Azul transporte aereo

Azul transporte aereo

Manuel Antas - Despachantes oficiais. escritório em Perafita. Matosinhos.

Ocupam-se do despacho de carga em geral, quer nacional quer internacional.

Tratam do despacho aduaneiro de mercadorias de e para qualquer ponto do mundo.

Conta com uma equipa de profissionais qualificados para que o resultado final seja um serviço de excelência a preços competitivos.

Despachante Oficial | Transitário

Source: http://adw.sapo.pt/clk?d=D6BAxTAek3M7fg4BOVrA%2Bt9mWRPcuRcyFHy1qJx%2FEqYDm0zVGS8oKLCHplg0wrWgSxIB%2B5cjbldpfZW958%2BNTlIHXfIEiHCVqZJ3gzbgClTpICUXAN%2BxhTCVb7zurSsDntjG8WIutUtjqbj2BTLw4%2FYBcGhPD5S9mHyGC4H074PpmKXm0bb90jh49P8hUDVvUt6LK0ZN8bab4gEcH7x%2FBKGNK%2B6RU88QavAB5VlWCFzKNVgvLuHuGQ5jhRxHbIsGhuAnubAYjth0UApRRL2GN9O9LEzL0H09kz%2B8eC0ak5mT%2BKhMhMw79PPzNvfzXQcFboG%2FgT5%2F%2BuSSb67GcmT5tyNkKgpH9FfRKQlt2dFg5U%2FPg8gHLIsdbWb0QlfT2IvcMRSdzaPdJgBeRexcsaDpCCGNUnZeiR2S%2BK8DGmJRDCPEs6YdD56Um5eqgksbDP%2BuPUXAB7I90eVlxdnW6URPeHAoakkq5oUcKREp%2B5m%2Bvgs3ZwyaNA%2BQiC1l7JMFnoGA07hoPKmvRx18j94lAnCIQm%2F%2FCN%2B4tUKCGYDlb85yqzC2VEXmKKtdcZ805HxbJgoBjSEsN76elRIA16iT4mChDxM2H8YaGBUaNFeCpAe6cCjLQll5BvJXeLMxIsDDIw5MVXh1L1XgaLSMBM40l5F5V1F57%2F%2FXBOGUpCFjXnxtgdWA9AjmtTn0EY8EK8T95AsgvocVA2iLb%2FF3KxllkQHHWg%3D%3D&c=8rGNckyIJZTf3UWcJo%2FDtw%3D%3D


*****

Azul transporte aereo

Notícias

Com o objectivo de incentivar as relações comerciais entre empresas de transporte portuguesas, chega a Lisboa o primeiro Encontro de. Ler mais

No passado dia 1 de Janeiro de 2015, a Wtransnet constituiu a sua filial italiana em Milão para dar respostas às necessidades do sector do transporte em Itália. Nicolò assume a Direcção. Ler mais

No próximo dia 1 de Março entra em vigor o acordo alcançado entre a Wtransnet e Vialtis, líder no mercado de serviços auxiliares para o transporte internacional. Esta nova colaboração. Ler mais

Source: http://adw.sapo.pt/clk?d=dHI0iS%2BXHVCaaq03hw4G95vxKnDdKryXvwHRRQOsA%2BY8HkIZXXwzc8f%2BnngJJ7zKbvEjXd3bx7YOVWyPOEPUpup6ODP6N4gdFQAQpySti3IYzgnEg1WGZT8F2UJanZLM6AgoU8I6T9Zw3MoJ5kzryHaEnqm3TYtrKByeKNKYQ2uyfH0pS9z54nf9Yvcl19JhUnM7LYWKuStdb%2FY1WLzMRTYGO7FbgLZOHDS3aRjQ9U2bpI%2BqxyOKR6qYR0n7yvZFXpLsqhc904%2FOQ83IyU74vu3UAXocEsuc4qG4iNGX1oZwhP%2FFeYPBoNDlIIKjl2%2BfI3uf6DWKu8JgH1E%2BdO5s%2FzxAZFwnDwJsj11CS2AF2XT%2FNbe%2By6zOfxTIg6nVijW56AE2MCOMqzNL5rHYbg36uNw3zq27FDeMO3z9xFiCUpcbzgMqIL2XhYZMiAuuHSMNJn9MIqKPZhonre5OJzkuBIO1%2B9%2FMcLeU5Bc61PoseB1utnjNGRka1d99cxeO1RLVeWcFTm9YqQpvs40o8m9B6ZpkRZLqXVNtkGorIkF%2B96w%3D&c=fLgnxHyTbRPJIYbQMlEGlA%3D%3D


*****

Azul transporte aereo

CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS

O presente contrato (doravante designado "Contrato") se sujeita e são complementado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986), pela Portaria n° 676/GC-5 de 13 de novembro de 2000, pela Portaria 689/GC5 de 22 de junho de 2005, as duas últimas do Comando da Aeronáutica que regula a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros (conforme definido na cláusula 1.2 abaixo) pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. sociedade com sede à Alameda Surubiju, nº 2010, Alphaville, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06455-040, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60 (doravante designada "AZUL").

