Para promover a companhia e o Campeonato Mundial de Sky, o Lauberhorn 2015, a Swiss Internacional Air Lines voou novamente em formação com a Patrouille Suisse.
Parceiro oficial do evento, a Swiss utilizou um dos seus A320 para voar em formação entre os Alpes Suíços acompanhado pelos F-5E Tiger II da Patrouille Suisse (equipe de demonstração aérea da Força Aérea Suíça), dando assim, início ao Campeonato Mundial de Sky Lauberhorn 2015. Com várias transições de imagens, o vídeo mostra todos preparativos entre os pilotos e os praticantes de sky, que o levará a um fascinante “curta-metragem” promocional.
Esta não é a primeira vez que a Swiss voa em formação com a Patrouille Suisse como pode ser visto clicando aqui.
Letícia Colin e Caio Blat em cena de 'Ponte aérea' (Foto: Divulgação)
Os atores Caio Blat, Letícia Colin, Felipe Camargo e Silvio Guindane, a diretora Julia Rezende e a produtora Mariza Leão falaram sobre o filme "Ponte aérea" em coletiva de imprensa nesta terça (17), em São Paulo. Com R$ 5 milhões de orçamento, a comédia romântica estreia na próxima quinta (26) com 60 cópias.
Equipe do filme 'Ponte aérea' divulga o filme em SP
(Foto: Divulgação)
"Esse é um filme de amor feito por amor. Esse é um tema urgente. As pessoas têm medo de amar e de se entregar. Muitos amigos meus não acreditam mais no amor", afirma Caio Blat. Seu personagem é o Bruno, um artista plástico carioca que se apaixona pela paulistana Amanda, uma publicitária bem-sucedida.
"Ela é uma heroína contemporânea. Não quer casar. Não quer ter filhos. Ela é ambiciosa, poderosa e acaba gostando de um cara tão diferente, que leva a vida de um jeito alternativo", diz Letícia Colin. A atriz de 25 anos conta que se identifica com o tema do filme cujo roteiro foi inspirado na obra "O amor líquido", de Zygmunt Bauman. "O que mais vejo é líquido. Tenho orgulho de dizer que já namoro há um ano e meio. Esse com certeza é o filme da minha geração", diz Letícia.
A diretora do longa diz que teve a ideia do filme há cinco anos, quando tinha 23, nenhum filme no currículo e era solteira. Hoje, ela já dirigiu o sucesso de bilheteria "Meu passado me condena" e é casada com Silvio Guindane, ator do filme. "É um filme muito pessoal. Fala das relações afetivas e dos laços frágeis e vulneráveis".
Guindane interpreta Chicão, personagem que representa o universo carioca de Bruno. "É um filme que fala de transformações. É a primeira vez que trabalho com a Julia. Foi feito em família e foi muito emocionante ver o resultado", diz.
Felipe Camargo faz uma participação como o dono da agência de publicidade em que Amanda trabalha. Para isso, ele conta que visitou a agência Africa, em SP, e conversou com Nizan Guanaes. "Publicitários têm um quê de teatrais. Eles sofrem uma pressão porque é muito dinheiro envolvido. A agência pode fechar pela perda de um cliente. Também têm uma vaidade por causa do poder que ganham", afirma.
Questionada sobre o gênero de "Ponte aérea", a produtora Mariza Leão defende que é um romance, não uma comédia romântica. "O cinema brasileiro tem trabalhado vários gêneros apesar de a gente só ouvir falar em comédias. As histórias de amor saíram de moda no cinema mundial. 'A culpa é das estrelas' trouxe o gosto por esses filmes de volta".
Assunto do momento, os voos de aeronaves não tripuladas, que vêm se difundindo pelo mundo nos últimos anos, suscitam ainda muitas dúvidas, confusões e curiosidades na busca pela informação correta. De fato, é até certo ponto compreensível, uma vez que a tecnologia começou a ser popularizada muito recentemente e praticamente todos os países ainda buscam as melhores soluções para uma regulamentação da atividade em detalhes de modo a viabilizar a segurança necessária, sobretudo diante dos prognósticos do crescimento exponencial da atividade.
