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INTERNATIONAL AIR TRAFFIC - SOUTH AMERICA - RULES AND PROCEDURES
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" How to fly in BRAZIL and South America "
As informações sobre o Tráfego Aéreo Internacional e seus procedimentos, para os Pilotos, Co-Pilotos, Engenheiros de vôo e Despachantes operacionais de vôo, bem como para todos os demais tripulantes, são vitais na medida em que estatísticas emitidas por várias organizações mundiais tais como IATA, IFALPA, IFATCA, e outras, demonstram que, lamentavelmente, nas ocorrências de tráfego aéreo pelo mundo, um grande percentual se deve ao desconhecimento e/ou, não familiaridade com os detalhes das normas regulamentares, diferenças estabelecidas pelos países, particularidades de fraseologia e de procedimentos operacionais dos Órgãos ATS e ATC.
Um treinamento com esta magnitude de importância deveria ser considerado como integrante compulsório, de qualquer curso de formação ou aperfeiçoamento de tripulantes, por todas as autoridades aeronáuticas do mundo.
Também é de grande importância, a especificação do conteúdo do Treinamento de Tráfego Aéreo Internacional, por cada Empresa em função de suas necessidades operacionais, características dos equipamentos que fazem parte da sua frota e curriculum operacional dos tripulantes. Por isso a MOURA & GUIRÁOapresenta a possibilidade aos seus Clientes e Amigos, a opção de analisar e especificar todo o conteúdo do treinamento, com o objetivo de sempre atender melhor, para proporcionar a instrução direcionada às necessidades de cada Piloto e de cada Empresa.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1060792 RJ 2008/0112749-5 (STJ)
Data de publicação: 24/11/2011
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. TRANSPORTEAÉREOINTERNACIONAL .PRESCRIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. - A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de prevalência dasnormas do CDC em relação à Convenção de Varsóvia, inclusive quanto àprescrição. - Negado provimento ao agravo.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1343941 RJ 2010/0156589-0 (STJ)
Data de publicação: 25/11/2010
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTEAÉREOINTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCOS INERENTES À ATIVIDADE. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência dominante desta Corte Superior se orienta no sentido de prevalência das normas do CDC. em detrimento das Convenções Internacionais, como a Convenção de Montreal precedida pela Convenção de Varsóvia, aos casos de atraso de voo, em transporteaéreointernacional. 2. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na responsabilidade objetiva da empresa aérea, tendo em vista que os riscos são inerentes à própria atividade desenvolvida, não podendo ser reconhecido o caso fortuito como causa excludente da responsabilização. Tais argumentos, porém, não foram atacados pela agravante, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283 do STF. 3. No que concerne à caracterização do dissenso pretoriano para redução do quantum indenizatório, impende ressaltar que as circunstâncias que levam o Tribunal de origem a fixar o valor da indenização por danos morais são de caráter personalíssimo e levam em conta questões subjetivas, o que dificulta ou mesmo impossibilita a comparação, de forma objetiva, para efeito de configuração da divergência, com outras decisões assemelhadas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1138560 MG 2008/0285164-0 (STJ)
REFERÊNCIA. MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Vol II. 15. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 1307-1322.
O estudo do direito aéreo é bastante recente, já que se iniciou quando surgiu a navegação aérea. O direito aéreo inicialmente foi regulado pelas normas de direito marítimo. A questão a se saber se direito aéreo e marítimo fazem parte do mesmo ramo: direito da navegação ou se são disciplinas autônomas. O direito aéreo é o conjunto de normas que regulamentam a utilização do espaço aéreo. A navegação aérea não se restringe a um território, pois todos os territórios possuem espaço aéreo enquanto alguns nem mar têm. No espaço aéreo não existem fronteiras demarcadas claramente e para a segurança, há necessidade de sinalização uniforme.
"Paul Fauchille sustentou a liberdade restrita do ar. O Estado tem soberania até a altura de 300 metros, que era o máximo alcançado pelas construções do homem." (p.1309) Era a altura da Torre Eiffel. De 300m a 1500m o Estado teria direito de proibir sobrevôo para evitar espionagem. Acima de 1500m direitos de conservação, visando os seus interesses econômicos e de segurança, mas o espaço seria livre.
O estudo do direito aéreo é bastante recente, já que se iniciou quando surgiu a navegação aérea. O direito aéreo inicialmente foi regulado pelas normas de direito marítimo.
Inúmeras teorias surgiram a respeito do espaço aéreo. Reunidas em dois grupos, o da liberdade e da soberania, seus defensores chegam a conclusões bastante semelhantes. Os primeiros partem da liberdade e garantem que o Estado tem direito obre o espaço aéreo, enquanto os segundos admitem liberdade para navegação aérea.
A regulamentação do espaço funcional aéreo remonta à Convenção de Paris de 1919 e à de Chicago de 1944. Esta Convenção consagrou as cinco liberdades do ar. Um avião juridicamente, é um aparelho que esteja apto a se sustentar mediante reações aerodinâmicas, que voe e possa ser manobrado no ar e capaz de transportar pessoas ou coisas. As aeronaves podem ser públicas ou privadas. As públicas militares tem direito de conceder asilo diplomático. Os crimes a bordo de aeronaves foram citados na Convenção de Tóquio.
Cabe ao Estado resguardar a sua soberania e exerce-la no espaço aéreo sobrejacente ao seu território "terrestre", águas interiores e mar territorial.
Um dos mais eficazes meios de transporte para mercadorias é o transporte aéreo internacional. Passageiros e mercadorias urgentes ou de alto valor são o foco principal dessa modalidade.
O transporte aéreo é o movimento de mercadorias e pessoas pelo ar com o uso dos meios de locomoção aéreos. aviões e helicópteros.
Após a Segunda Guerra Mundial a aviação comercial obteve um grande desenvolvimento, fazendo do avião um dos principais meios de transporte de passageiros e mercadorias no contexto mundial.
O transporte aéreo foi o maior contribuinte para a redução do tempo para percorrer distâncias, ao percorrer rapidamente distâncias longas. Rápido, cômodo e seguro o avião superou outros meios de transporte de passageiros a médias a longas distâncias.
Bonito matro grosso do sul
Lagoa Azul, Bonito, Mato Grosso do Sul / Foto: Embratur
Bonito, Mato Grosso do Sul / Foto: Embratur
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