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Reembolso total

Se não queres viajar, tens direito a um reembolso total do custo do teu voo e o do setor de voo não realizado (se aplicável), de volta para o cartão de pagamento original.

Se reservaste o teu voo através da nossa aplicação móvel, a forma mais rápida de solicitar um reembolso é usar os Meus voos.

  • Se reservaste o teu voo através de easyJet.com, a forma mais rápida de solicitar um reembolso é usar o My easyJet .
  • Se reservaste o teu voo no balcão de vendas do aeroporto ou através da nossa equipa de apoio ao cliente, contacta-nos diretamente.
  • Se reservaste o teu voo a um terceiro, vais precisar de contactar a agência a quem reservaste os teus voos.

Se estás a reclamar os custos adicionais devido ao cancelamento de um voo, como alojamento ou comida/bebida, então tem em atenção que essas reclamações podem ser acompanhadas pelos recibos válidos nos formatos PDF, HTML, GIF, BMP ou JPG.

Transferência gratuita

Podes transferir para outro voo dentro de 30 dias da data do voo original.

  • Se reservaste o seu voo através da nossa aplicação móvel ou da easyJet.com, poderás efetuar uma nova reserva do teu voo e quaisquer voos associados na mesma reserva gratuitamente na aplicação, em My easyJet. no balcão de vendas no aeroporto ou através da nossa Equipa de Serviço de Apoio ao Cliente.
  • Se não reservaste o teu voo através da nossa aplicação ou da easyJet.com, vais precisar de disponibilizar uma nova reserva do teu voo quer no balcão de vendas no aeroporto ou através da nossa Equipa de Serviço de Apoio ao Cliente .

Outras informações

Lembra-te que também podes precisar de cancelar separadamente outros elementos como seguro de viagem, alojamento ou aluguer de automóvel.

Source: http://www.easyjet.com/pt/rastreio-de-voos


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Como viajar lá dentro

Autocarro / Eléctrico Nas cidades, paga a sua viagem directamente ao motorista. Em Lisboa e no Porto existem bilhetes turísticos especiais à venda na Carris (Lisboa) e nos quiosques de informações da baixa lisboeta ou da STCP (Porto) que se encontram abertos das 8h00 às 20h00. ( Metro de Lisboa )

Táxi Muitos e baratos, estão normalmente pintados de verde e preto, embora estas cores estejam, gradualmente, a ser substituídas pelo beije. Têm um sinal luminoso no tejadilho indicando que se trata de um táxi. Dentro das cidades, cobram uma tarifa (ao metro) preestabelecida; fora das cidades cobram ao quilometro e tem o direito de cobrar a viagem de regresso. Nas cidades, se a bagagem for transportada dentro do táxi cobra-se uma tarifa adicional. Das 22h00 às 6h00 a tarifa normal sofre um aumento de 20%. Normalmente, a gorjeta é de 10% da tarifa normal.

Comboio ( CP ) Existem comboios directos de Lisboa para Coimbra e para o Porto (Comboios Alfa) e comboios regionais (Inter-cidades e Inter-regionais) que ligam as várias zonas de Portugal.

Existem carruagens de primeira e segunda classe excepto nos comboios suburbanos. Bilhetes especiais que incluem bilhetes turísticos (válidos para 7, 14 ou 21 dias). Existem também preços especiais nos dias azuis, tendo desconto nos bilhetes de regresso em viagens com mais de 100 Km. Pessoas com mais de 65 anos têm descontos especiais. Para os expressos internacionais e de longo e médio percurso, deve fazer a reserva com antecedência. Os horários dos comboios estão disponíveis nos balcões de informações das estações e nas agências de turismo.

De autocarro Os serviços são prestados por autocarros normais ou expressos. fazendo a ligação entre as várias cidades e vilas do país.

Aluguer de automóveis Podem-se encontrar empresas de aluguer de automóveis em todas as grandes cidades e aeroportos internacionais do país. É obrigado a mostrar um documento de identificação (Bilhete de identidade para os cidadãos da União Europeia e o passaporte para outros cidadãos de fora da comunidade) e a carta de condução. É necessário que possua a carta verde do seguro e é aconselhável que esteja coberto por um seguro de acidentes. Não se podem alugar carros a pessoas com menos de 21 anos.

Como Conduzir

Todos os veículos motorizados circulam pela direita. Se não houver nenhuma indicação contrária, os veículos que se aproximem pela direita tem prioridade nos cruzamentos. É obrigatório o uso do cinto de segurança. A lei é bastante rígida em relação à condução sobre o efeito do álcool. A velocidade máxima permitida dentro das cidades é de 50 km/h, fora das cidades e nas auto-estradas é de 90 e 120 km/h respectivamente. Os postos de abastecimento de combustível estão abertos das 7h00 às 20h00. Nas auto-estradas, as estações de serviço estão abertas 24 horas por dia.