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O bilhete de passagem (recibo do crédito adquirido), emitido por meio físico ou eletrônico, (doravante designado "Bilhete") e a nota de bagagem (doravante designada "Nota") integram o presente Contrato.

1.2. O termo "Passageiro" designa o usuário do serviço de transporte, prestado nos termos deste Contrato.

1.3. Cópia deste Contrato está à disposição dos Passageiros nos balcões e endereços da AZUL e será entregue aos interessados mediante solicitação

1.4. A aquisição de Bilhete pelo Passageiro significa sua expressa concordância com as disposições contidas neste Contrato.

1.5. Nenhum agente, empregado ou representante do transportador tem poderes para alterar, modificar ou dispensar qualquer disposição deste contrato.

2. OBRIGAÇÕES DO PASSAGEIRO

2.1. Apresentação para Embarque. O Passageiro deverá apresentar-se, no mínimo, sessenta (60) minutos antes da hora de partida da aeronave para vôos domésticos, portando os documentos de viagem necessários. No caso de descumprimento do anteriormente disposto, a AZUL terá o direito de cancelar a reserva, o que impossibilitará o embarque do Passageiro no vôo previsto no Bilhete.

2.1.1 Documentos de Viagem: O Passageiro deverá apresentar no momento do check-in documento de identificação pessoal com foto de acordo com as exigências da autoridade aeronáutica. A falta da correta documentação impossibilitará o embarque do Passageiro. Serão aceito os seguintes documentos para cidadãos brasileiros, conforme Resolução nº 130 da ANAC, de 08/12/2009:

• Carteira de Identidade – RG, expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;

• Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República;

• Carteira Nacional de Habilitação;

• Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos;

• Carteira de Trabalho;

• Passaporte.

Serão aceito os seguintes documentos para estrangeiros:

• Passaporte;

• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE;

• Identidades Diplomáticas e Consulares.

2.1.2 Fica o Passageiro desde já advertidos que a inobservância dos horários de apresentação para embarque bem como a falta de quaisquer documentos de identificação obrigatórios acima descritos, implicarão no cancelamento da reserva e impossibilidade de embarque do Passageiro.

2.2. Obediência à tripulação. O Passageiro deve observar os avisos, transmitidos por escrito ou de outra forma pela tripulação, bem como comportar-se de maneira adequada, de acordo com as necessidades impostas pela segurança, boa convivência a bordo, integridade física dos passageiros, tripulação e dos bens transportados e outros aspectos inerentes à aviação civil. Nesse contexto, o comandante da aeronave exerce autoridade sobre as pessoas e as coisas que se encontram a bordo, tendo poderes para:

2.2.1. Impedir o embarque de Passageiro alcoolizado ou sob ação de entorpecentes ou de substância que determine dependência ou alteração psíquica;

2.2.2. Impedir o embarque de Passageiro que não esteja devidamente trajado ou calçado; e

2.2.3. Fazer desembarcar na primeira escala o Passageiro que:

2.2.3.1. Encontre-se nas situações indicadas acima;

2.2.3.2. Torne-se inconveniente, importunando os demais passageiros;

2.2.3.3. Recuse obediência às instruções dadas pela tripulação;

2.2.3.4. Comprometa a boa ordem e disciplina;

2.2.3.5. Ponha em risco a segurança da aeronave;

2.3. Outros Deveres

Além da apresentação para embarque no horário determinado, também são deveres do Passageiro:

2.3.1. Portar toda a documentação necessária para embarque e desembarque;

2.3.2. Estar convenientemente trajado e calçado;

2.3.3. Abster-se de atitude que cause incômodo, desconforto ou prejuízo aos demais passageiros;

2.3.4. Não fumar a bordo;

2.3.5. Manter desligados os aparelhos sonoros, eletrônicos e de telecomunicações que possam interferir com a operação da aeronave ou perturbar a tranqüilidade dos demais passageiros;

2.3.6. Não fazer uso de bebidas alcoólicas que não sejam as propiciadas pelo serviço de bordo da AZUL;

2.3.7. Não portar artigos perigosos na bagagem ou de qualquer outra forma;

2.3.8. Não acomodar a bagagem de mão em local de trânsito dos passageiros ou que dificultem o uso ou acesso às saídas de emergência;

2.3.9. Não transportar bagagem que não seja de sua propriedade ou da qual desconheça o conteúdo;

2.3.10. Manter sob sua guarda e vigilância, enquanto permanecer no terminal de passageiros, toda sua bagagem devidamente identificada; e

2.3.11. Arcar com as despesas de transporte de superfície e hospedagem nas escalas normais de pernoite.

3.1. Transferência. O Bilhete é pessoal e intransferível, nem mesmo por endosso, destinado exclusivamente ao transporte do Passageiro lá indicado, sendo obrigatória a apresentação do documento de identidade do Passageiro para embarque.

