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Ainda não

participa do Premmia?

Nome: BANCO DO BRASIL S.A.

Endereço: SBS Quadra 1 bloco A Lote 31

CEP: 70073-900

CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91

3. Área de Execução da Promoção: Território Nacional (Brasil).

4. Períodos:

Período da promoção: de 10/02/15 a 20/04/15.

Período de participação: das 12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia 10/04/15.

5. Produtos objeto da promoção:

Gasolina, etanol, gás natural veicular (GNV), óleo diesel e óleo lubrificante Lubrax comercializados pela empresa promotora e produtos comercializados nas lojas BR Mania. Não participam da promoção produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto nº 70.951/72 como, medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6. Quantidade, descrição e valores unitário e total dos   prêmios:

01 (um) Caminhão Volvo VM 220 4X2R, Caixa de Câmbio 6M, Cabine L1H1 (Simples), Branco; diferencial 4,10:1, E.E.5150, ano e modelo de fabricação 2014/2014 no valor unitário de R$ 183.600,00 (Cento e oitenta e três mil e seiscentos reais).

01 (um) Renault Minibus L3H2 Executive 16 lugares 2014/2014 no valor unitário de R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais).

01 (uma) Pick-Up Mitsubishi L200 Triton Savana 2014/2014 no valor unitário de R$ 118.990,00 (Cento e dezoito mil novecentos e noventa reais).

01 (um) Automóvel Mitsubishi Lancer GT AWD 2014/2014 no valor unitário de R$ 98.990,00 (Noventa e oito mil novecentos e noventa reais).

01 (uma) Motocicleta Harley Davidson Ultra Limited 2014/2014 no valor unitário de R$ 83.900,00 (Oitenta e três mil e novecentos reais).

01 (um) Automóvel Mitsubishi Lancer GT AWD 2014/2014 no valor unitário de R$ 98.990,00 (Noventa e oito mil novecentos e noventa reais). OBS: Este prêmio é destinado àqueles participantes que não optarem por concorrer especificamente a um dos outros cinco prêmios descritos acima, conforme item 10.12 abaixo.

Valor Total de Prêmios : R$ 725.470,00 (Setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e setenta reais).

7. Os prêmios, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos ou trocados por outros bens e/ou serviços, nem mesmo por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis.

8. Mecânica da promoção.

Este Regulamento visa determinar as regras da Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade de Assemelhado a Sorteio, e está em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e com a Portaria MF nº 41/2008 do Ministério da Fazenda. Sua execução dar-se-á em estrita observância com as regras aqui estabelecidas.

8.1: Poderão participar da presente promoção todas as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos completos até 10/02/15, residentes em território nacional, que tenham CPF válido e desde que estejam cadastrados no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA . cuja inscrição é gratuita.

8.1.1: O cadastro completo no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA . deverá ser realizado gratuitamente no site www.br.com.br/petrobraspremmia. No caso do Participante desejar realizar o cadastro no POS (doravante denominado “máquina”) em consumo no posto, lojas BR Mania ou Lubrax +, fica desde já esclarecido que este é um cadastro preliminar, que viabiliza única e exclusivamente o acúmulo de pontos, o qual deve ser complementado, posteriormente, no site www.br.com.br/petrobraspremmia.

8.1.2: Aqueles que já possuírem cadastro completo no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA . antes do período da promoção estarão participando e concorrendo aos prêmios, desde que cumpridas todas as condições do regulamento da promoção.

8.1.3: O Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA . de adesão gratuita, permite o acumulo de pontos, na razão de 1 ponto para cada R$ 1,00 (um real) gasto. O crédito de pontos é efetuado toda vez que o participante informa seu número de CPF no terminal Rede Petrobras, quer seja por meio da máquina ou TEF. no ato do pagamento de produtos ou serviços nos Postos Petrobras, nas lojas de conveniência BR MANIA, na troca de óleo LUBRAX + e/ou Lubrax Center, sendo gerado um comprovante de operação, sem valor fiscal. Serão observados, para esta promoção, os limites de consumo estabelecidos no Regulamento do Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA .

- POS: A máquina POS é um equipamento eletrônico que permite aos interessados efetuar seu cadastro inicial no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA . cadastrar suas compras realizadas nos postos Petrobras para obter pontos, participar de promoções e/ou resgatar os prêmios do programa.