Guias e interpretes

Portugal dispõe de excelentes guias que o ajudarão a descobrir o país. Para informações mais detalhadas contacte o seu agente de viagens, a recepção do hotel ou um posto de turismo. Circuitos Turísticos

Alojamento

Os hotéis variam entre os de luxo e os de 5, 4, 3 e 2 estrelas. Existe um leque variado de opções, desde Estalagens a Pousadas, Hospedarias, Motéis e Aparthotéis. As Pousadas, hotéis especiais situados, normalmente, em locais históricos, são muito confortáveis e em muito dos casos são monumentos, castelos ou palácios totalmente restaurados. Recomenda-se que se faça as reservas com alguma antecedência. O Turismo no Espaço Rural (TER) permite o aluguer de casas privadas que vão desde bonitas casas de fazendeiros a solares. Existem vários parques de campismo ao longo do país que lhe permitem desfrutar de umas férias pouco dispendiosas e contactar de perto com a natureza. Existem, também, 18 pousadas da juventude espalhadas por todo o país.

Termas

Portugal é famoso pelas suas águas medicinais. Podem-se encontrar termas oferecendo um excelentes condições de alojamento um pouco por todo o lado, fornecendo diferentes formas de tratamentos.

Praias

As praias portuguesas são muito convidativas com os seus longos areais brancos. Tenha muito cuidado quando nadar em zonas onde as bandeiras o avisem para não o fazer. As bandeiras vermelhas indicam que é proibido nadar e as amarelas que deve ter muito cuidado. As bandeiras verdes indicam que não existe qualquer perigo.

Feriados Nacionais

Está quase tudo fechado nos dias: 1 de Janeiro, 25 de Abril, Sexta-feira Santa, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1, 8 e 25 de Dezembro. Procure também informações sobre os feriados municipais.

Hora

A hora em Portugal e Madeira está adiantada uma hora em relação à do Meridiano de Greenwich excepto dos Açores e da onde é menos uma hora em relação a Portugal Continental.

Horários

Bancos Abertos das 8h30 às 15h00 de Segunda a Sexta, encerrando nos feriados.

Lojas Abertas das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00 (dias úteis). Aos Sábados muitas das lojas fecham às 13h00, embora algumas estejam abertas de tarde.

Centros Comerciais Abertos das 10h00 às 23h00 ou às 0h00, durante todos os dias da semana.

Museus Abertos das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h00. Fechados ads 2ª Feiras.

Moeda

A moeda é o Euro (Ђ). Alguns bancos têm máquinas de câmbio automático. As recepções de muitos dos hotéis cambiam dinheiro e é lhes permitido cobrar uma pequena quantia devido à flutuação das taxas de câmbio. Aceitam-se Traveler cheques e Eurocheques em todos os bancos e agências de câmbio. Os cartões de crédito mais usados são: Visa, Amex, Eurocard, Diner Club e Master Card.

Saúde

Instalações Médicas A assistência médica é fornecida pelos hospitais, que possuem um serviço de urgência aberto 24 horas por dia. Existem também muitas clínicas abertas das 8h00 às 20h00. Em caso de emergência ligue para o número 112. Em caso de acidente de viação use o telefone SOS (cor de laranja) mais próximo. Para mais informações ver Telefones.

Farmácias Abertas das 9h00 às 13h00 e das 15h00 às 19h00 de Segunda a Sexta e aos Sábados de manhã. Em qualquer zona encontra sempre uma que esteja aberta durante toda a noite e aos Domingos. Procure por um sinal na porta (uma cruz branca num fundo verde).

Electricidade

A corrente eléctrica é de 220 volts Ac, utilizando uma tomada eléctrica de uso continental.

Telefone

Por todo o país existem cabinas telefónicas onde se podem utilizar credifones. Estes podem ser adquiridos nos postos dos correios e nos quiosques de venda de jornais. Nos postos dos correios, os telefonemas podem ser pagos no final da conversação. Para efectuar um telefonema internacional, marque 00 seguido do código do país e do indicativo da cidade para onde quer ligar.

Serviços dos correios ( CTT )

Os postos dos correios estão abertos de Segunda a Sexta das 8h30 às 18h00. Nas grandes cidades há um posto dos correios que está aberto aos Sábados. Os selos são vendidos lá e nas lojas que tenham afixado um placard com um cavalo vermelho.

