Agencia de viagem nascimento

Agencia de viagem nascimento

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As agências de turismo em Nova Soure se apresentam ao consumidor como a melhor opção na hora de planejar suas férias ou temporadas de descanso, sempre com ofertas de viagens com preços imbatíveis, as agências de turismo prezam por conseguir dar ao cliente o que ele mais deseja quando decide viajar barato.

Os melhores pacotes de viagens em Nova Soure incluem todo o conforto de hospedagem e traslados, podendo escolher entre viagens de lazer ou negócios os clientes procuram as agências de turismo que possuem ofertas de viagens que se encaixem bem às suas necessidade. Todos os atrativos turísticos estão inclusos nas ofertas de viagens que tendem a englobar todos os possíveis pontos interressantes das cidades visitadas, como restaurantes e parques temáticos levando o turista a experimentar toda a cultura local, isso tudo com a vantagem de viajar barato.

Acompanhando a evolução e as tendências, agências têm agregado a seus pacotes bares e boates e outras opções da vida noturna dos destinos por elas oferecidos, além de viajar barato o turista pode se divertir, participar de congressos e também curtir a noite das cidades por onde deseja passar, com a segurança e a comodidade das renomadas agências de viagens.

Source: http://nova-soure.guialis.net.br/info/agencia-de-viagem-nascimento-dantas/1384420


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Agencia de viagem nascimento

TRT-23 09/06/2014 - Pág. 277 - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

-25.2014.5.23.0006 RECLAMANTE MAILTON NASCIMENTO DUTRA ADVOGADO ANTONIO JOAO DOS SANTOS (OAB: 10408) ADVOGADO ANA PAULA. ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 0000356-25.2014.5.23.0006 AUTOR: MAILTON.

TRT-23 28/08/2014 - Pág. 185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Nº RTOrd-0000356-25.2014.5.23.0006 RECLAMANTE MAILTON NASCIMENTO DUTRA ADVOGADO ANTONIO JOAO. a julgamento, proferiu-se a seguinte sentença: I – RELATÓRIO MAILTON NASCIMENTO DUTRA ajuizou

TRT-23 29/04/2014 - Pág. 273 - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Nº RTOrd-0000356-25.2014.5.23.0006 RECLAMANTE MAILTON NASCIMENTO DUTRA ADVOGADO ANTONIO JOAO DOS SANTOS. MAILTON NASCIMENTO DUTRA RÉU: DESTA TURISMO AGENCIA DE VIAGEM LTDA - ME CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico

TRT-23 28/08/2014 - Pág. 187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

DOEMT 09/07/2009 - Pág. 51 - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

DOEMT 02/10/2009 - Pág. 125 - Suplemento - Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

DJPB 14/02/2014 - Pág. 40 - Diário de Justiça do Estado da Paraíba

DJPB 13/05/2013 - Pág. 18 - Diário de Justiça do Estado da Paraíba

DJPB 03/02/2014 - Pág. 30 - Diário de Justiça do Estado da Paraíba

Source: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/27736981/mailton-nascimento-dutra


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Agencia de viagem nascimento

VIAGENS 360є й um grupo de agкncias de viagens que assenta em valores como eficiкncia, qualidade e transparкncia formado por profissionais qualificados tanto no sector turнstico como no sector empresarial.

Com a criaзгo da marca VIAGENS 360є em Maio de 2009, fruto da necessidade de pertencermos a uma marca capaz e credнvel no Turismo em Portugal, e assim, satisfazer as necessidades dos clientes e de estar mais prуximo e de servir melhor.

Desde o seu nascimento, as VIAGENS 360є defenderam desenvolver um modelo de Agкncia de Viagens diferentes do que o mercado nos tinha habituado, assim, empenhou-se em desenvolver uma ampla oferta de produtos turнsticos e inovaзхes tecnolуgicas capazes de facilitar o trabalho de quem vende e de satisfazer o cliente.

A proximidade й para nуs fundamental, assim desenvolvemos a nossa rede atravйs de parceiros de negуcio (Franchisados) que tem uma gestгo do seu negуcio livre, mas com total acompanhamento e apoio visando a rentabilidade do negуcio.

As VIAGENS 360є integram uma rede de 9 balcхes, no territуrio nacional, conta tambйm com (DP) Departamento Corporate e (DG) Departamento de Grupos em cada um dos 9 balcхes. Desde Janeiro de 2010 conta tambйm com um serviзo de (PT) Private Travel.

VIAGENS 360 – O MUNDO A 360є

Source: http://www.viagens360.pt/viagens360/


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Documentos para Embarque

Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a apresentar documento original, com fotografia e em bom estado e dentro do prazo de validade, o que vale, inclusive, para a Carteira Nacional de Habilitação.

Os documentos aceitos para viagens nacionais são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista válida e com foto, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, a exemplo dos vários Ministérios.

No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.

Para viagens internacionais, é necessário o passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Carteira internacional de vacinação, quando necessário, validada pela ANVISA antes do embarque. Nas viagens internacionais não são aceitas cópias de documentos. Nos países da América do Sul, é possível embarcar apenas com apresentação de RG com até 10 anos de expedição.

O mesmo se aplica a menores e crianças de colo. A certidão de nascimento não terá validade, mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais, exigindo-se identidade ou passaporte.

Se o passageiro brasileiro estiver sem documento, por motivo de roubo ou furto, para embarque em vôos domésticos deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com, no máximo, 15 dias a contar da data de emissão.

Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.

Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio, será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar, no Brasil, a representação do país de origem (embaixada ou consulado), para que seja providenciada a documentação necessária para embarque.

Para menores de idade há várias exigências, dependendo da situação:

Menores desacompanhados – Menores de 18 anos, viajando desacompanhados para o exterior ou acompanhados de parentes, precisam de autorização dos pais, por escrito, com firma reconhecida em cartório, além de documento com foto para embarque.

Menores viajando com apenas um dos pais – Caso estejam viajando somente com um dos pais, será necessária a autorização do outro que não está viajando. Essa autorização tem validade máxima de 60 dias em relação à data do embarque. É recomendado emitir duas vias: uma para utilização na ida e a outra para a volta da viagem.

Viajando com o novo passaporte azul – Também deverão apresentar documento de identidade e certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais, pois o novo passaporte azul não contém essa informação.

Não são aceitos protocolos, cópias de documentos, bem como identidades funcionais de entidades profissionais, civis ou militares mesmo que autenticadas. Aos menores de idade, mesmo crianças de colo, aplicam-se as mesmas regras. A certidão de nascimento não terá validade no embarque internacional, mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais. Não são aceitas certidões de nascimento para maiores de 12anos.

RESOLUÇÃO N° 51, DE 25 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art.

103-B da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação

a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes

do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;

CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,

Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida por autenticidade;

II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;

III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.

Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.

Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.

Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Source: http://www.abcturismo.com.br/dicas-doc_para_embarque.php

25.04.2024

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