Viagem aerea

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Disponibilizamos soluções que otimizam o trabalho do agente de viagens, confira:

A GapNet é uma empresa que consolida Cias. Aéreas como produto final aos agentes de viagens. A consolidação é um sistema de venda dos bilhetes aéreos para as agências, que por sua vez atendem aos seus clientes que são os passageiros.

A GapNet trabalha em seu portifólio com todas as Cias. Aéreas Internacionais e Nacionais, tornando possível à uma agência comprar os bilhetes em um só local com a facilidade de ser tudo virtualmente por meio do Portal online.

Serviços

ao Trade

Disponibilizamos ferramentas tecnológicas que otimizam o trabalho do agente de viagens, tais como:

Serviço para auxiliar os passageiros das agências a agilizarem seus embarques
  • RSS Real Simple Sindication – Canal de Comunicação Personalizado
  • ChatGap Atendimento on-line
  • Número Único

    4002-0427 – a ligação de DDD com preço de ligação local

  • Programa de incentivo

    A Gapnet disponibiliza o programa Eureka Prêmios em que o nosso cliente (agente ou emissor) recebe as EUREKAS nas ações de compras dos produtos e/ou serviços das mesmas.

    Entre os diferenciais, é que não existe vencedor, todos podem acumular e resgatar as EUREKAS por produtos do catálogo virtual. Também destacamos que as EUREKAS nunca expiram.

    Source: http://www.gapnet.com.br/


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    Viagem aerea

    LEIAM 72 NÃO LEIAM

    Por Mariana Rigueira

    Tratados como integrantes da família, os animais de estimação tornaram-se companheiros dos donos nas viagens aéreas, que, muitas vezes, podem gerar transtorno sem o devido cuidado no cumprimento dos direitos do consumidor e dos bichanos. Em janeiro, a cadelinha Mel ficou conhecida no país por ter desaparecido antes de embarcar em um voo da TAM no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. A proprietária, Amanda dos Santos, de 17 anos, entregou o bicho à companhia aérea, que a perdeu no trajeto até o embarque. Um funcionário da companhia teria oferecido outro animal à cliente em substituição ao mascote desaparecido, sem se dar conta da importância do transporte especializado e do que os animais representam.

    De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, as companhias aéreas devem estar cientes do alto comprometimento no transporte de pets. “Elas têm total responsabilidade sobre os animais desde o momento da entrega ao funcionário da companhia até o embarque, durante e ao final do voo, quando ele será devolvido ao dono”, diz. Casos como o ocorrido com a cadela Mel implicam ressarcimento ao consumidor. Os donos têm direito a indenizações, a título de compensação, principalmente em relação aos danos morais, devido à grande frustração de perder o animal de estimação.

    Quem decide levar gatos ou cachorros nas viagens de avião deve se lembrar de que há riscos, alerta Maria Inês Dolci. Algumas dicas ajudam a evitar problemas. Assim como o consumidor entrega a bagagem à companhia aérea, ele também deve exigir um comprovante de entrega do animal, com detalhamento de informações, como dia e horário da entrega, e, especialmente, identificação do funcionário que o recebeu. É importante guardar esses documentos relativos à recepção do animal pela empresa para usar em juízo, em caso de qualquer problema. “É a prova de responsabilidade do transporte do animal pela companhia diante de seu cliente”, ressalta a coordenadora da Proteste. Ainda que o bichinho tenha se perdido no aeroporto, a culpa deve ser assumida pela empresa aérea, não cabendo transferi-la à administração do terminal. “Em casos de perda do animal, o consumidor pode exigir as imagens gravadas pela empresa aeroportuária para acompanhar o caminho do animal. Se elas não forem apresentadas, trata-se de um agravante para a situação”, destaca.

    A advogada especializada em direito do consumidor Luciana Atheniense ressalta o compromisso que a empresa aérea deve ter a partir do momento em que oferta o serviço de transporte de cães e gatos. “Quando o consumidor entrega seu animal ou mesmo sua bagagem à companhia, ele pressupõe que ela vá transportá-lo com a segurança adequada. Se o consumidor acreditou na oferta, ela tem que ser cumprida”, afirma.

