Como comprar uma passagem aérea pela internet

Como comprar uma passagem aérea pela internet

Publicado por: Quatro Cantos do Mundo | 24/02/2015

Quem ainda não aderiu às compras online nem imagina o quanto está deixando de economizar antes mesmo de embarcar. Com ajuda dos recursos tecnológicos, as viagens de ônibus interestaduais se tornaram rotina na vida de muitos brasileiros.

Mais rápido, prático e seguro, o serviço oferecido por agências de turismo virtual, como a Quero Passagem. tem agradado o bolso de passageiros de todas as classes, mesmo cobrando uma pequena taxa adicional em cada reserva.

É preciso apenas de um computador, tablet ou celular conectado na internet para usufruir dos inúmeros recursos e das vantagens oferecidas na reserva das passagens pela internet. No site www.queropassagem.com.br basta apontar o nome da cidade de origem e destino, com a data desejada para embarcar, que o sistema se encarrega de todo o resto. Em apenas alguns cliques, o usuário compara preços entre as companhias rodoviárias, seleciona a empresa para viajar e escolhe a poltrona de sua preferência. Os pagamentos ainda podem ser parcelados em até 12 vezes sem juros, nos cartões de crédito.

Página inicial do site Quero Passagem

Economia a um clique

Além de poder pesquisar preços, serviços de bordo e itinerários, parece mesmo que comprar na internet ajuda minimizar os custos da viagem. Muito usuais, os sistemas de reserva online permitem que você garanta suas passagens, sem ter que ir até a rodoviária da cidade. É a garantia de poupar tempo e dinheiro, sem contar com os riscos que podem acontecer no caminho.

Source: http://quatrocantosdomundo.wordpress.com/2015/02/24/comprar-passagem-na-internet-ou-rodoviaria-o-que-e-melhor/


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Como comprar uma passagem aérea pela internet

Marcado por crescente e acirrada concorrência entre empresas no setor, o mercado de transporte aéreo brasileiro encontra-se em constante expansão.

Segundo dados recentes veiculados pela Agência Nacional de Aviação Civil [1]. a demanda por transporte aéreo doméstico no mês de janeiro de 2011 apresentou crescimento de 16,43% em relação ao mesmo período no ano passado. Acompanhando o crescimento da demanda para voos nacionais, a procura por transporte aéreo com destino internacional, em janeiro do corrente ano, registrou aumento de 11,48% em comparação ao mês de janeiro de 2010.

Esta nova cultura, cada vez mais presente na rotina dos brasileiros, traz ao direito o exame de questões até então não enfrentadas pelos nossos Tribunais.

O dreito de arependimento

Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor[2]. o direito de arrependimento confere a faculdade ao consumidor de desistir do contrato firmado com o fornecedor, desde que a contratação tenha se dado fora do estabelecimento comercial, cabendo ao fornecedor a restituição de todas as quantias pagas.

O escopo do legislador ao conferir a faculdade de arrependimento ao consumidor deve-se ao fato de que a contratação não presencial, exercida fora do estabelecimento comercial, não permite o contato direto do consumidor com o produto adquirido, de forma a avaliar suas características e formar seu livre convencimento na aquisição da mercadoria ou serviço, afastando sua vulnerabilidade perante o comerciante.

Contudo, o desenvolvimento dos serviços de telecomunicações, sobretudo da internet, ocasionam situações não compreendidas expressamente pela lei e que demandam maior análise.

As particularidades da compra de passagens áreas

Na hipótese de venda de passagem aérea por meio de telefone ou internet, a situação do consumidor, seja realizando a compra no estabelecimento comercial da empresa aérea ou em sua residência, é a mesma.

No ato de aquisição da passagem aérea o consumidor tem acesso a todas as informações relativas ao serviço a ser contratado, como o preço do bilhete, o horário do seu vôo, data, local de embarque e conexões previstas, de forma que não há distinção entre o consumidor que realiza a compra no estabelecimento da companhia aérea e aquele que o faz no conforto e comodidade de sua residência, evitando-se o dispêndio de tempo e dinheiro com deslocamentos.

No mesmo sentido, a comercialização de passagens aéreas, por representarem um serviço de natureza intangível, afasta a vulnerabilidade do consumidor que realiza a contratação fora do estabelecimento comercial.

Por outro lado, o ingresso de novas companhias no mercado e a crescente concorrência no setor ocasionam verdadeira guerra por preços, que permitem cada vez mais que o consumidor tenha acesso ao transporte aéreo.

Desta forma, há que ser levado em consideração a repercussão econômica ao permitir o reembolso integral ao consumidor desistente do contrato, tendo em vista que as companhias aéreas suportariam todos os prejuízos da contratação provocada pela desistência unilateral e voluntária do consumidor, inviabilizando a reocupação dos assentos ociosos por outros passageiros.

Por estas razões, de modo a preservar o equilíbrio da relação de consumo e não torná-la desproporcional e onerosamente excessiva ao fornecedor, tem-se que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor não se aplica na aquisição de passagens aéreas, visto que as características da relação não configuram o escopo da norma protetiva ao consumidor.

www.anac.gov.br .