Instalações e salas para conferências

Existem muitos hotéis e auditórios que dispõem de instalações de primeira classe para congressos, conferências e reuniões. Nas grandes cidades existem organizações que fornecem serviços e assistência em congressos e reuniões.

Source: http://www.portugalvirtual.pt/_tourism/geninfop.html


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Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos O Decreto-Lei n.º 293/2003 transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março.

Esta Diretiva comunitária estabelece regras harmonizadas para a introdução de restrições de operação no quadro do processo de gestão do ruído, sendo visado o objetivo de impedir o agravamento do ambiente sonoro nas imediações dos aeroportos.

1. Aeroporto de Lisboa

O Aeroporto de Lisboa é o único aeroporto nacional que, pelo seu tráfego superior a 50 000 movimentos por ano de aviões civis subsónicos de propulsão por reação, está sujeito ao regime do Decreto-Lei n.º 293/2003.

Aeroporto de Lisboa está sujeito ao regime do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro/Regulamento Geral do Ruído, designadamente ao seu artigo 11.º “valores limite de exposição”.

2. Aeroporto do Porto

O Aeroporto Francisco Sá Carneiro está sujeito ao regime do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro/Regulamento Geral do Ruído.

O regime de exceção está definido pela Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto.

O tráfego noturno no Porto é restringido entre as 0h e as 6h.

O número de movimentos aéreos permitidos naquele período não pode exceder o limite total de 11 movimentos diários, 70 semanais e 2100 anuais.

A autorização de movimentos aéreos durante o período noturno está igualmente condicionada aos níveis de ruído das aeronaves utilizadas, relevando para este efeito o n.º 2 e seguintes do artigo 2.º da Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto.

Casos de força maior

Os casos de força maior, excluídos da aplicação das restrições de operação, estão definidos no artigo 5.º e são:

a) Aeronaves que efetuem missões de carácter humanitário, de emergência médica ou evacuações;

b) Aeronaves que se encontrem em situações urgentes, tendo em conta razões meteorológicas, de falha técnica ou de segurança de voo;

c) Movimentos aéreos relativamente aos quais tenha existido uma alteração horária imprevista provocada por uma anormal perturbação no controlo do tráfego aéreo;

d) Movimentos aéreos realizados até à 1 hora em voos programados para períodos até às 0 horas, devido a atrasos não imputáveis à entidade gestora aeroportuária ou ao operador;

e) Movimentos aéreos de e para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, devido a razões meteorológicas;

f) Aterragens efetuadas durante o período compreendido entre as 5 e as 6 horas, devido a razões meteorológicas, desde que o horário de chegada tenha sido programado para depois das 6 horas.

3. Aeroporto da Madeira

O Aeroporto da Madeira está sujeito ao regime do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro/Regulamento Geral do Ruído.

O regime de exceção está definido pela Portaria n.º 69/2007, de 13 de julho.

O tráfego noturno na Madeira é restringido entre as 0h e as 6h.

O número de movimentos aéreos permitidos naquele período não pode exceder o limite total de 80 movimentos semanais, com um máximo de 31 movimentos diários.

Devido às situações de acentuado acréscimo de tráfego na altura de eventos festivos, o número máximo de movimentos no período do Natal, Fim de Ano, Carnaval, Páscoa e Festa da Flor é de 134 por semana, com um máximo de 52 movimentos diários.

A autorização de movimentos aéreos durante o período noturno está igualmente condicionada aos níveis de ruído das aeronaves utilizadas, relevando para este efeito o n.º 2 e seguintes do artigo 2.º da Portaria n.º 69/2007, de 13 de julho.

Casos de força maior

Os casos de força maior, excluídos da aplicação das restrições de operação, estão definidos no artigo 3.º da Portaria 69/2007, de 13 de julho:

a) Aeronaves que efetuem missões de caráter humanitário, de emergência médica ou evacuações;

b) Aeronaves que se encontrem em situações urgentes, tendo em conta razões meteorológicas, de falha técnica ou de segurança de voo;

c) Movimentos aéreos prévia e excecionalmente aprovados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I,P. mediante parecer prévio, de caráter vinculativo, da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a autorizar, a título temporário, a realização de operações que, em regra, sejam objeto de restrição;

d) Movimentos aéreos relativamente aos quais tenha existido uma alteração horária imprevista provocada por uma anormal perturbação no controlo do tráfego aéreo;

e) Movimentos aéreos realizados até à 01 hora em voos programados para períodos até às 00 horas, devido a atrasos não imputáveis à entidade gestora aeroportuária ou ao operador;

f) Movimentos aéreos de e para Portugal Continental, de e para a Região Autónoma dos Açores e de e para o Porto Santo, devido a razões meteorológicas;

g) Aterragens efetuadas durante o período compreendido entre as 05 e as 06 horas, devido a razões meteorológicas, desde que o horário de chegada tenha sido programado para depois das 06 horas.