    Procurada pelo Estado de Minas para falar sobre o caso da cadelinha Mel, a TAM informou que se sensibiliza com o ocorrido e que empreende todos os esforços para localizar a cachorra a fim de devolvê-la a sua dona. Em nota, a empresa disse, ainda, que “está em contato com a cliente para prestar esclarecimentos sobre o caso. A TAM reforça que pratica controles rígidos para aceitação e transporte de animais a bordo e preza pela integridade física, pela saúde e pela segurança em seus voos. A companhia transporta 4 mil animais por mês em suas aeronaves..

    Atenção às regras Não há um regulamento específico da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac ) sobre o transporte de animais. No entanto, a Anac dita normas, que devem ser seguidas pelas companhias aéreas que operam no Brasil. A maioria das regras varia de acordo com cada empresa (vide quadro), que podem estabelecer detalhes diferentes entre elas, já que se trata de um serviço adicional não vinculado diretamente à compra do bilhete. Segundo a agência reguladora, o transporte de animais é cobrado à parte. Entre as cinco companhias aéreas consultadas pelo EM, o valor varia de R$ 90 a R$ 200. O dono precisa reservar a passagem do pet com antecedência, pois as empresas aéreas limitam o número de animais a ser transportados por voo.

    Sob alegação de segurança, algumas companhias não transportam determinadas raças, a exemplo de cães e gatos braquicefálicos, aqueles de focinho curto, que não podem voar, em razão de dificuldades respiratórias. Por isso, antes de pensar na possibilidade de levar o bichinho como companheiro na viagem, o dono deve verificar as normas de cada companhia. Independentemente de ser em solo nacional ou nas viagens ao exterior, a documentação do animal de estimação deve atender às normas da Anac e das companhias aéreas.

    Nas viagens nacionais, o dono deve apresentar a carteira de vacinação e atestado de saúde do animal. Já em viagens internacionais, o bichinho deve passar por uma consulta com um veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que verificará vários detalhes relacionados à saúde do animal e a atualização das vacinas. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do país de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.

    A mineira Mariana Rocha Barcelos, de 29 anos, mudou-se, com o marido, para a Inglaterra e teve que deixar a cadela Vandinha, uma bulldog francês, com um amigo em Belo Horizonte. “Comecei a pesquisar, com antecedência, sobre o transporte aéreo de animais. Sabia sobre as regras de peso e preços cobrados para a viagem de avião, mas não imaginava que a raça seria um impeditivo”, lamenta. Vandinha tem focinho curto e ficaria exposta a grande riscos à sua saúde, principalmente tendo em vista o longo percurso. Mariana soube, também, que a amiga poderia ter sido obrigada a cumprir quarentena no aeroporto do local de destino, atendendo à a legislação.

    NA PARTIDA

    Veja algumas das regras das cias aéreas para o transporte especializado AZUL E TRIP- Transporte é feito apenas nos voos nacionais- Peso de 5 kg ao todo, incluindo o contêiner- Caixa de transporte: contêiner rígido (fibra ou plástico) ou mala flexível (com hastes internas de metal para reforçar a estrutura – ambos com pisos absorventes de fezes e urina), com. No máximo, 43cm de comprimento, 31,5cm de largura e 20cm de altura.- Leva três animais a bordo. Cada cliente pode viajar com um pet maior de quatro meses por voo- R$ 200,00 de taxa do serviço

    AVIANCA- Peso de 8kg ao todo, incluindo o contêiner- Caixa de transporte de plástico rígido ou tecido resistente (com fundo impermeável), sem deixar que alguma parte do animal exceda a embalagem, com 25cm de altura, 26cm de largura e 40cm de comprimento- Limita o transporte a três animais por voo, viajando na cabine de passageiros. Não transporta filhotes de menos de oito semanas- R$ 100 de taxa de serviço, à exceção do transporte gratuito de cão-guia