3.2. Reembolso. O reembolso do valor do Bilhete sem cobrança de penalidade será cabível nas seguintes hipóteses:

3.2.1. Se a viagem for cancelada pela AZUL;

3.2.2. Ocorrência de atraso de mais de quatro (4) horas no início da viagem e conseqüente desistência do Passageiro da utilização dos serviços de transporte ora contratados;

3.3. Não haverá o reembolso do valor do Bilhete nas seguintes hipóteses:

3.3.1. Em atrasos de vôos em conexão, em relação ao trecho não utilizado, em caso de ter sido aceito pelo Passageiro outro transporte para referido percurso;

3.3.2. Em casos de cancelamentos e/ou atrasos em decorrência das condições meteorológicas, restrições do controle de tráfego aéreo e/ou determinações da autoridade aeronáutica, estando, ademais, excluída a responsabilidade da AZUL a qualquer título, mantendo-se, entretanto as condições contratuais para o transporte do Passageiro quando da liberação pelo órgão competente.

3.4. Política de Reembolso. Em caso de cancelamento do Bilhete por manifestação do Passageiro, incidirá a cobrança do valor correspondente à taxa de cancelamento, conforme as regras tarifárias da AZUL vigentes no momento. Referida regra tarifária estará sempre disponível quando da compra, pelos seguintes canais: Internet no site www.voeazul.com.br, Central de Relacionamento com o Cliente no telefone 0800 702 1053 e Central de Vendas no telefone 3003-2985.

3.4.1. O Passageiro poderá optar, no lugar do reembolso, por permanecer com o valor em crédito, pelo prazo de um 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete, desde que tenha feito a compra diretamente com a AZUL. Em caso de compra via agência de turismo, o Passageiro possuirá apenas a opção de reembolso ou remarcação.

3.4.2. O Passageiro acorda que o Bilhete está sujeito às regras tarifárias aplicáveis no momento da compra, devendo ser observados todos os seus termos e condições, inclusive quanto a cancelamento, reembolso, crédito e remarcação.

3.5. Interrupção de viagem. A interrupção da viagem em aeroporto de escala por iniciativa do Passageiro ou em função de expulsão da aeronave nas hipóteses indicadas na cláusula 2.2 não dará direito a qualquer reembolso, assim como no caso da interrupção da viagem por força maior ou caso fortuito, especialmente em decorrência de condições meteorológicas, restrições do controle de tráfego aéreo, determinações da autoridade aeronáutica e/ou motivos de segurança, sem prejuízo de outros. mantendo-se a obrigação da AZUL em prosseguir no transporte do passageiro até o destino contratado.

3.5.1. Interrupção da viagem em aeroporto de escala só será possível sem acréscimo tarifário se:

3.5.1.1. O passageiro manifestar sua intenção até o início da viagem para a escala em que será feito o desembarque;

3.5.1.2. Não houver restrição legal ou regulamentar; e

3.5.1.3. O valor de passagem da AZUL para viagem até o ponto de desembarque for inferior ao valor do Bilhete.

3.6. No-show. Em caso de não comparecimento do Passageiro para o embarque (no-show), será deduzido do valor da tarifa a taxa administrativa referente à quebra de contrato de transporte, e as reservas dos trechos subseqüentes serão canceladas. O valor residual permanecerá em crédito até a solicitação de reembolso ou remarcação dentro do prazo de 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete original não utilizado. Para a devida informação ao passageiro, a tabela com o valor da taxa estará sempre disponível quando da compra no site www.voeazul.com.br ou Central de Relacionamento com o Cliente.

3.7. Alterações de Itinerário/Horário. Na hipótese de o Passageiro solicitar alterações no itinerário ou horário original da viagem será cobrada taxa administrativa de remarcação, bem ajuste do valor da tarifa, conforme os preços em vigor no momento da alteração.

3.8. Extravio. Na hipótese de extravio do comprovante da aquisição da compra, a AZUL emitirá nova via, mantendo-se, entretanto, o prazo de validade correspondente ao extraviado, originalmente adquirido.

