A Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT publicou novas regras para venda de bilhetes de passagens de ônibus interestaduais e internacionais, ampliando os direitos dos usuários. Sendo assim, o Portal reuniu as regras em vigor desde 04/03/2014 para viagens acima de 75 quilômetros. Se você vai viajar no feriado da Páscoa, fique atendo as novas normas.
Na hora da compra:
O bilhete deve ter as seguintes informações: identificação da empresa (nome, endereço, CNPJ) e telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor; data e horário de emissão; identificação do passageiro (nome e CPF, se possuir); valor da passagem, tributos, pedágios e taxa de embarque, se houver; horário de partida e chegada; todas as paradas; forma de pagamento; data e horário da viagem, número da poltrona e identificação do bilhete (número, série…). Além disso, o verso do bilhete deve ter impressos os direitos dos passageiros.
Na hora do embarque:
Crianças acompanhadas devem ter um documento pessoal, Certidão de Nascimento e/ou Identidade. Caso o menor viaje sozinho o mesmo precisa de uma autorização do Juizado de menores.
Cada passageiro poderá levar até 30 kg no bagageiro e 5 quilos de volume no porta embrulho.
Não pode embarcar com produtos considerados perigosos, como facas, explosivos, químicos, etc.
Perda do bilhete e impossibilidade de viajar por parte do passageiro
Em caso de perda, furto ou roubo do bilhete, o passageiro terá o direito à emissão da à 2ª via, apresentando o CPF ou outro documento de identificação no guichê.
As passagens são válidas por um ano, e, em caso de desistência, o passageiro pode remarcar uma nova data. Porém, a partir de 3 horas antes do horário da a vigem até a validade do bilhete, a empresa poderá cobrar multa de até 20% do valor da tarifa.
Se o usuário desistir da viagem, ele poderá solicitar a devolução do valor pago, manifestando-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete. A companhia poderá reter 5% do valor do bilhete e terá um prazo de até 30 dias para o ressarcimento.
O passageiro que desistir da viagem também poderá transferir o bilhete para outra pessoa. Essa transferência deverá ser feita no guiche da transportadora, na presença do passageiro cedente, munido de documento e do bilhete que deseja transferir.
Passageiros com dificuldade de mobilidade, idosos e crianças :
Crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção devem ter prioridade, tendo todo auxílio necessário na hora do embarque e desembarque. Idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito à gratuidade em dois assentos. Caso as duas poltronas estejam ocupadas por outros beneficiários, a empresa deverá oferecer um desconto minimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo. Além do idoso, os portadores de necessidades especiais, comprovadamente carentes, também tem o direito, no serviço convencional, bem como crianças até 6 anos de idade, desde que não ocupem nenhuma poltrona.
Interrupção da viagem e/ou atraso
Em caso de atraso na partida por culpa da empresa, por período superior a uma hora, o passageiro poderá optar por continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora, ou a receber de imediato o valor do bilhete de passagem.
A empresa, tal como as companhias aéreas, são obrigadas em determinada situações oferecer aos passageiros, alimentação, e, dependendo do caso, hospedagem, de acordo com as novas regras da Resolução nº 4.282. A interrupção ou retardamento da viagem por mais de três horas, por algum motivo imputado à transportadora, bem como nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro tem direito a receber alimentação, até que o problema seja resolvido. Quando não for possível a continuidade da viagem no mesmo dia, a empresa terá que providenciar acomodação para o passageiro.
Em caso de acidentes, o usuário deve receber da transportadora imediata e adequada assistência. Nesse caso, a vítima também tem o direito ao DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículo Automotores de Via Terrestre – que é um seguro obrigatório para todo veículo registrado no país. Assim, qualquer pessoa que sofrer um acidente, seja um atropelamento, uma batida de ônibus ou de carro particular, tem direito a ser indenizado no caso de morte ou de consequência que gere despesas médicas. Para fazer a solicitação o acidentado e/ou responsável legal pela pessoa têm que procurar um posto DPVAT ou Correios credenciados mais próximos para dar entrada ao processo. O prazo máximo para dar entrada é de até 3 anos a partir da data do acidente. Saiba mais.
Partindo do Rio de Janeiro para Salvador, o tempo médio de viagem costuma ser de 25 horas em um ônibus convencional. Vale lembrar que podem ocorrer alguns imprevistos como engarrafamentos, por exemplo, mas a viagem é bem tranquila.