- TEF: (Transação Eletrônica de Fundos) é o sistema responsável por receber, dos caixas ou check-outs. as transações e encaminhá-las corretamente para cada bandeira.

8.1.4: Os participantes somente receberão “Números da Sorte” após completarem o cadastro no site do Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA . Os pontos acumulados desde o início desta promoção para os participantes pré-cadastrados serão convertidos em “Números da Sorte” imediatamente após completarem o seu cadastro no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA .

8.1.5: Recomenda-se a observação das condições estabelecidas no regulamento do referido programa de fidelidade, disponível para consulta no site www.br.com.br/petrobraspremmia.

8.2: Todos aqueles consumidores que acumularem 60 (sessenta) pontos no Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA . seja pela compra de combustíveis, óleos Lubrax ou produtos nas lojas BR Mania, exclusivamente no período compreendido entre as 12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia 10/04/15, estarão participando desta promoção.

8.3: Não terão efeito para esta promoção, os pontos adicionais que o participante recebe pelo seu cadastramento no Programa de Relacionamento PREMMIA . valendo somente aqueles especificamente obtidos através da mecânica desta promoção.

8.4: A cada compra realizada, independente do valor, o consumidor deverá digitar o número de seu CPF por meio de um terminal Rede Petrobras, quer seja através da máquina ou numa transação por TEF.

8.5: A cada 60 (sessenta) pontos obtidos, desde que dentro do período promocional, será atribuído ao participante 01 (um) “Número da Sorte”, com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção. Ao final da promoção, eventuais saldos de pontos serão mantidos no programa de fidelidade, porém descartados para efeitos de promoção.

8.5.1: “ Número da Sorte” é a denominação que se dá ao conjunto composto pelo Número de Série e Número de Ordem com o qual o consumidor concorrerá aos prêmios por correlação com o resultado da Loteria Federal.

8.5.2: As transações que geram “Números da Sorte”, na forma deste Regulamento, são aquelas realizadas a partir das 12h00m do dia 10/02/15 até as 17h59m do dia 10/04/15, exclusivamente para aqueles que completarem seu cadastro no Programa PREMMIA . Os consumidores participarão dos sorteios apenas a partir da data de cadastramento no programa.

8.6: Esta contagem de pontos permitirá, ainda, uma chance de contemplação na promoção homônima, que se realiza na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde.

8.7: O sistema da promoção identificará os participantes do Programa de Fidelidade Petrobras PREMMIA no ato da digitação do seu CPF, e, caso atinja a quantidade de pontos referida acima, a máquina fará a impressão de um comprovante com a quantidade de “Números da Sorte” que este consumidor possui para concorrer aos prêmios da promoção.

8.8: O participante fará jus a maior quantidade de pontos no Programa PREMMIA . nas seguintes hipóteses:

Em Dobro.

- se efetuar o pagamento de suas compras com o Cartão Petrobras; ou;

- se efetuar suas compras no posto PREMMIADO . que é o posto de relacionamento do consumidor, indicado por ele quando da inscrição no Programa de Relacionamento.

Em Quádruplo:

- se efetuar suas compras no Posto PREMMIADO e pagar com o Cartão Petrobras .

8.9: Os “Números da Sorte” atribuídos a cada participante estarão disponíveis para consulta no site da promoção www.br.com.br/petrobraspremmia. após 48 horas do ato da transação que os gerou, ou da conclusão do cadastro caso já tenham ocorrido transações anteriores.

8.9.1: A empresa promotora deverá apresentar à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), até as 12h00m do dia da extração da Loteria Federal prevista neste Regulamento, o banco de dados com o elemento identificador dos respectivos cadastrados, bem como as séries e números da sorte distribuídos.

8.9.2: O banco de dados desta promoção ficará alocado na empresa FTC Cards, localizada na Alameda Tocantins nº 125, 33º andar, Barueri / SP. O levantamento dos vencedores ocorrerá, virtualmente e neste mesmo endereço, às 15h00m do 1º dia útil após o sorteio, ou seja, 20/04/15. Esta será a data em que ocorrerá apenas o levantamento dos ganhadores pelo sistema da promoção, não sendo realizado qualquer outro procedimento físico.

