presumo que vc esteja falando do nosso inverno (julho). Acho que vc deve repensar a escolha da data por 4 motivos:
1. será altíssima temporada nos EUA devido as férias escolares;
2. os parques estarão LO-TA-DOS!
3. TUDO estará mais caro;
4. a temperatura estará perto de 40°.
Se vc quer ir no calor, sugiro o mes de setembro ou outubro quando os preços estarão mais 'favoráveis' e os parques menos cheios.
Caso lhe interesse, sou guia independente e estou organizando um grupo para setembro; provavelmente, o preço será de R$ 4.200 (depende do dólar, né?) por 10 dias e pode parcelar o pagamento em até 6x.
Interessada? ENTRE EM CONTATO => debpine@yahoo.com.br
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Em viagens internacionais p/ cças e adolescentes desacompanhados de até um dos pais é necessário autorização reconhecida por autenticidade, do pai e da mãe, além do Passaporte. (Resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Se a cça estiver viajando só com a mãe, deve apresentar a autorização do pai, e vice-versa. Em caso de falecimento de um dos pais, atestado de óbito deve ser apresentado.
Se estiver o menor viajando acompanhado de terceiros: avós ou parentes de até 3º grau, a cça ou o adolescente deve portar a autorização de um dos pais ou responsáveis ausentes.
As empresas aéreas deverão, por ocasião de viagem nacional de cça desacompanhada (menor de 12 anos) e adolescente (de 12 a 18 anos), exigir o documento legal estabelecido pela autoridade judicial da infância e da adolescência ou seu preposto, cumprindo os Artigos 83, 84 e 85, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nas viagens internacionais, o passaporte e os dctos de identificação do passageiro são indispensáveis. além da autorização e dcos dos acompanhantes quando for o caso.
Tb é importante se informar sobre a legislação do destino da viagem do menor. Cada país faz as suas solicitações de dctos.
A exigência de autenticação por autenticidade (pessoalmente) foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal devido às dificuldades no controle de entrada e saída de pessoas do território nacional. Tb visa evitar a falsificação do documento nos casos onde há disputa entre os pais ou responsáveis.
Fotografia - A resolução destaca como "responsáveis" por essas cças e adolescentes, os adultos q detiverem a guarda dos mesmos, além dos seus tutores. No caso do dcto de autorização mencionado pela determinação do CNJ, além de ter a firma reconhecida, este deverá conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Uma ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque - acrescido de cópia do dcto de identificação da criança ou adolescente, ou do termo de guarda ou de tutela. A outra via permanecerá com a criança ou adolescente ou, ainda, com o adulto maior e capaz que o acompanhe na viagem. Além disso, o referido dcto deverá ter prazo de validade (ida e volta do menor), motivo da viagem, endereço onde ficará, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.
Recomenda-se que os interessados verifiquem com antecedência se há necessidade de solicitar essa autorização, lembrando q, em tds os casos, os viajantes devem portar Dcto de Identificação e as crianças e adolescentes, se não o tiverem, devem viajar com a Certidão de Nascimento original ou autenticada.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
www.planalto.gov.br/ccivil_
Veja o modelo de autorização para criança ou adolescente viajar ao exterior desacompanhado.
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