Cancelar passagem de avião

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A Passaredo é uma companhia área com sede na cidade de Ribeirão Preto/SP que opera nos principais destinos do Brasil, a companhia se destaca pelo crescimento forte nos últimos anos e também pela aquisição de novas aeronaves renovando sua frota. Uma das maiores companhias que opera em voos regionais e que possui os preços mais atrativos, é possível conseguir bastante desconto comprando a passagem com bastante antecedência, isso porque os descontos são maiores. Se você adquiriu uma passagem da Passaredo mas por alguma razão não irá poder viajar naquela data ou então desistiu da viagem, hoje iremos falar sobre como mudar a data do voo ou então pedir o seu dinheiro de volta caso tenha desistido de viajar.

Como trocar data ou pedir reembolso de passagem da Passaredo

Lá tem o link “ Meus Voos ”, onde você poderá fazer alteração ou cancelar uma passagem, basta que você entre com o seu CPF ou E-mail e sua senha, caso não tenha cadastro o procedimento deverá ser realizado por telefone caso sua passagem não tenha sido adquirida pela internet.

Ou então ligue para 0300.100.1777. se preferir você pode também entrar em contato com o SAC caso não tenha conseguida fazer a sua solicitação pela internet nem pela Central de Vendas, o telefone é 0800.770.3757.

Viajar de avião hoje já é mais barato inclusive do que ir de ônibus para alguns destinos, pois a viagem de ônibus demora muitas horas, dependo do destina, e com o avião você ganha muito mais tempo, pois chega muito mais rápido ao seu destino, tornando a viagem menos cansativa. Além disso os aviões da Passaredo são todos confortáveis pois a companhia preza pelo conforto dos seus passageiros.

Imprevistos acontecem, se você não pode mais viajar naquela data, então comunique a companhia com a maior antecedência possível. Evite o não comparecimento, pois avisando com maior antecedência a companhia Passaredo poderá colocar outro passageiro no lugar disponibilizando a vaga no voo.

Source: http://www.oficialblog.org/2012/11/cancelar-ou-remarcar-passagem-Passaredo.html


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NATALY COSTA - O Estado de S.Paulo

14 Agosto 2012 | 03h 04

Se mudança for feita 15 dias antes, taxa deve ser 5%; Justiça Federal ainda estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

A Justiça Federal vai multar em R$ 100 mil as companhias aéreas que cobrarem mais de 10% do valor da passagem em casos de remarcação ou cancelamento de voo. Se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a cobrança só deve ser de 5%. A decisão vale para TAM e Gol, que juntas detêm 75% do mercado nacional.

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A ação civil pública, ajuizada no ano passado e com pedido de execução em março deste ano, é de autoria do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Por isso, só foram citadas as companhias com voos nos aeroportos daquele Estado.

Além de TAM e Gol, a decisão valeria também para Cruiser, TAF e Total, mas essas empresas já deixaram de ter voos regulares.

O teto de 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação vale desde agosto do ano passado, mas as empresas jamais seguiram a ordem judicial. Por isso, a decisão de multá-las em R$ 100 mil pelo descumprimento. TAM e Gol ainda têm 15 dias para "comprovar documentalmente" à Justiça que se adaptaram à regra.

Questionadas, as duas companhias informaram que só vão se manifestar na Justiça. Ambas já recorreram da decisão de 2011. "O recurso, porém, não teve efeito suspensivo. Portanto, enquanto não é julgado, ainda vale a limitação de cobrança, mas elas não estavam cumprindo", explica o procurador da República Bruno Soares Valente.

Alto custo. Segundo Valente, o MPF constatou, baseado em denúncias de consumidores, que as taxas cobradas pelas companhias chegam a 80% do valor da passagem.

Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), porém, mostra que as taxas chegam a custar mais do que a própria tarifa paga na compra do bilhete e a diferença chega a 252,80%.