Um Veículo Aéreo Não tripulado não é um brinquedo e não pode ser considerado como tal. Possui regras próprias que diferem da já conhecida atividade de aeromodelismo e, por isso, precisa de certificação e autorização para voo. Mas como solicitar estas autorizações? O que fazer para operar uma aeronave destas no Brasil? Qual a legislação pertinente à atividade? Qual legislação ainda será criada? Qual a diferença entre drone e VANT? O que é um RPA?
O objetivo deste texto é esclarecer ao menos os princípios básicos a respeito das autorizações para voos não tripulados, no âmbito do DECEA, e as normatizações (existentes e previstas) referentes ao assunto no País.
Nomenclatura
Antes de mais nada, é importante destacar que o termo “drone” é apenas um nome genérico. Drone (em português: zangão, zumbido) é um apelido informal, originado nos EUA, que vem se difundindo mundo a fora, para caracterizar todo e qualquer objeto voador não tripulado, seja ele de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial, etc.), origem ou característica. Ou seja, é um termo genérico, sem amparo técnico ou definição na legislação.
VANT
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado), por outro lado, é a terminologia oficial prevista pelos órgãos reguladores brasileiros do transporte aéreo para definir este escopo de atividade. Há, no entanto, algumas diferenças importantes. No Brasil, segundo a legislação pertinente (Circular de Informações Aéreas AIC N 21/10), caracteriza-se como VANT toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo. Esta, porém, há de ser de caráter não recreativo e possuir carga útil embarcada. Em outras palavras, nem todo “drone” pode ser considerado um VANT, já que um Veículo Aéreo Não Tripulado utilizado como hobby ou esporte enquadra-se, por definição legal, na legislação pertinente aos aeromodelos e não a de um VANT.
Do mesmo modo, há dois tipos diferentes de VANT. O primeiro, mais conhecido, é o RPA (Remotely-Piloted Aircraft / em português, Aeronave Remotamente Pilotada). Nessa condição, o piloto não está a bordo, mas controla aeronave remotamente de uma interface qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc.). Diferente de outra subcategoria de VANT, a chamada “Aeronave Autônoma” que, uma vez programada, não permite intervenção externa durante a realização do voo. Como no Brasil a Aeronave Autônoma tem o seu uso proibido, tratemos a partir daqui apenas das RPA. A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo.
RPAS
Há ainda o termo RPAS, que nada mais é do que um sistema de RPA. Em outras palavras, nos referimos às RPAS quando citamos não só a aeronave envolvida mais todos os recursos do sistema que a faz voar: a estação de pilotagem remota, o link ou enlace de comando que possibilita o controle da aeronave, seus equipamentos de apoio, etc. Ao conjunto de todos os componentes que envolvem o voo de uma RPA usamos, portanto, o nome de RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems).
Exemplos de uso
Como exemplos de usos de RPAS pode-se citar aeronaves remotamente pilotadas com os seguintes propósitos: filmagens, fotografias, entregas de encomenda, atividades agrícolas, missões militares, mapeamento de imagens 3D, monitoramento meteorológico, missões de busca, missões de governos, defesa ciivil, defesa aérea, usos como robôs industriais, patrulha de fronteiras, combate a incêndios, combate ao crime, inspeção de plataformas de petróleo, distribuição de remédios em ambientes hostis, entre muitos outros usos que já existem ou ainda estão por vir.
Legislação
Muitas pessoas acreditam que não há regulamentação no Brasil para o uso de RPA e até mesmo para o voo de aeromodelos. Isso não é correto. Há uma Circular de Informações Aeronáuticas especialmente dedicada ao tema, a AIC N 21/10 – VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS. conforme citado acima.
Para o caso de aeromodelos, há a Portaria DAC nº 207. que estabelece as regras para a operação do aeromodelismo no Brasil.
Do mesmo modo, no que couber, há ainda o Código Brasileiro de Aeronáutica, os RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) os RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), o Código Penal e a Constituição Brasileira.
O assunto, porém, é novo e naturalmente não só o Brasil, bem como o mundo todo, ainda não dispõe de uma regulamentação detalhada que englobe todos os usos, características, funções, necessidades, restrições, funcionalidades e perigos da novidade. Esforços estão sendo empreendidos para uma regulamentação mais abrangente da atividade no País – que leve em conta a participação de todos os atores envolvidos – o mais breve possível, o que ocorrerá ainda neste ano.
