Empresas aereas nacionais

Empresas aereas nacionais

EMPRESAS AÉREAS NACIONAIS PERDEM ESPAÇO

Empresas cresceram 43% em voos para o exterior. Estrangeiras aumentaram 76,9%

“O crescimento vigoroso do setor aéreo no País tem estimulado o apetite das companhias estrangeiras pelo mercado brasileiro, aponta um levantamento feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Das 58 novas rotas internacionais autorizadas este ano, apenas 11 foram alocadas para as companhias nacionais TAM e Gol. Enquanto as empresas brasileiras expandiram em 43% suas operações para o exterior de 2003 para cá, as estrangeiras cresceram 76,9%.

"As empresas nacionais têm perdido participação principalmente nas ligações de longo curso, como para os Estados Unidos e a Europa", diz Elton Fernandes, professor da Coppe/UFRJ e presidente da Sociedade Brasileira de Pesquisa em Transporte Aéreo (SBTA). "No início da década, existia um equilíbrio. As companhias brasileiras detinham cerca de 50% do mercado internacional, com liderança da Varig, antes do seu colapso", explica o pesquisador.

O avanço das estrangeiras é reflexo de uma política de abertura do mercado adotada pela ANAC nos últimos anos, que inclui a instituição da liberdade tarifária e os acordos bilaterais, que permitem a operação de voos internacionais. O Brasil possui acordos com 78 países, dos quais 40 foram negociados a partir de 2008. O foco é a livre determinação, pelos países signatários, do número de voos e a escolha de rotas e cidades de destino.

"Se você oferece mais frequências e as empresas nacionais não têm condições de operá-las, as estrangeiras acabam ocupando esse espaço", diz Fernandes. Para ele, a possibilidade de voar para mais cidades potencializa o crescimento das empresas internacionais. Hoje, a portuguesa TAP tem voos partindo de oito capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Natal, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Segundo a presidente da ANAC, Solange Vieira, essa é uma forma de expandir a aviação internacional. "Hoje os aeroportos de São Paulo e do Rio de Janeiro estão relativamente saturados. A tendência, para que este mercado cresça, é a distribuição de voos para outros aeroportos.

Há alguns anos, praticamente só havia voos internacionais partindo dessas duas capitais", diz.

Exemplo disso é a American Airlines, que até 2008 voava apenas para Rio e São Paulo. Desde então, passou a ter voos para Belo Horizonte, Salvador e Recife. "É um mercado que está superaquecido e queremos ampliar nossa presença aqui", diz o diretor comercial, José Roberto Trinca. O próximo passo, informa, é o lançamento de uma operação em Brasília ainda este ano.

Enquanto o mercado se abre, as empresas nacionais enfrentam dificuldades de concorrer com companhias estrangeiras maiores, avalia Allemander Pereira Filho, consultor do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). "No Brasil, a carga de impostos para empresas do setor aéreo fica em torno de 35%. Na Europa e EUA é de 16% e 9%, respectivamente."

Com receio de prejuízos nesse mercado, as companhias brasileiras avançam lentamente. "A TAM vem fazendo um trabalho cuidadoso, operando em rotas mais procuradas", afirma Pereira Filho.

Paulo Castello Branco, vice-presidente Comercial e de Planejamento da TAM, diz que a companhia tem tido um crescimento "espantoso" nos últimos anos, mas confirma a orientação cautelosa da expansão.

"Há cinco anos voávamos apenas para Miami e Paris. Agora a empresa vai para 18 destinos internacionais. Por ano, analiso 30 mercados no exterior, mas só voamos para os que podem se tornar rentáveis em até seis meses".

O executivo afirma que a TAM tem hoje mais voos internacionais do que a Varig operava no seu auge, mas para um número menor de destinos. "O que ocorre é que a Varig voava para determinados destinos que não eram rentáveis. A TAM é listada em bolsa e por isso é muito criteriosa em relação a isso", diz.