4. Aeroporto de Porto Santo

O Aeroporto de Porto Santo está sujeito ao regime do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro/Regulamento Geral do Ruído.

O regime de exceção está definido pela Portaria n.º 70/2007, de 13 de julho.

O tráfego noturno em Porto Santo é restringido entre as 0h e as 6h.

O número de movimentos aéreos permitidos naquele período não pode exceder o limite total de 7 movimentos semanais, com um máximo de 3 movimentos diários.

A autorização de movimentos aéreos durante o período noturno está igualmente condicionada aos níveis de ruído das aeronaves utilizadas, relevando para este efeito o n.º 2 e seguintes do artigo 2.º da Portaria n.º 70/2007, de 13 de julho.

Casos de força maior

Os casos de força maior, excluídos da aplicação das restrições de operação, estão definidos no artigo 3.º da Portaria n.º 70/2007, de 13 de julho:

a) Aeronaves que efetuem missões de caráter humanitário, de emergência médica ou evacuações;

b) Aeronaves que se encontrem em situações urgentes, tendo em conta razões meteorológicas, de falha técnica ou de segurança de voo;

c) Movimentos aéreos prévia e excecionalmente aprovados pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. (INAC, I.P.), tendo em conta razões de reconhecido interesse público, mediante parecer prévio, de caráter vinculativo, da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a autorizar, a título temporário, a realização de operações que, em regra, sejam objeto de restrição;

d) Movimentos aéreos relativamente aos quais tenha existido uma alteração horária imprevista provocada por uma anormal perturbação no controlo do tráfego aéreo;

e) Movimentos aéreos realizados até à 01 hora em voos programados para períodos até às 00 horas, devido a atrasos não imputáveis à entidade gestora aeroportuária ou ao operador;

f) Movimentos aéreos de e para Portugal Continental e de e para o Aeroporto da Madeira, devido a razões meteorológicas;

g) Aterragens efetuadas durante o período compreendido entre as 05 e as 06 horas, devido a razões meteorológicas, desde que o horário de chegada tenha sido programado para depois das 06 horas.

5. João Paulo II, São Miguel, Lajes, Terceira, Santa Maria, Horta e do Pico

Os Aeroportos João Paulo II, São Miguel, Lajes, Terceira, Santa Maria, Horta e do Pico estão sujeitos ao regime do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro/Regulamento Geral do Ruído;

Decreto Legislativo Regional (DLR) n.º 23/2010/A de 30 de junho de 2010. que aprovou o Regulamento Geral de Ruído e de Controlo da Poluição Sonora, transpondo para a ordem jurídica regional a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Diretiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Diretiva n.º 2003/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de fevereiro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído;

Portaria n.º 88/2010, de 9 de setembro. do Governo Regional dos Açores, que introduz restrições relacionadas com o ruído às operações efetuadas por aeronaves civis no aeroporto João Paulo II, na ilha de São Miguel.

O regime de exceção está definido pela Portaria n.º 88/2010, de 09 de setembro.

O tráfego noturno nos aeroportos João Paulo II, São Miguel, Lajes, Terceira, Santa Maria, Horta e do Pico é restringido entre as 0h e as 6h.

O número de movimentos aéreos permitidos naquele período não pode exceder o limite total de 30 movimentos semanais, com um máximo de 6 movimentos diários para cada um dos aeroportos.

A autorização de movimentos aéreos durante o período noturno está igualmente condicionada aos níveis de ruído das aeronaves utilizadas, relevando para este efeito os n.º 6 e n.º 7  da Portaria n.º 88/2010, de 09 de setembro.

Casos de força maior

Os casos de força maior, excluídos da aplicação das restrições de operação, estão definidos no n.º 8 da Portaria n.º 88/2010, de 09 de setembro :

a) Aeronaves que efetuem missões de carácter humanitário, de emergência médica ou

evacuações;

b) Aeronaves que se encontrem em situações urgentes, tendo em conta razões

meteorológicas, de manutenção, de falha técnica ou de segurança de voo;

c) Movimentos aéreos relativamente aos quais tenha existido uma alteração horária

imprevista provocada por uma anormal perturbação no controlo do tráfego aéreo;

d) Movimentos realizados até à 01:00 horas locais em voos programados para períodos

aeroportuária ou ao operador;

Source: http://www.inac.pt/vPT/Generico/RegEconomica/Ruidoaeroportos/Paginas/Ruidonosaeroportos.aspx

29.03.2024

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