3.9. Validade. O crédito adquirido pelo passageiro será vigente no período de 01 (um) ano a contar da data da emissão do bilhete, nos termos do artigo 228 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Dentro desse prazo, caso o crédito disponível não seja suficiente para a compra de outro Bilhete, o passageiro deverá complementar o valor, caso queira comprar outro Bilhete, ou solicitar, dentro de tal prazo, o reembolso do crédito, na forma prevista neste Contrato. Bilhetes serão emitidos somente nas dependências dos aeroportos nos quais a AZUL opera.

3.10. Restrições. Bilhetes emitidos nas TARIFAS PROMOCIONAIS estão sujeitos a certas restrições, tais como:

3.10.1. Tem validade somente para a data, horário e vôos marcados;

3.10.2. Devem estar dentro dos prazos de estadia mínima e máxima no destino;

3.10.3. Podem limitar a número de paradas no itinerário.

Qualquer alteração de horário e/ou itinerário dependerá de aprovação da AZUL e da disponibilidade de assentos na classe adquirida pelo passageiro, estando sujeita ao pagamento de taxas e multas, inclusive taxa administrativa em caso de reembolso. As restrições e penalidades aplicáveis ao Bilhete estão disponíveis mediante consulta das regras tarifárias da AZUL em seu website www.voeazul.com.br.

4. RESERVAS E LISTA DE ESPERA

O passageiro que não comparecer ao embarque, ou não se apresentar no horário previsto na cláusula 2.1, terá o seu assento preenchido por passageiro inscrito em lista de espera.

4.1. Confirmação. A reserva só será considerada confirmada com a confirmação do pagamento, bem como se estiverem anotados no comprovante do passageiro o número, e somente pelos devidamente habilitados, a data e a hora do vôo, além da classe de serviço e a situação da reserva.

4.2. Cancelamento. O Passageiro poderá cancelar a reserva já confirmada, desde que o faça com duas (2) horas de antecedência, no mínimo, em relação à hora estabelecida para sua apresentação para embarque.

4.2.1 Em caso de cancelamento por manifestação do Passageiro, incide a cobrança do valor referente aos encargos decorrentes da rescisão contratual, com a aplicação das regras tarifárias aplicáveis ao Bilhete. Para a devida informação ao passageiro, referidas regras tarifárias estarão disponível quando da compra no site www.voeazul.com.br ou Central de Relacionamento com o Cliente.

4.3. Listas de Espera. As listas de espera serão abertas no momento em que o total de reservas confirmadas atingirem o limite de assentos disponíveis na aeronave. Os Passageiros com nome em listas de espera serão chamados por ordem de inscrição na respectiva lista, de acordo com o número de assentos que forem liberados pelo não comparecimento no horário previsto para embarque de Passageiros com reservas confirmadas. A AZUL não presta nenhuma garantia de que os inscritos em lista de espera poderão embarcar nos respectivos vôos.

5.1. Franquia. Os Passageiros adultos poderão transportar, sem o pagamento de taxa adicional, até vinte e três (23) quilos de bagagem. Crianças com menos de dois (2) anos de idade não têm direito à franquia de bagagem salvo se adquirentes de assento próprio. A franquia não pode ser utilizada para transporte de animais vivos. Nos vôos em aeronaves de até trinta (30) assentos, o peso e as dimensões da bagagem de mão que o Passageiro pode portar podem ser diferentes. Em vôos com conexão deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à menor aeronave.

5.2. Excesso de Bagagem. Pela bagagem que exceder o limite indicado na cláusula 5.1 acima, será cobrada taxa de R$ 10,00 (dez reais) por quilo adicional, nos trechos com duração até 02h30 (duas horas e meia). Para trechos com duração superior a 02h30 (duas horas e meia) a taxa cobrada por quilo adicional será de R$ 20,00 (vinte reais). Não será considerado o tempo de conexões ou de escalas.

5.3. Bagagem de Mão. O Passageiro poderá transportar um único volume de bagagem de mão, sem o pagamento de qualquer taxa especial, desde que o mesmo observe os seguintes requisitos:

5.3.1. Tenha peso total não excedente a cinco (5) quilos; e

5.3.2. Que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não supere cento e quinze (115) centímetros; e

5.3.3. Perfeito acondicionamento dos respectivos objetos que a componham; e

5.3.4. Possibilidade de o volume ser acomodado na cabine de passageiros sem perturbar o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros, nem colocar em risco a integridade física dos passageiros, dos tripulantes e da aeronave.