8.10: Não poderão participar da presente promoção os colaboradores da Petrobras Distribuidora S.A. responsáveis por sua operação, e as forças de trabalho dos Postos Petrobras e das lojas BR Mania participantes, e das Agências de Comunicação responsáveis por esta promoção. As empresas Promotoras disporão da relação desses empregados para verificação desta condição.

8.10.1: Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de empregados impedidos de participar, ou a alguém que tenha sido desclassificado por qualquer razão, será aplicada a regra de aproximação descrita no item 11.8 abaixo. Caso não se encontre um ganhador qualificado, o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

8.11: Os postos e as lojas BR Mania participantes estarão identificados com material promocional e constarão em uma lista disponível para consulta em www.br.com.br/petrobraspremmia.

8.12: Através do site www.br.com.br/petrobraspremmia o consumidor terá a possibilidade de optar a qual prêmio, dentre os cinco primeiros descritos no item 8 acima (“a” - Caminhão, “b” - Van, “c” - Pick-up, “d” - Carro ou “e” - Moto), deseja concorrer.

8.12.1: O consumidor poderá, livremente e a seu exclusivo critério, alocar seus “Números da Sorte” a cada opção de premiação. Por exemplo, o consumidor que tenha 15 “Números da Sorte” poderá alocar 10 para concorrer ao prêmio “a” e 5 para concorrer ao prêmio “b”, ou ainda todos os 15 para concorrer ao prêmio “c”, e assim por diante, dividindo ou não seus “Números da Sorte” conforme desejar. Uma vez alocados os “Números da Sorte” nas urnas escolhidas, não serão permitidas quaisquer alterações posteriores.

8.12.2: Caso até às 17h59m do dia 10/04/15 o consumidor não tenha realizado a alocação acima, ou seja, não tenha optado pelo(s) prêmio(s) que deseja concorrer, o sistema da promoção irá alocar seus “Números da Sorte” automaticamente para concorrer ao 6º prêmio previsto na promoção, ou seja, ao prêmio “f”.

8.12.3: Através do site www.br.com.br/petrobraspremmia o consumidor poderá consultar seus “Números da sorte”, a quais prêmios está concorrendo, bem como a quantidade total de números que estão disputando cada prêmio. Importante ressaltar que cada “Numero da Sorte” concorre somente na apuração do prêmio referente à urna/prêmio para a qual ele foi alocado, ou seja, um “Número da Sorte” alocado na urna/prêmio “a” concorre apenas ao prêmio “a”, não tendo qualquer relação com as demais urnas/prêmios. As apurações e eventuais regras de aproximação serão realizadas individualmente para cada urna/prêmio.

9. Séries, Grupos de Premiação e Apurações:

9.1. Serão utilizadas 1.000 (mil) séries interpoladas com 100.000 (cem mil) números de ordem cada.

9.2: Caso a Promotora veja a necessidade de emitir um número maior de séries que o estabelecido, solicitará autorização à SEAE com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos. Caso a SEAE autorize a emissão de mais séries, a Promotora divulgará este aumento pelos mesmos meios utilizados para a divulgação da promoção. Caso a SEAE não autorize a emissão de novas séries, tão logo se encerrem as séries previstas a promoção será encerrada e o fato divulgado.

9.3. Os “Números da Sorte” serão atribuídos segundo a regra estabelecida neste Regulamento, em 1.000 (mil) séries, numeradas de 0.001 a 1.000, com 100.000 números de ordem cada, iniciando-se no número 00.000 e terminando no número 99.999.

9.4. Os “Números da Sorte” serão distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente dentre os participantes na promoção através de sistema automático. Não serão distribuídos sequencialmente.

9.5. Caso a extração da Loteria Federal prevista nessa promoção deixe de ser realizada, será utilizado o resultado da próxima extração que venha a ser feita pela Loteria Federal.

9.6. Para determinação do contemplado, será extraído do resultado da Loteria Federal “Números da Sorte” compostos de número de ordem e série, que servirá de base para a identificação dos contemplados, conforme critério abaixo.