Desse modo, o DECEA, em consonância com outros órgãos, vem trabalhando a fim de possibilitar a inserção no espaço aéreo de forma segura e controlada, do mesmo modo que vem fazendo com as aeronaves tripuladas desde que as mesmas começaram a voar no País.
Premissas Básicas
– Qualquer equipamento que saia do chão de forma controlada, permaneça no ar de forma intencional e seja utilizado para fins outros que não seja para esporte, lazer, hobby ou diversão deve ser encarado como uma RPA;
– A RPA é uma aeronave e será tratada como tal, independentemente de sua forma, peso e tamanho;
– O voo de uma RPA não deverá colocar em risco pessoas e/ou propriedades (no ar ou no solo), mesmo que de forma não intencional;
– As RPA deverão se adequar às regras e sistemas existentes;
– As RPA não recebem tratamento especial por parte dos órgãos de controle de tráfego aéreo;
– A designação de uma RPA independe de sua forma, tamanho ou peso. O que define se um equipamento será tratado como uma RPA ou não é o seu propósito de uso.
Exemplo: a atividade realizada com equipamentos não tripulados que utilizam determinada porção do espaço aéreo, com o propósito exclusivo de uso voltado a hobby, esporte e/ou lazer, é classificada como aeromodelismo, independente de sua forma, peso ou tamanho. Para a utilização de aeromodelos, devem ser seguidas as regras previstas na Portaria DAC no 207/STE, já citada acima.
É importante destacar aqui que, mesmo nos casos de uso de aeromodelos, o Código Penal Brasileiro prevê, entre outras coisas, a proteção da integridade corporal de pessoas, e, em caso de negligência desta observação, dependendo do caso, as ações poderão ser tratadas como lesão corporal ou ainda, no caso de consequências maiores, poderão ser tratadas até mesmo de forma mais grave, mesmo sem a ocorrência de fatalidades.
– Qualquer intenção de operação com propósitos diferentes daqueles voltados ao lazer, esportes e hobby, deverá ser devidamente analisada e aprovada pela ANAC. Mais uma vez, o que deve ser analisado é o propósito do voo, independentemente do equipamento utilizado.
Autorização de RPA – Uso Experimental
Para a operação experimental de RPAS, um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) deve ser solicitado à ANAC, conforme as seções 21.191 e 21.193 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 21 – RBAC 21, disponível em:
A Instrução Suplementar 21-002 Revisão A, intitulada “Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Veículos Aéreos Não Tripulados”, orienta a emissão de CAVE para Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPA com os propósitos de pesquisa e desenvolvimento, treinamento de tripulações e pesquisa de mercado. O arquivo oficial está disponível em:
O CAVE é emitido para um número de série específico de uma RPA, portanto não é possível emiti-lo sem apresentar a aeronave específica, para a qual se pretende emitir um CAVE.
No que diz respeito a esses voos experimentais de RPAS, o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 91 – RBHA 91, intitulado “Regras gerais de operação para aeronaves civis”, na seção 91.319, parágrafo (a), define que “Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil com certificado de autorização de voo experimental (CAVE) para outros propósitos que não aqueles para os quais o certificado foi emitido, ou transportando pessoas ou bens com fins lucrativos”. O RBHA 91 está disponível em:
Por fim, ressaltamos que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) – Lei no 7.565, de 19 DEZ 1986, em seu Artigo 119 diz que “As aeronaves em processo de homologação, as destinadas à pesquisa e desenvolvimento para fins de homologação e as produzidas por amadores estão sujeitas à emissão de certificados de autorização de voo experimental…”
Autorização de RPA – Uso com Fins Lucrativos
A fim de viabilizar a operação de RPAS com fins lucrativos, operação esta que não é caracterizada como experimental, deve ser encaminhado à ANAC um requerimento devidamente embasado, destacando as características da operação pretendida e do projeto do RPAS, de modo a demonstrar à ANAC que o nível de segurança do projeto é compatível com os riscos associados à operação (riscos a outras aeronaves em voo e a pessoas e bens no solo).