5.3.5. Se a bagagem, em virtude de seu peso, tamanho ou tipo (exemplo, instrumentos musicais volumosos, e outros bens que não possam ser transportados na cabine da aeronave) e, que for considerada inconveniente para o transporte na aeronave, a critério da AZUL, poderá recusar-se a transportá-la no seu todo ou em parte.

5.4. Bagagem Especial. Independentemente da franquia estabelecida na cláusula acima, o transporte de determinados objetos está sujeito a cobrança de taxa específica. Sobre a lista de objetos sujeitos a tal taxa e sobre o valor da mesma o Passageiro deve consultar a AZUL.

5.5. Transporte de Animais. O transporte de animais é condicionado à expressa autorização prévia da AZUL, mediante o pagamento de tarifa específica e somente aceito para transporte na cabine de passageiros (pet in cabin). A fim de que qualquer animal seja transportado, o Passageiro deverá apresentar por ocasião do embarque atestado de sanidade do animal, fornecido por órgão estatal competente, ou por médico veterinário. A apresentação do atestado referido anteriormente não garante aprovação do transporte de animal pela AZUL. O transporte de cão habilitado para condução de pessoa com deficiência visual, que dependa inteiramente dele, será permitido na cabine de passageiros, sendo adicionada à franquia de bagagem e livre de pagamento, desde que apresentado o atestado de sanidade do animal conforme anteriormente previsto.

5.6. Materiais e Substâncias que Não Podem ser Transportados. Sem prejuízo do previsto na legislação e demais normas aplicáveis, a bagagem, despachada ou de mão, não poderá conter:

5.6.1. Dispositivos de alarme;

5.6.2. Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;

5.6.3. Gases (inflamáveis, não-inflamáveis e venenosos) tais como gás butano, oxigênio, propano, cilindros de oxigênio, etc.;

5.6.4. Líquidos usados como combustível para isqueiro, aquecimento ou outras aplicações;

5.6.5. Sólidos inflamáveis tais como fósforo e artigos de fácil ignição;

5.6.6. Substâncias de combustão espontânea;

5.6.7. Substâncias que em contato com a água emitem gases inflamáveis;

5.6.8. Materiais oxidantes tais como pó de cal, descorantes químicos e peróxidos;

5.6.9. Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas tais como arsênico, cianidas, inseticidas e desfolhantes;

5.6.10. Materiais radioativos;

5.6.11. Materiais corrosivos tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivo;

5.6.12. Materiais magnéticos e semelhantes;

5.6.13. Agentes biológicos, tais como bactérias, vírus, etc.

5.7. O proprietário da bagagem responde pelos danos que vier a causar ao transportador aéreo ou a qualquer outra pessoa pela inobservância das proibições estabelecidas neste artigo.

5.8. O transporte de armas de fogo deverá ser feito observando as restrições e instruções especiais estipuladas na legislação específica.

5.9. A lista de materiais e substâncias acima não é exaustiva e pode ser ampliada a qualquer tempo por regulamentação específica, sem que seja obrigação da AZUL informar ao Passageiro tal ampliação.

5.10. Qualquer material e substância indicados acima, se embarcados, podem ser, a qualquer momento, retirados da aeronave pela AZUL, excluindo-se totalmente a responsabilidade pela AZUL.

5.11. Na hipótese aqui prevista fica o Passageiro obrigado a indenizar a AZUL por quaisquer custos em que a AZUL incorra na retirada ou transporte dos materiais ou substâncias cujo transporte é proibido e por outros danos que a AZUL venha a sofrer causados por tais materiais ou substâncias.

5.12. Reclamações. O recebimento da Bagagem pelo Passageiro no ato do seu efetivo recebimento, sem o seu imediato protesto quanto a eventuais danos, faz presumir seu bom estado e desonera a AZUL de qualquer responsabilidade.

5.13. Extravio- Dano à Bagagem. Em caso de extravio de bagagem, observar-se-á o prazo legal de 30 dias para sua devolução. Em caso de impossibilidade para a efetiva devolução, observar-se-á que:

5.13.1. Nos termos do artigo 260 do Código Brasileiro de Aeronáutica, a responsabilidade da AZUL por dano, conseqüente da destruição, perda ou varia da bagagem despachada, ocorrida durante a execução do presente Contrato, limita-se ao valor correspondente a 150 OTN (cento e cinqüenta Obrigações do Tesouro Nacional), por ocasião do pagamento, em relação a cada Passageiro.