Para Fernandes, a operação de rotas não rentáveis pela Varig ocorria porque a empresa não tinha apenas o objetivo de gerar lucro. "A Varig era uma embaixadora do Brasil no exterior. Em todo o mundo as empresas atuavam como representantes de seus países. Isso mudou pelo que se vê nas grandes fusões, como o da British Airways com a espanhola Ibéria", explica.”

FONTE: reportagem de Glauber Gonçalves publicada no “O Estado de São Paulo”.

Source: http://democraciapolitica.blogspot.com/2010/08/empresas-aereas-nacionais-perdem-espaco.html


*****

Empresas aereas nacionais

As 10 maiores companhias aéreas dos EUA

(Com base na receita em milhões de dólares)
  1. American - 20.245
  2. United - 19.352
  3. Delta - 15.888
  4. Northwest - 11.415
  5. Continental - 9.899
  6. U.S. Airways - 9.269
  7. Southwest - 5.650
  8. Trans World - 3.538
  9. America West - 2.344
  10. Alaska - 2.177

Fonte: Fortune 500

Se você já viajou de avião, pode ser fácil estabelecer a diferença entre essas três categorias. Cada uma tem rotas distintas. Geralmente, as maiores oferecem mais destinos e rotas mais longas. Vamos olhar mais de perto essas categorias.

A indústria das companhias aéreas funciona como qualquer outro negócio, significando que existem tipos diferentes de empresas porque os clientes têm necessidades diferentes. Se você vai para além-mar, provavelmente usará uma empresa aérea conhecida, pois estas têm mais destinos para distâncias maiores. Uma pessoa de negócios que viaja entre duas cidades pequenas provavelmente usará uma companhia regional, pois não desejará ter que parar em uma grande cidade para escalas. Em seguida, falaremos mais sobre estes pontos de escalas.

Source: http://viagem.hsw.uol.com.br/companhias-de-aviacao1.htm


*****

Empresas aereas nacionais

Desde que a empresa seja constituída no país e esteja sujeita à legislação brasileira, a origem do seu capital é irrelevante. A lei não pode fazer distinção entre empresa brasileira de capital nacional e empresa brasileira de capital estrangeiro, já que o dispositivo constitucional que o fazia (artigo 171) foi revogado. Logo, estrangeiros podem ter mais de 20% das ações com direito a voto em empresas aéreas nacionais, ao contrário do que diz o artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

O entendimento foi usado pelo juiz federal substituto Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal de Brasília, para impedir que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) exija mudanças na composição societária da VarigLog. A empresa é controlada pelo fundo de investimentos norteamericano Matlin Patterson, representado no Brasil por sua subsidiária Volo Logistics, que é administrada pelo empresário chinês Lap Chan. De acordo com a Decisão 261 da Anac, a VarigLog, ex-subsidiária de transporte de cargas da Varig, deveria se adequar à legislação do setor se quisesse continuar operando.

Na sentença. de julho deste ano, o juiz confirma os argumentos usados para conceder a liminar solicitada pela defesa da VarigLog, feita pela equipe do escritório Teixeira Martins Advogados. Segundo o juiz, a Emenda Constitucional 6/95 revogou o artigo 171 da Constituição Federal, tirando também do ordenamento jurídico o artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Este dispositivo exige que 80% do capital da empresa aérea com direito a voto esteja nas mãos de brasileiro.

O juiz da 5ª Vara Federal de Brasília observa que, com a revogação do artigo 171 da CF, a discriminação entre empresa brasileira de capital nacional e estrangeira só pode ser feita por outro dispositivo constitucional, “como ocorre com as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, objeto de tratamento especial no artigo 222 da Constituição”. Em novembro de 2008, com os mesmos argumento, o juiz já havia concedido a liminar.