9.7: Ao total, 06 (seis) participantes serão contemplados com os prêmios, conforme descritos no item 8, sendo identificado da seguinte forma com base na extração da Loteria Federal de 18/04/15:

9.7.1: Urna “a”: Participam do sorteio para o prêmio “a” todos os Números da Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador do prêmio “a”, será aplicada a seguinte regra:

- Para obtenção do número de ordem: serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

- Para obtenção da série: serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º, 2º e 3º prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, comparados aos três últimos algarismos das séries do período. Caso seja obtido o número 000, será contemplada a série 1.000.

Exemplo:        1o prêmio 15.113

2º prêmio 74.765

3º prêmio 43.422

4º prêmio 32.381

5º prêmio 58.587

O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 162.35217. ou seja: Série 162. Número 35217.

9.7.2: Urna “b”: Participam do sorteio para o prêmio “b” todos os Números da Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador do prêmio “b”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Para obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente abaixo da série obtida conforme item 11.7.1 acima. No exemplo acima. O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 161.71253.

9.7.3: Urna “c”: Participam do sorteio para o prêmio “c” todos os Números da Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador do prêmio “c”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Para obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente abaixo da série obtida conforme item 11.7.2 acima. No exemplo acima. O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 160.16288.

9.7.4: Urna “d”: Participam do sorteio para o prêmio “d” todos os Números da Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador do prêmio “d”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das dezenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Para obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente abaixo da série obtida conforme item 11.7.3 acima. No exemplo acima. O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 159.88261.

9.7.5: Urna “e”: Participam do sorteio para o prêmio “e” todos os Números da Sorte alocados especificamente para este prêmio. Para determinação do ganhador do prêmio “e”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das centenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Para obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente abaixo da série obtida conforme item 11.7.4 acima. No exemplo acima. O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 158.17435.

9.7.6: Urna “f”: Participam do sorteio para o prêmio “f” todos os Números da Sorte daqueles participantes que não optaram por algum outro prêmio específico conforme itens 10.12.1 e 10.12 .2 acima. Para determinação do ganhador do prêmio “f”, será aplicada a seguinte regra:

- Serão utilizados os algarismos das centenas simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de baixo para cima. Para obtenção da série premiada, será considerada a série distribuída imediatamente abaixo da série obtida conforme item 11.7.5 acima. No exemplo acima. O prêmio, no exemplo acima, caberia ao portador do “Número da Sorte” 157.53417.

9.8: Caso um dos números contemplados não encontre participante correspondente nos números de ordem e/ou série enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante concorrente àquele prêmio ou por ter sido atribuído a um participante cuja inscrição tenha sido invalidada ou cancelada por qualquer motivo, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, até que se chegue a um número distribuído e com participação validada. Caso, na utilização dessa regra, se atinja a série 001, fica determinado que a série anterior será a série 1.000.

9.9: O contemplado deverá atender a todos os requisitos do regulamento completo da promoção para receber seu prêmio. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

10. Prêmios (Características, Exibição, Entrega e Prescrição):

10.1. Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção e no site www.br.com.br/petrobraspremmia.

10.2. A comprovação de aquisição do prêmio dar-se-á por meio de nota  fiscal de compra, recibo, acordo comercial, contrato de compra e venda ou depósito caução, à escolha da Promotora, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, sendo certo que os comprovantes ficarão disponíveis para eventual fiscalização no endereço da Promotora e serão, oportunamente, anexados ao processo de prestação de contas.

10.3: Os consumidores contemplados serão comunicados desta condição em 07 (sete) dias corridos, contados da data da apuração, através do envio de telegrama, ligação telefônica ou envio de e-mail. Os ganhadores serão contatados através dos dados fornecidos no seu cadastramento, sendo responsáveis pelos dados ali fornecidos.

10.4. A entrega do prêmio será realizada em até 30 dias da apuração do ganhador, sem ônus, na concessionária da marca mais próxima ao endereço do ganhador. As despesas e tributos necessários para a transferência dos veículos objeto de premiação para o nome dos contemplados, tais como frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA do ano de 2015 são de responsabilidade da Promotora. O contemplado deverá ainda fornecer cópia autenticada de RG e CPF válidos e assinar o Recibo e Termo de Quitação do Prêmio para efeitos de prestação de contas à SEAE.