5.13.2. A AZUL não será responsável se a perda, destruição ou avaria da bagagem resultar, exclusivamente, de um ou mais dos seguintes fatos:

5.13.2.1. Natureza ou vício próprio da bagagem;

5.13.2.2. Embalagem defeituosa da bagagem, feita pelo Passageiro ou terceiros a pedido deste;

5.13.2.3. Ato de guerra ou conflito armado;

5.13.2.4. Ato de autoridade pública referente à bagagem;

5.13.2.5. Caso fortuito ou força maior; ou

5.13.2.6. Culpa ou dolo do Passageiro.

5.14. Valor da Indenização. A responsabilidade da AZUL por danos à bagagem limita-se aos valores estabelecidos pela regulamentação em vigor, em relação a cada Passageiro. Nenhum valor adicional será devido ao Passageiro a título de indenização ainda que constem da bagagem destruída, perdida ou avariada bens de valor como dinheiro, jóias ou equipamentos eletrônicos.

6.1. Excesso de Passageiros. Na hipótese de Passageiro com reserva confirmada, após a realização do "check-in", deixar de embarcar no horário, em razão de excesso de passageiros, a AZUL o acomodará em outro vôo, próprio ou de congênere, no prazo máximo de quatro (4) horas após o horário estabelecido no Bilhete. Enquanto o Passageiro aguardar o vôo a que se refere a cláusula acima, a AZUL proporcionar-lhe-á facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação e, se for o caso, transporte de e para o aeroporto. O Passageiro não receberá, em hipótese alguma, o valor das despesas aqui referidas em espécie.

6.2. Compensação. Como compensação pelo não embarque na forma indicada na cláusula (excesso de passageiros), a AZUL poderá oferecer aos Passageiros a alternativa de escolha entre as seguintes compensações:

6.2.1. Dinheiro em valor a ser negociado entre as partes;

6.2.2. Crédito intransferível para a aquisição de outro Bilhete;

6.2.3. Crédito no pagamento de excesso de bagagem; ou

6.2.4. Crédito no pagamento da prestação de serviços.

6.3 Quitação. A aceitação, pelo Passageiro, da compensação acima, exonerará a AZUL de outras responsabilidades. O crédito compensatório, conforme acima previsto, terá a validade de um ano, a contar da data de sua concessão, e só poderá ser utilizado em uma das modalidades previstas no item da cláusula. Ainda que aceita compensação, pelo não embarque, na forma aqui estabelecida, o Passageiro poderá utilizar seu Bilhete para viagem, neste caso, em vôo determinado pela AZUL.

6.4 Exclusão e Exoneração de Responsabilidade. A AZUL não se responsabiliza por atrasos ocorridos em conexões causados por aeronaves de terceiros. Igualmente não serão de responsabilidade da AZUL atrasos em conexões causados por reservas efetuadas por terceiros cujos respectivos horários sejam insuficientes para a realização da conexão. À AZUL não poderá ser imputada qualquer responsabilidade na ocorrência de motivo de força maior ou comprovada determinação de autoridades competentes.

7. ENCARGOS ADICIONAIS

7.1. Transporte. Serviços de locomoção terrestre até o aeroporto ou a partir deste para qualquer outra localidade que seja prestado pela AZUL ou por terceiros, por esta contratados, serão cobrado à parte e não estarão inclusos no preço correspondente à contratação do serviço de transporte aéreo.

7.2. Seguro. É facultado à AZUL a cobrança, em adição ao preço do Bilhete, de seguro de transporte.

7.3. Uso de mais de um Assento. Na hipótese de a acomodação do Passageiro exigir mais de um assento, a AZUL poderá cobrar valor suplementar pelo Bilhete equivalente ao número de assentos adicionais ocupados pelo Passageiro.

8.1. Qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato deverá ser dirimida perante o Foro da Comarca de Barueri - SP.

9. VIGÊNCIA

Este Contrato entra em vigor em 01 de dezembro de 2008.

Source: http://imagens.voeazul.com.br/buyText.htm


*****

Azul transporte aereo

Condições Gerais de Transporte /

1.1. Sujeitam-se às normas estabelecidas neste documento, bem como às disposições legais contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e demais regras estabelecidas pela legislação pertinente, o Expedidor, a AZUL, o Destinatário, e, conforme o caso, o Consignatário (pessoa física ou jurídica que despacha a carga, por conta e ordem do Expedidor, na ausência deste).

1.2. O Conhecimento Aéreo (ou Air WayBill - AWB), é o instrumento formal e o comprovante material do contrato de transporte aéreo de carga firmado entre a Azul e o Expedidor ou Consignatário.

1.3. O presente Conhecimento Aéreo é emitido, pela Azul, em nome e por conta e ordem do Expedidor ou Consignatário, que o assina aceitando expressamente todos os termos e condições aqui estabelecidos. Todas as informações necessárias para o correto preenchimento do Conhecimento Aéreo (seja por preenchimento do documento denominado Minuta de Despacho, ou por meio de transferência eletrônica de dados) ou apresentação da nota fiscal e/ou declaração deverão ser prestadas pelo Expedidor ou pelo Consignatário.