Em geral, TAM e Gol cobram uma taxa inicial de R$ 80 por remarcação de voo doméstico, mais a diferença da tarifa. Se uma passagem foi comprada com antecedência por R$ 100 e, hoje, o mesmo voo custa R$ 150, o passageiro obrigatoriamente tem de pagar os R$ 80 da remarcação mais os R$ 50 de diferença de tarifa, o que já extrapola o valor inicial do bilhete.

As empresas cobram também uma taxa de reembolso que varia de acordo com a tarifa. Quanto mais barata a passagem, menos flexibilidade o passageiro tem para mudar de ideia.

Source: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,empresa-aerea-so-pode-cobrar-ate-10-para-remarcar-ou-cancelar-passagem-imp-,916127


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Cancelar passagem de avião

Uma dos maiores motivos de insatisfação por parte dos leitores do MD – e da maioria dos brasileiros que compram passagens aéreas é a dificuldade em alterar ou cancelar a compra. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) resolveu entrar nessa queda de braço entre consumidor e companhias aéreas e, segundo matéria da Folha de S. Paulo. está planejando uma  regra que obrigue as empresas a devolver o valor da passagem para quem desista da compra em até 24 horas.

Segundo o jornal, a intenção de estabelecer uma norma para o assunto foi comunicada há duas semanas às companhias aéreas, em reunião em São Paulo. Ainda não há prazo para a regra entrar em vigor.

Trata-se do “direito ao arrependimento”, previsto no Código de Defesa do Consumidor e já usado, por exemplo, no comércio eletrônico. Outra inspiração da Anac, apresentada na reunião, é uma regra sobre o tema em vigor há dois anos nos EUA.

O texto americano obriga as empresas aéreas a reembolsar o passageiro, integralmente e sem cobrar taxas, se ele tiver mudado de ideia em 24 horas – e se a compra houver sido feita com mais de sete dias de antecedência.

Segundo a Folha, as empresas sugeriram que a lei daqui beneficie quem compre a passagem no mínimo 14 dias antes mas a Anac foi contra.

O argumento das empresas foi que seria complexo revender rapidamente passagens aéreas de quem desistisse e que seria necessário um prazo razoável para articular essa venda de modo a não afetar as receitas recebidas.

A lei dos EUA também permite outra alternativa à companhia aérea, menos usual: não cobrar nada pela reserva. Ou seja, o passageiro escolhe o voo, reserva o lugar e só paga depois de um dia.

No debate com a Anac, joga contra as empresas brasileiras o fato de duas delas (TAM e GOL) já serem obrigadas a cumprir o direito ao arrependimento para compras pelos sites americanos das duas companhias. Esses sites só permitem compra com cartões emitidos nos EUA.

Pelo cronograma da agência, as alterações nas regras de transporte serão submetidas a audiência pública no segundo semestre deste ano, para passar a valer em 2015.

Como está hoje, as companhias aéreas encaram o direito de desistir e alterar a passagem como uma vantagem valiosa e cobram – bastante – por ela. Basta ver a diferença de preço entre as classes tarifárias superiores, que oferecem essa flexibilidade, são mais caras que as promocionais, quase sempre muito restritas neste quesito.

A nova regra da Anac, se implantada, não deve causar impacto tão grande nesta questão, já que são apenas 24 horas de tolerância. Também não deve ser motivo, na nossa avaliação, para aumentos de preços ou redução de promoções. Afinal, trata-se de uma norma em vigor para os demais setores e mesmo na aviação em outros países.

Dada a pressão dos viajantes, a nova regra deve ser aprovada com ou sem o consentimento das empresas – se alguma delas for esperta e não estiver amarrada pelo corporativismo para isso, deveria anunciar essa medida antes mesmo da aprovação, como iniciativa própria, e pelo menos aproveitar o marketing de uma medida que acabará sendo obrigatória para todas.

De todo modo, que venha logo essa regulamentação e garanta aos passageiros de forma clara os benefícios aos quais já teriam direito enquanto consumidores!

Source: http://www.melhoresdestinos.com.br/prazo-desistir-passagem-aerea.html


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Thiago,

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