Cancelar compra de passagem aerea

Cancelar compra de passagem aerea

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF negou, por unanimidade, provimento a recurso de uma agência de turismo contra um consumidor por entender que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC. aplica-se aos contratos de transporte aéreo de passageiro concluídos por intermédio da internet.

Com a decisão, ficou mantida sentença do Juizado Especial que afirma haver possibilidade de cancelamento de compra de passagem aérea sem multa pelo cliente, quando ocorre no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O Juizado entendeu que a empresa não comprovou ter fornecido ao consumidor as informações necessárias em caso de desistência da compra, sendo patente "a falha na prestação do serviço".

A sentença determinou a rescisão do contrato de compra e venda das passagens aéreas e condenou a requerida a restituir à parte autora a quantia paga pelo produto. O pedido de indenização por dano moral postulado pelo autor, no entanto, não foi acolhido porque "o descumprimento da obrigação contratual, por si, não gera o dever de ressarcir".

Citando decisão do STJ, o juiz Aiston Henrique de Sousa da 2ª turma Recursal afirmou que a faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento levam em consideração a maior vulnerabilidade do consumidor alcançado pelo vendedor ambulante, TV ou telefone, sem possibilidade de reflexão. Por isso, afirma, foi estabelecida a regra do art. 49 do CDC, permitindo a desistência do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura, quando ocorrer fora do estabelecimento comercial.

De acordo com Sousa, no caso das compras por internet, também fora do estabelecimento do fornecedor, há instrumentos de indução que se opõem à reflexão, como a propaganda via e-mail, flash player, etc. "De outra parte, é grande a possibilidade de erro nas operações para finalização da compra, pois o próprio consumidor as realiza. Em razão disso, se reforça a necessidade de referido instrumento jurídico com o objetivo de permitir a formação de relações jurídicas equilibradas". afirmou.

Veja a íntegra da decisão.

Source: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI172763,91041-Consumidor%2Bpode%2Bcancelar%2Bpassagem%2Baerea%2Bsem%2Bmulta%2Bate%2B7%2Bdias%2Bapos


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Cancelar compra de passagem aerea

Comprei duas passagens aéreas internacionais e agora aconteceu um imprevisto, não poderei mais viajar. O que fazer? É possível o CANCELAMENTO DA COMPRA das passagens com devolução do dinheiro?

Denunciar abuso

Deve entrar em contato amanhã mesmo com a agência onde comprou e cancelar a compra.

Leia orientação do Procon de SP e veja qual é o seu caso:

CANCELAMENTOS

Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. De acordo com normas da Embratur, o consumidor deverá pagar como multa, 10% do valor total para cancelamentos a mais de 30 dias da excursão; 20%, entre 30 e 21 dias; e percentuais superiores correspondentes a gastos comprovados pela agência, no caso de cancelamentos efetuados a menos de 21 dias do início da excursão. Nesta última situação, como não há um percentual pré determinado, se o consumidor entender que a multa cobrada é abusiva, poderá solicitar uma análise do Procon ou do poder judiciário. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratado.

PASSAGENS AÉREAS

A passagem aérea é um contrato que estipula as obrigações e deveres da companhia e do passageiro.

Ao fazer a reserva é aconselhável anotar o nome da pessoa que o atendeu e o código de reserva, chamado do localizador. E, ao retirar o bilhete, deve ser observado se a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de vôo, estão corretos. Dependendo do tipo de passagem e da empresa aérea, para remarcar ou alterar destino, poderá ser cobrada multa ou complementação tarifária, ou ainda, os dois.

Sempre que mudar o itinerário e a viagem após ter voado o primeiro trecho, o passageiro deve comunicar à companhia aérea ou fazê-lo por meio da agência que emitiu a passagem, Se fizer a mudança sem aviso prévio, o não comparecimento a uma das etapas da rota original significa que o cliente desistiu da viagem ou daquele roteiro.

Quando se tratar de passagem com tarifas promocionais, o consumidor deve estar ciente de que elas possuem diferenças das convencionais. Ela tem prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no bilhete.

O consumidor deve também: verificar a reserva do lugar, confirmar o embarque e os horários de apresentação para o chek in. A atenção deve ser redobrada se a passagem for adquirida por telefone ou via Internet. Nesse caso, o consumidor possui sete dias para cancelá-la. Partindo o cancelamento da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

Source: http://br.answers.yahoo.com/question/index%3Fqid%3D20070522182319AAkyXo0


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Cancelar compra de passagem aerea

Acabei de comprar passagem de ida e volta para o RJ pela TAM, inclusive já paguei, mas tenho receio de começar a trabalhar até lá (tenho 19 anos e estou em busca de emprego). Comprei as passagens pelo fato de estarem com valor bastante acessível, mas realmente tenho medo de arranjar um emprego e ter que trabalhar. mostrar mais Acabei de comprar passagem de ida e volta para o RJ pela TAM, inclusive já paguei, mas tenho receio de começar a trabalhar até lá (tenho 19 anos e estou em busca de emprego). Comprei as passagens pelo fato de estarem com valor bastante acessível, mas realmente tenho medo de arranjar um emprego e ter que trabalhar em julho.