2. Aceitação e Restrições

2.1. A AZUL não aceitará cargas que possuam quaisquer sinais de violação ou adulteração, ou que estejam acondicionadas em embalagens em desacordo com as especificações estabelecidas pela AZUL.

2.2. A AZUL recusará o transporte de carga desacompanhada dos documentos exigidos ou cujo transporte e comercialização não sejam permitidos. Ademais, não serão aceitos, pela Azul, para transporte em território nacional, os seguintes artigos:

(a) Cargas perigosas; e

(b) Cargas de valor, tais como: objetos feitos de ouro, platina, prata, pedras preciosas e semi-preciosas; e valores em espécie: dinheiro, cheques, vale-transportes, cartões de crédito, entre outros.

2.2.1. Objetos considerados de valor elevado somente serão aceitos para transporte, mediante declaração de valor, com pagamento do respectivo seguro "ad valorem".

2.2. Apólice de seguro de carga contratado pelo próprio Expedidor ou Consignatário ou eventual interessado, deverá ser cadastrada no sistema de gestão de transporte de cargas da AZUL. Será responsabilidade do próprio Expedidor ou Consignatário comunicar, de imediato, qualquer alteração ocorrida na seguradora contratada, bem como na apólice de seguro.

3.1. O Expedidor ou Consignatário é responsável pela entrega da carga devidamente acondicionada/embalada, devendo estar acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento das formalidades legais perante a fiscalização tributária, alfandegária, de polícia e de saúde, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no tocante a dados cadastrais do Expedidor ou Consignatário e Destinatário, assim como, a correta caracterização fiscal do documento emitido pelo Expedidor ou Consignatário.

3.2. O Expedidor ou Consignatário é responsável pela exatidão das indicações ou declarações constantes nos documentos necessários à emissão do Conhecimento Aéreo, bem como pelas perdas, danos, multas e/ou penalidades resultantes de declarações ou indicações inexatas, irregulares, falsas e/ou incompletas, que a AZUL ou qualquer outra pessoa vier a sofrer. Desse modo, O EXPEDIDOR OU CONSIGNATÁRIO É RESPONSÁVEL POR TODAS E QUAISQUER DECLARAÇÕES FALSA QUANTO AO CONTEÚDO ENTREGUE PARA TRANSPORTE, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE A TRANSPORTE DE ARTIGOS PROIBIDOS E/OU PERIOGOSOS, QUE COLOQUEM EM RISCO A SEGURANÇA DA OPERAÇÃO DA AZUL, ESTANDO, PORTANTO, SUJEITO À APLICAÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS POR OMISSÃO E FALSA INFORMAÇÃO .

4.1. O Expedidor tem conhecimento de que, no caso de perda ou extravio da carga despachada e acobertada por Conhecimento Aéreo, são aplicáveis os limites de indenização estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica em território nacional.

5. Condições de Entrega e Prazos de Guarda

5.1. No caso do Expedidor ou Consignatário optar por entrega mediante retirada em uma das unidades de atendimento da AZUL CARGO, o mesmo terá um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da chegada da carga ao destino, para providenciar a sua retirada.

5.2. Caso o Destinatário não retire a carga no prazo acima determinado, a AZUL deverá notificá-lo para que, em um prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do aviso, providencie a retirada da carga. Se nesse prazo a carga não for retirada, a AZUL notificará o Expedidor ou Consignatário, para que este a retire, em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do aviso, sob pena de ser considerada abandonada e serem adotadas as medidas legais cabíveis. Poderão ser cobradas taxas adicionais, na hipótese de não retirada das cargas nos prazos supra-estabelecidos.

5.3. No caso de entrega em domicílio serão efetuadas até 02 (duas) tentativas de entrega. Caso não haja sucesso, na última tentativa, o Destinatário será notificado para providenciar a retirada da carga no local onde ela se encontra, respeitando o prazo determinado na cláusula 5.2.

6.1. A AZUL utiliza controles de segurança para as cargas entregues para transporte, realizando a conferência dos volumes com a documentação de transporte, e podendo inspecionar a carga nos termos previstos na legislação pertinente.

6.1.1 O Expedidor ou Consignatário, desde já, autoriza a AZUL a proceder à inspeção dos volumes entregues para transporte, conforme estabelecido neste item 6.e na legislação aplicável.

