutura para receber os turistas, que chegam das cidades vizinhas e também de outras regiões do Brasil e do mundo por meio do Aeroporto Internacional Ministro Victor Konder.

Navegante situa-se no litoral de Santa Catarina, aproximadamente 100 km de Florianópolis, a Capital do Estado. Cidades como Camboriú (35 km), Itajaí (2 km), Penha (21 km) e Balneário Piçarras (23 km) também compõe essa região de belas praias.

O clima na região em que se localizam Navegantes, Camboriú, Itajaí, Penha e Balneário Piçarras apresenta ar úmido no inverno e seco no verão, com temperaturas médias anuais em torno dos 20° e invernos rigorosos, com dias cuja temperatura pode ficar em torno dos 4°C.

Navegantes conta com 12 km de litoral em que estão localizadas praias de águas limpas, ideais para o banho e a prática de esportes náuticos. A Avenida Beira Mar, que percorre toda a orla marítima, é muita apreciada para passeios a pé ou de bicicleta, além de ter bares e restaurantes, alguns deles bastante agitados. O Farol da Barra, a Gruta de Nossa Senhora de Guadalupe, o Santuário de Nossa Senhora dos Navegantes, o Morro da Pedra e o Píer Turístico são outros pontos que atraem muitos turistas.

Navegantes é ainda um excelente local de acesso para atrações nas cidades de Camburiu, Itajaí, Penha e Piçarras, com praias, construções históricas e opções para todos os gostos.

O trajeto de Camboriú para Navegantes leva aproximadamente 40 minutos, enquanto Itajaí, Penha ou Balneário Piçarras estão a cerca de 30 minutos da cidade. As principais cidades que têm conexão aérea direta com navegantes são Campinas, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

Para fazer as malas o viajante deve estar atento aos produtos de higiene pessoal, roupas para diversas ocasiões e agasalho, mesmo para as épocas mais quentes do ano.

Dependendo da estação é recomendável levar um guarda-chuva, além de não se esquecer do protetor solar.

Navegantes oferece vida social agitada, atraindo inclusive visitantes de outras cidades da região. O Aeroporto da cidade oferece excelente infraestrutura e voos regulares, consistindo em uma das melhores formas para se chegar à cidade com mais rapidez, conforto e segurança.

Source: http://www.voeazul.com.br/destinos/passagens-aereas-navegantes

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