Denunciar abuso
O tempo de viagem entre esses dois percursos é em média de 26 horas, em caso de ser ônibus de empresa regulamentada e escolhendo o percurso pela BR-101 (pelo litoral do país);
Ônibus clandestinos fazem esse percurso em média de 32 horas, pois, eles utilizam rodovias vicinais com poucas fiscalizações e a maioria utilizam a BR-116 (pelo interior do país).
Mas, te aconselho optar por viagem de avião, é bem mais segura, mas rápida, mais confortável e pode até ser mais barata. Pois, de ônibus vc terá as despesas de refeição durante a viagem que somada ao valor da passagem pode se igualar à passagem aérea.
E para adquirir a passagem aérea com preço baixo é só comprar com o máximo de antecedência possível e em datas que não sejam comemorativas como feriados, final de ano, etc.
A obtenção do primeiro Bilhete Único varia de acordo com o tipo de bilhete. Assim, se você é estudante. peça à escola para enviar seus dados para a SPTrans. Depois, consulte, solicite ou renove o cartão pelo Canal do Estudante
Idosos (pessoas com 60 anos ou mais)Para quem tem 60 anos ou mais, basta enviar os documentos pelo Correio, para a Caixa Postal 77075 - CEP:01014-970 - Cópias Autenticadas: Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, CIE); CPF. Cópia Simples: Comprovante recente de residência – máximo 06 meses (conta de telefone, luz, gás, etc.; 1 foto 3x4 recente (padrão documento) ; Informação do número(s) de telefone para contato.Obs.: Três meses antes de completar 60 anos os idosos já podem enviar a documentação. Se preferir entregar nos Postos de Atendimento . acesse para saber quais são os procedimentos.
O Bilhete Único Vale-Transporte é um benefício fornecido pelo empregador aos seus funcionários.
O Bilhete Único Comum pode ser utilizado em todos os ônibus, micro-ônibus, nos trens do Metrô e da CPTM, e nos terminais e estações de transferência do Expresso Tiradentes. Faça o cadastro e receba, gratuitamente, seu Novo Bilhete Único.
Pode ser utilizado por qualquer cidadão. Bilhete Único Estudante
Para estudantes e professores do ensino fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante, mediante solicitação da escola. Bilhete Único Vale-Transporte
É um benefício fornecido pelo empregador aos seus funcionários. Bilhete Único Especial
Garante o transporte gratuito nos coletivos da cidade de São Paulo (ônibus, microônibus) às pessoas com deficiência.
Obesos e gestantes a partir do quinto mês de gravidez podem pagar a tarifa e descer pela porta da frente dos ônibus
Bilhete Único Especial - Idoso
Para pessoas com 60 anos ou mais.
Integração com metrô e trem
Após três horas de paralisação por falta de pagamento de salários, os funcionários da empresa VB Transportes de Indaiatuba (SP) voltaram ao trabalho na rodoviária da cidade neste sábado (24). A suspensão das viagens afetou passageiros que seguiriam para Campinas (SP), São Paulo (SP), Vinhedo (SP), Salto (SP), Jundiaí (SP) e Capivari (SP).
A empresa deveria ter pago o adiantamento, que equivale a 40% do salário, no dia 20 de janeiro. A promessa de pagar até as 11h deste sábado não se cumpriu e, às 12h30, os colaboradores decidiram não trabalhar até que a situação fosse regularizada.
Funcionários suspenderam as viagens na Rodoviária de Indaiatuba (Foto: VC no G1)
De acordo com o sindicato da categoria, os pagamentos começaram a ser efetuados pela companhia por volta das 15h30, quando algumas linhas voltaram a operar na rodoviária. Às 16h45 todos os funcionários conferiram os valores nos bancos e voltaram ao trabalho.
O sindicato informou que a paralisação afetou 56 funcionários das 16 linhas que fazem o transporte intermunicipal. Uma das funcionárias da empresa, que preferiu não ser identificada, disse ao G1 que é a primeira vez que há atraso no pagamento, e que o motivo não foi informado aos colaboradores. O diretor da companhia não foi localizado para comentar a paralisação.
A movimentação de passageiros na rodoviária nos fins de semana para as cidades afetadas é de cerca de 1,8 mil pessoas, segundo a entidade.
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PUBLICADO EM 03/03/15 - 17h08
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