7. Fretes a Pagar

7.1. O transporte de cargas com indicação do Expedidor ou Consignatário para pagamento pelo Destinatário é de exclusiva responsabilidade do Expedidor. No caso de recusa ou qualquer situação que impossibilite a entrega, recebimento e pagamento dos serviços pelo Destinatário, ficará o Expedidor ou Consignatário obrigado, sob as penas da lei, a pagar todas as despesas oriundas do transporte contratado, inclusive o frete de retorno, impostos, taxas e outras custas incidentes na respectiva prestação de serviços.

8. Exoneração de Responsabilidade

8.1. A AZUL empregará os melhores esforços para efetuar, nos prazos previstos, a entrega das cargas a ela confiadas, porém não será responsável por eventuais perdas e danos, extravios ou quaisquer outros imprevistos, se estes decorrerem de:

(a) determinação expressa de autoridade aeronáutica do vôo, ou por fato necessário, cujos efeitos não era possível prever, evitar ou impedir;

(b) natureza ou vício próprio da mercadoria;

(c) embalagem defeituosa da carga, feita por pessoa ou seus prepostos;

(e) ato de autoridade pública referente à carga.

8.2. A AZUL não se responsabilizará, sob qualquer hipótese, por indenizações por danos morais, lucros cessantes ou qualquer outra forma de dano ou prejuízo indireto, incluindo, sem limitação, a perda de utilidade, de mercado e outros que possam, por qualquer motivo, vir a ser incorridos pelo Expedidor ou Destinatário, independentemente do fato de a AZUL ter prévia ciência de que tal prejuízo poderia vir a ocorrer.

9. Reclamações

9.1. A carga presumir-se-á entregue em bom estado e em conformidade com as condições estabelecidas no Conhecimento Aéreo, se o Destinatário a receber e nos prazos definidos no item abaixo, não decorrer nenhuma reclamação.

9.2. O protesto deverá ser realizado mediante ressalva descrita no Conhecimento Aéreo ou mediante qualquer forma de comunicação escrita, nos seguintes prazos:

(a) no caso de avaria da carga o Destinatário terá prazo de 07 (sete) dias, a contar do seu recebimento, para efetuar o protesto.

(b) no caso de atraso na entrega da carga, no prazo pré-determinado, o Destinatário terá prazo de 15 (quinze) dias para protestar, a contar da data em que a carga fora colocada à disposição.

9.2.1 Para os casos previstos nos itens acima, além da ressalva no prazo pré-determinado, deverá ser preenchido, no momento da retirada ou entrega da carga, o laudo de vistoria.

10. Responsabilidade por Danos à Carga

10.1. No caso de atraso, perda, destruição ou avaria de carga, a responsabilidade da AZUL limitar-se-á ao valor determinado no Código Brasileiro de Aeronáutica, salvo declaração especial de valor feita pelo Expedidor ou Consignatário.

10.2. O interessado na reparação tem o prazo de 30 (trinta) dias para habilitar-se diretamente junto a AZUL, a fim de receber a indenização a que tiver direito.

10.3 A AZUL efetuará o pagamento de indenizações a que o interessado eventualmente faça jus nos 30 (trinta) dias seguintes à apresentação do protesto, desde que, toda a documentação necessária tenha sido a ela fornecida.

11.1. Em caso de dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir tais fatos.

Source: http://www.azulcargo.com.br/CondicoesGerais.aspx

16.04.2024

New

31 2015 mar

Voo passagem

Voo passagem Pode-se fazer alterações em sua passagem se as condições da tarifa que você pagou permitirem. Esta informação poder ser encontrada na seção Minhas...

02 2015 abr

Pass aerea

Pass aerea Sonhando com um beijo, denota amor, carinho, tranquilidade, harmonia e contentamento. Para ver os outros se beijando é interpretado como recomendação da mente subconsciente para...

21 2014 feb

Passsagens aereas promocionais gol

Passsagens aereas promocionais gol Se você acompanha nosso blog já percebeu que toda semana a GOL lança alguns destinos com tarifas promocionais. Esta semana os destinos...

Popular on-line

Site com passagens baratas

Site com passagens baratasAqui na Europa existem várias companhias aéreas como a Gol no Brasil, elas são chamadas de low cost (sem nenhum ... Saber mais...

Aviao da gol

Aviao da golO Boeing 737-800 da empresa Gol caiu, nesta sexta-feira no Mato Grosso com 155 pessoas a bordo. Os integrantes da Forзa ... Saber mais...

Pacotes de viagens de navio

Pacotes de viagens de navioO Caribe povoa o sonho de todos os viajantes e está cada vez mais fácil –e comum– para os ... Saber mais...

Testimonials

Bem-vindo ao nosso site! Aqui você pode encontrar os voos mais baratos e hotéis para sua viagem.”

equipa de desenvolvimento, Viagens Aviao

Os nossos parceiros