    GOL- Se o peso exceder 30kg, o animal será transportado no compartimento de carga- Caixa de transporte com 86cm de altura, 122cm de largura e 135cm de comprimento- Aceita até dois animais de estimação por voo, exceto em caso de filhotes da mesma ninhada de pequeno porte e que pertençam ao mesmo cliente- R$ 90 de taxa de serviço por trecho, acrescida do peso total, incluindo a caixa de transporte, multiplicado pelo valor correspondente a 1% da tarifa cheia vigente no dia do embarque do trecho a ser voado

    TAM - Na cabine, o peso máximo aceito é de 7kg, incluindo o contêiner. Acima desse peso, o embarque será feito no porão da aeronave e aqueles animais com mais de 45 kg somente serão transportados pela TAM Cargo- Caixa de transporte com dimensões máximas de 36cm de comprimento, 33cm de largura e 19cm de altura para caixas rígidas e 36cm de comprimento, 33cm de largura e 23cm de altura para caixas do tipo ‘sacolas’. Para animais viajando no compartimento de carga, o peso total não deve exceder 45Kg em voos para América do Norte e América do Sul e 32Kg em voos para Europa. As dimensões máximas permitidas são 94cm de comprimento, 64cm de largura e 61cm de altura. De material resistente, a caixa deve ter espaço suficiente para o animal dar uma volta completa em torno de si, e à prova de vazamentos.- Só é permitido o embarque de três animais por voo (no porão), dependendo do tipo de aeronave que irá operar o voo. Cães e gatos de fochinho curto (braquicefálicos) são transportados pela TAM Cargo- A taxa de serviço pode variar conforme o destino da viagem e o tipo de transporte do animal, em cabine ou no compartimento de bagagem

    Source: http://carollinasalle.jusbrasil.com.br/noticias/168569070/bichos-devem-ter-seguranca-na-viagem-aerea


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    Devido ao extravio, família só pôde usar o carrinho no último dia da viagem Divulgação

    O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma companhia aérea a pagar a uma família R$ 4 mil de indenização por danos morais, por extravio temporário de bagagem e carrinho de bebê.

    O marido contou que programou viagem para Madri com sua família e que após a realização do "check in" junto à companhia aérea, sua esposa foi impedida pela Polícia Federal de prosseguir viagem, uma vez que seu passaporte encontrava-se vencido há aproximadamente 10 dias. Ele diz que, em decorrência da falha na prestação de serviços da empresa aérea, foi obrigado a permanecer quatro dias na cidade de Guarulhos, até ser reacomodado em outro voo, arcando, com recursos próprios, o pagamento de hospedagem, alimentação, táxi e farmácia.

    Durante todo esse período não pôde utilizar seus pertences pessoais, uma vez que a mala somente lhe foi entregue na cidade de destino final. Contudo, ao desembarcar em seu destino, foi surpreendido, ainda, com o desaparecimento da bagagem referente ao carrinho de bebê de sua filha de cinco meses.

    Leia mais notícias no R7 DF

    O juiz decidiu que ficou comprovado nos autos que a perda do voo ocorreu por culpa exclusiva da família, que não adotaram a cautela necessária para o regular prosseguimento da viagem, deixando de observar a data de validade do passaporte. Quanto ao reembolso do valor referente à compra de novo carrinho de bebê, o juiz constatou que a família não comprovou o pagamento do carrinho.

    No entanto, a Justiça entendeu que o dano moral ficou comprovado pois o homem não teve acesso aos pertences que estavam na mala extraviada durante cinco dias e ficou sem poder usar  o carrinho de bebê durante todo o período de sua viagem, sendo restituído apenas no último dia. Agora, a companhia aérea terá de indenizar o passageiro pelo extravio temporário de sua bagagem.

    Source: http://noticias.r7.com/distrito-federal/companhia-aerea-tera-de-indenizar-familia-por-extraviar-carrinho-de-bebe-durante-viagem-internacional-18032015

    25.04.2024

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