10.5: O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 dias, contados a partir da data de apuração. O valor correspondente a prêmios prescritos será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 dias após o prazo de prescrição.

10.6: Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu sucessor, que deverá comprovar tal condição.

11. Divulgação, Comunicação e outros.

11.1: A promoção será divulgada pela TV, internet, rádio, materiais de PDV e através do site www.br.com.br/petrobraspremmia.

11.2: A divulgação dos ganhadores também será feita através de internet no site www.br.com.br/petrobraspremmia ao final da promoção e assim que todos os dados dos ganhadores tiverem sido validados pelos organizadores. Essa informação permanecerá disponível no site por 30 dias corridos, após os quais será retirada.

11.3: O domínio do site da promoção é aquele divulgado no regulamento e a Promotora não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site do Programa e/ou aleguem ser o original.

11.4. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização gratuita de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora ou suas agências, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do seu término, sem que caiba aos ganhadores qualquer tipo de indenização, remuneração ou ônus.

11.5: O participante autoriza o uso de seu endereço físico, eletrônico, telefones e demais dados informados em razão de sua participação na promoção, com o propósito de formação de cadastro de uso exclusivo das empresas promotora e aderente, os quais não serão comercializados de qualquer forma.

11.6: O Participante garante a veracidade e exatidão dos dados pessoais que fornecer ao Programa e por decorrência, à promoção, assumindo a responsabilidade caso não sejam exatos. As Promotoras não assumem qualquer responsabilidade em caso de inexatidão dos dados pessoais introduzidos pelo Participante no site da promoção ou nas máquinas da Rede Petrobras.

11.7: O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site www.br.com.br/petrobraspremmia. sendo que a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.

11.8: Servirá como comprovante de entrega do prêmio o Recibo e Termo de Quitação de Entrega de Prêmio assinados pelo contemplado. A prestação de contas da promoção será feita conforme determina a Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.

11.9: As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente pela Promotora, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente e no código de defesa do consumidor. Caso persistam, poderão ser encaminhadas ao Ministério da Fazenda - SEAE ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do Participante, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção.

11.10 : A Promotora não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da empresa promotora com o contemplado se encerrará com a entrega do prêmio. O ganhador estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

11.11 : Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. A Promotora poderá efetuar ações preventivas ou corretivas para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção, visando sempre dar aos participantes o correto acesso ao sistema e suas chances de participação.

11.12: É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

11.13: O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

11.14: A ocorrência de eventuais falhas ou problemas técnicos com impacto no acesso ao site do Programa de relacionamento, na máquina ou TEF da rede da Promotora ou nos sistemas que suportam a operação do Programa de Relacionamento e/ou da promoção, não obrigam a Promotora a prorrogar o prazo de quaisquer promoções ou condições especiais então vigentes.

11.15: A prestação de contas da promoção será realizada pela empresa promotora, através da Valco Empreendimentos e Consultoria Ltda. por meio do seu representante, Sr. Fernando Ribeiro Vallim, cujo telefone para contato é (11) 2371-6510 e e-mail fernando@valco.com.br, mediante documentação a ser fornecida pela promotora e/ou suas agências.

11.16. Constará em todo material da campanha promocional o número do Certificado de Autorização. As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Conforme a lei nº 11.196, de 21/11/05, art.70- inciso 1º- letra b, a empresa colherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

11.17: O Banco do Brasil S.A. adere à promoção em decorrência do benefício adicional oferecido ao possuidor do Cartão Petrobras, ou ao solicitante deste, uma vez que o Cartão Petrobras constitui-se meio de pagamento emitido e administrado pela referida Instituição Financeira, no âmbito da parceria comercial celebrada com a Petrobras Distribuidora S.A. A participação do Banco do Brasil na presente restringe-se a viabilizar a confirmação por parte da Petrobras Distribuidora, do cumprimento dos requisitos que permitam a geração de “Números da Sorte” em dobro para os portadores do Cartão Petrobras.

Promoção autorizada pelo Ministério da Fazenda/SEAE por meio do Certificado de Autorização SEAE/MF nº 04/0714/2014.

Source: http://www.petrobraspremmia.com.br/promocoes/promocao-o-brasil-abastece-aqui/

25.04.2024

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