Ana,

Poder você pode, mas provavelmente vai perder dinheiro.

Veja algumas informações úteis sobre reembolso de passagem aérea no Brasil.

Qualquer pessoa pode cancelar a compra da passagem aérea já confirmada, desde que o faça pelo menos 4 horas antes do horário do voo.

Seja qual for o motivo do cancelamento, você tem direito ao reembolso do valor pago do bilhete. O prazo para pedir o reembolso é de até 1 ano após a data da compra da passagem aérea.

Porém, você perderá uma parte do valor que pagou, se tiver comprado uma tarifa promocional. Por isso, é sempre importante ler as condições da tarifa e eventuais restrições de reembolso antes de comprar a passagem aérea.

Veja quanto você perderá se tiver comprado a tarifa "promocional" nas principais companhias aéreas:

Azul - 30% do valor da tarifa;

Gol - 20% do valor da tarifa;

Passaredo - menor valor entre R$ 90,00 ou 60% da tarifa;

Tam - 60% do valor da tarifa;

Não custa lembrar que algumas tarifas não são reembolsáveis, por isso, para evitar problemas futuros, leia as regras antes de comprar.

A companhia aérea tem um prazo de até 30 dias para efetuar o reembolso a partir do dia da solicitação.

Se o reembolso não for feito dentro desse prazo, entre em contato com a companhia aérea para reivindicar seus direitos de consumidor. Se não tiver resposta, acione o Procon de sua cidade.

Além disso, é importante que você registre sua queixa nos postos da ANAC nos aeroportos ou pelo endereço eletrônico.

As regras do reembolso estão regulamentadas na seção III, artigos do 7 ao 11, da Portaria nº 676/GC5 da Anac, de 13 de novembro de 2000.

Uma opção para quem precisar cancelar a viagem e não quiser perder dinheiro é optar por permanecer com o valor em crédito na companhia aérea, pelo prazo de 1 ano, a contar da data de emissão do bilhete. Informe-se sobre isso na sua companhia aérea.

Source: http://br.answers.yahoo.com/question/index%3Fqid%3D20130505162758AAm75Ye


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Cancelar compra de passagem aerea

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Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do consumidor, também conhecido como Artigo de Desistência, o comprador tem o direito à desistência ou cancelamento de uma compra feita fora do estabelecimento comercial, com reembolso total garantido, caso se arrependa da transação em até sete dias após a aquisição. Veja:

Art. 49  - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único  - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Porém, o Artigo de Desistência não é aplicável à compra de passagens aéreas porque:

  • Passagem aérea não é um produto que permita contato direto, seja na compra em lojas físicas ou à distância (internet, telefone).
  • No ato da compra, o passageiro está ciente de todos os procedimentos e taxas cobradas pelas agências e companhias aéreas. É para isso que os termos de uso e as políticas de cancelamento existem. Ou seja, o consumidor está totalmente ciente do funcionamento.
  • Geralmente, compra-se na internet por causa de valores reduzidos e promoções. Para que as companhias aéreas e agências possam oferecer essas vantagens, estas realizam parcerias, reduções de custos e precisam se proteger contra cancelamentos e desistências. Algumas tarifas promocionais não permitem reembolso pelo mesmo motivo, ou seja, o cancelamento sem custo não é possível.

No caso da eDestinos.com.br, as taxas de cancelamento e alteração são repassadas pela companhia aérea. sendo que a nosso custo de intermediação continua sendo cobrado, uma vez que nossos serviços foram e continuam a ser utilizados. Ou seja, a compra de passagens aéreas não entra no Artigo de Desistência, e o cancelamento não pode ser feito sem que taxas sejam cobradas.

Portanto, para que não ocorram problemas com a compra, cancelamento, desistência ou mudança de datas de sua passagem aérea, certifique-se de que os dados estão corretos antes de fechar a transação. Não deixe de ler atentamente os termos de uso e políticas de cancelamento . para que não haja desistência, nem problemas futuros no cancelamento.

Dicas e sugestões neste artigo e artigos relacionados são apenas para fins informativos e auxiliares, e não podem ser base para qualquer reclamação contra a eDestinos.com.br

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Source: http://www.edestinos.com.br/dicas-de-viagem/passagens-aereas/faq/artigo-49-desistencia-da-compra-em-07-dias

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