Muitos países importantes, diz o juiz Paulo Ricardo de Souza Cruz, impõem restrições ao controle das suas companhias aéreas com base na origem do capital controlador. No entanto, aqui no Brasil, a questão deve ser solucionada com base na Constituição Federal. Segundo ele, o artigo 172 da Constituição estabelece que a lei disciplinará os investimentos de capital estrangeiro no país. "Mas não há como admitir que o mesmo possa ser interpretado para permitir restrições a esse capital em setores não explicitamente previstos na Constituição, pois essa interpretação nulificaria, em termos práticos, a revogação do artigo 171 pela Emenda 6, de 1995."

O juiz registra que a discussão sobre o alcance do artigo 180 do Código Brasileiro de Aeronáutica (se atingiria concessionárias ou abrangeria as controladoras) ficou prejudicada, com o seu entendimento de que o dispositivo não está mais em vigor desde 1995, quando o artigo 171 da Constituição foi revogado.

O advogado Luis André Azevedo. do escritório Carvalhosa e Eizirik Advogados, especialista em Direito Societário, foi procurado pela Consultor Jurídico para comentar a decisão. Ele concorda com a linha de raciocínio traçada pelo juiz e chama atenção para o fato de que o artigo 170 da Constituição Federal prevê o regime de livre iniciativa para empresas nacionais e estrangeiras. “A Constituição excepcionava empresas aéreas com mais de 20% do capital nas mãos de estrangeiros. Com a revogação, é necessário outro dispositivo constitucional”, afirma.

Já o advogado Laércio Farina. especialista em agências regulatórias, discorda do entendimento do juiz. Para ele, ao contrário do que alega o juiz, o artigo 172 resolve toda a questão. O Código Brasileiro de Aeronáutica regulamenta os investimentos de capital estrangeiro.

Farina afirma que a interpretação do juiz é extensiva, equivocada e muito perigosa, porque pode abrir as portas para que empresas estrangeiras entrem no mercado aéreo indiscriminadamente. Como o próprio juiz observa, Farina afirma que em muitos países há esse obstáculo para o investimento estrangeiro, que é uma forma de protecionismo do mercado nacional.

Segundo ele, a limitação prevista no Código Brasileiro de Aeronáutica tem natureza distinta daquela diferenciação feita pelo artigo revogado da Constituição Federal. “O código é regulatório, não está ligado com a distinção empresas nacionais ou estrangeiras”, afirma. Farina diz que a decisão do juiz pode até ser interpretada como pró-concorrencial. No entanto, chama atenção para o fato de que o mercado é regulado.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico

Source: http://www.conjur.com.br/2009-ago-12/empresas-aereas-nacionais-podem-controladas-estrangeiras

24.04.2024

New

31 2015 mar

Promoçao de passagens internacionais

Promoçao de passagens internacionais Márcio Diniz em 28 de outubro de 2013 às 16:55 A TAM prorrogou até a próxima quarta-feira (30) a promoção de passagens internacionais. Alguns...

02 2015 abr

Pesquisa de voos

Pesquisa de voos Num mercado extremamente competitivo e globalizado, como o é o caso das agências de viagens online. um dos factores de diferenciação está...

21 2014 feb

Mais empresa aerea

Mais empresa aerea Veja Também PUBLICADO EM 03/03/15 - 17h08 Gustavo Lameira Três empresários de Itaúna, no Centro-Oeste de Minas, são investigados por crime de estelionato contra uma...

Popular on-line

Site com passagens baratas

Site com passagens baratasAqui na Europa existem várias companhias aéreas como a Gol no Brasil, elas ... Saber mais...

Aviao da gol

Aviao da golO Boeing 737-800 da empresa Gol caiu, nesta sexta-feira no Mato Grosso com 155 ... Saber mais...

Sub marino viagem

Sub marino viagemLivro - Viagem Solitária - Memórias de um Transexual 30 Anos Depois"Por um Mundo ... Saber mais...

Testimonials

Bem-vindo ao nosso site! Aqui você pode encontrar os voos mais baratos e hotéis para sua viagem.”

equipa de desenvolvimento, Viagens Aviao

Os nossos parceiros