Contudo, a ANAC ainda não possui regulamentação específica relacionada à operação de RPAS com fins lucrativos e, até o momento, este tipo de requerimento está sendo analisado, caso a caso, pela área técnica da ANAC e apreciado pela Diretoria Colegiada, que então delibera pelo deferimento ou indeferimento da autorização.
A publicação, no entanto, de legislação da ANAC referente à operação de RPAS com fins lucrativos será precedida de audiência pública, ocasião em que os interessados poderão ler a minuta e submeter comentários à ANAC para aprimoramento da proposta, se assim o desejarem. Até o momento, no que couber, deve ser aplicada aos RPAS, a regulamentação já existente (por exemplo, o RBHA 91, que contém as regras gerais de operação para aeronaves civis; o RBAC 21, que trata de certificação de produto aeronáutico; o RBAC 45, acerca das marcas de identificação, de nacionalidade e de matrícula e o RBHA 47, referente ao registro da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro).
Vale lembrar que nenhuma operação de Aeronave Remotamente Pilotada civil poderá ser realizada no Brasil sem a devida autorização da ANAC, seja ela em caráter experimental, com fins lucrativos ou que tenha qualquer outro fim que não seja unicamente o de lazer, esporte, hobby ou competição.
Autorização de Voo
Qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na atmosfera – com propósito diferente de diversão – estará sujeito às regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro. Desse modo, todo o voo de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA) precisa de autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), exatamente como no caso das aeronaves tripuladas. Ou seja, a regra geral, seja aeronave tripulada ou não, é a mesma, já que é imprescindível a autorização para o voo. A exceção para os dois casos, também, é a mesma: os voos que tenham por fim lazer, esporte, hobby ou competição, que têm regras próprias.
Os procedimentos para solicitar a autorização de uso do espaço aéreo devem observar, porém, a localidade em que se pretende voar já que o espaço aéreo brasileiro é dividido em sub-regiões aéreas de responsabilidades de diferentes órgãos operacionais regionais, subordinados ao DECEA. Esses órgãos são os quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, os chamados CINDACTA, que atuam diretamente no controle aéreo dessas áreas – denominadas, por padrão internacional, de FIR (em português, Regiões de Informação de Voo) – que preenchem a totalidade da área de responsabilidade do Brasil. Há ainda um outro órgão regional, responsável exclusivamente pelo uso do espaço aéreo entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo: o Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo (SRPV-SP).
Em suma, a solicitação deverá ser encaminhada ao órgão responsável pela área de jurisdição a ser voada. Veja na figura abaixo a divisão do espaço aéreo brasileiro em FIRs e os CINDACTA responsáveis por cada região (obs: entre as terminais aéreas do Rio de Janeiro e São Paulo, o órgão regional responsável para autonomizações de voo é o SRPV-SP, como mencionado acima)
Procedimentos, Formulários e Contatos
Uma vez definido o órgão, a solicitação de uso do espaço aéreo deve ser encaminhada ao mesmo, por meio do preenchimento e envio do formulários via fax, conforme indicado abaixo.
Contato (fax) dos órgãos regionais do DECEA para de autorização de voo VANT:
CINDACTA I – (61) 3364-8410
CINDACTA II – (41) 3251-5422
CINDACTA III – (81) 2129-8088
CINDACTA IV – (92) 3652-5330
SRPV-SP – (11) 2112-3491
Em caso da não observância das regras de segurança e voo em vigor ou em caso de interferência em procedimentos existentes, é importante destacar que ao DECEA é reservado o direito de não autorizar o uso do espaço aéreo.
Huambo: Rei Ekuikui V desloca-se à República do Brasil em Abril
O rei do Bailundo, Ekuikui V, desloca-se à República Federativa do Brasil no próximo mês, a convite do Instituto Latino Americano de Tradições Afro Bantu, cujo responsável, Walmir Damasceno, esteve na corte do reino em Fevereiro último.
Sobre Angola
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Horas de vôo
Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica. vamos responder à pergunta de hoje:
Olá, tudo bem? primeiramente gostaria de parabenizar você pelo...
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Esse fim de semana está recheado de promoções de passagens aéreas! GOL e AZUL estão oferecendo voos de volta por apenas 39...