[2] “Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

Source: http://www.conjur.com.br/2011-abr-09/quem-compra-passagem-aviao-internet-nao-arrepender


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Como comprar uma passagem aérea pela internet

Como comprar passagem aérea pela internet 17 de dezembro de 2014

Filed under: Sem categoria —. @ 23:35

Humor do dia: Sei-la. Censura: Não há.

Nunca comprei minhas próprias passagens, atirem a primeira pedra! Sempre compram para mim, por agencias, no trabalho, pelo namorado. Dessa vez estou indo para Washington DC novamente e eis que ninguém pode comprar passagem para mim.

Entrei no site da Decolar e consegui a minha passagem por um preço razavelmente bom. Paguei no cartão de crédito sem dividir o valor. Na hora recebi todo o itinerário e-ticket. Entrei no site da companhia aérea para ter certeza que minha passagem havia sido comprada.

Não perdi dinheiro e tudo deu certo. Vale a pena sim comprar a passagem pelo site. A única coisa que percebi foi que não é possível fazer o check-in online e nos totens do aeroporto. Simplesmente nenhum processo eletrônico foi possível.

Conversando com demais pessoas, já no aeroporto, quem comprou pelo tal site, teve o mesmo problema que eu. Só é possível fazer check-in manualmente. Isso significa que não se pega fila rápida e perde-se tempo. Eu fiquei mais de uma hora e meia na fila, devido ao bendito check-in.

Resumo da vida, até vale a pena e achei confiável comprar passagem dessa forma. A única coisa é o check-in, salve tempo, salve paciência e salve tudo mais.

Source: http://querosal.wordpress.com/2014/12/17/como-comprar-passagem-aerea-pela-internet/


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Como comprar uma passagem aérea pela internet

Considerando o aumento da procura por passagens, bem como a grande quantidade de promoзхes ofertadas pelas companhias aйreas, й cada vez mais corriqueira a sua aquisiзгo, atravйs de contatos telefфnicos, internet, etc. Entretanto, tambйm й de conhecimento comum que muitas vezes o consumidor pode enfrentar alguns transtornos em casos de cancelamento de passagens ou atй mesmo na alteraзгo da data da viagem, assim sendo, farei um breve relato sobre as garantias legais presentes no Cуdigo de Defesa do Consumidor a respeito do prazo para desistкncia da compra de passagens aйreas realizadas fora do balcгo de vendas, frisando as compras on line.

O Artigo 49 do Cуdigo de Defesa do consumidor dispхe o seguinte: “Art.49. O Consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviзo, sempre que a contrataзгo de fornecimento de produtos se serviзos ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicнlio. Parбgrafo ъnico: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer tнtulo, durante o prazo de reflexгo, serгo devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.

O legislador no momento em que escreveu o texto acima atentava para o fato de blindar o consumidor das inъmeras prбticas de vendas que ocorrem fora dos estabelecimentos comerciais. Conforme traz o mesmo dispositivo legal, o consumidor se encontra em uma posiзгo de desvantagem em relaзгo ao fornecedor, no que diz respeito aos aspectos tйcnicos. Ou seja, o consumidor, via de regra, estб em uma posiзгo passiva em relaзгo аs ofertas quando й atingido por vбrios artifнcios publicitбrios, onde й criada uma situaзгo que gera uma necessidade real e momentвnea para aquisiзгo de determinados produtos.

Atualmente й comum e mais confortбvel a realizaзгo da compra das passagens aйreas via internet, o que ocasiona o aumento no nъmero de vendas. Comprando uma passagem aйrea dessa forma, conforme descreve o dispositivo legal, a pessoa do consumidor usufrui do prazo de 7(sete) dias para o cancelamento da passagem; considerando que como a compra foi efetuada fora do estabelecimento comercial, este й um direito que assiste a quem realiza esse tipo de transaзгo comercial.

Vale lembrar que nгo й permitido аs empresas realizar a cobranзa de qualquer tipo de multa ou taxa quando ocorra a desistкncia dentro do prazo legal. Й obrigaзгo das mesmas a restituiзгo dos valores monetariamente atualizados. Outro ponto importante й o fato de a lei nгo expressar nenhuma condiзгo especнfica para que ocorra a desistкncia da compra por parte do comprador.

Dessa forma, o direito de arrependimento nгo exige qualquer justificativa em razгo da desistкncia do consumidor; basta que o contrato de consumo tenha sido concluнdo fora do estabelecimento comercial, bem como esteja dentro do prazo legal do artigo 49 do Cуdigo de Defesa do Consumidor (7 dias), para que incida o direito do consumidor se arrepender, sem a necessidade de prestar qualquer esclarecimento para tanto.

Concluindo, quando a compra da passagem aйrea acontece atravйs da internet, й direito do consumidor desistir da compra no prazo de 7(sete) dias, devendo ser totalmente reembolsado pelo valor despendido anteriormente; nгo havendo necessidade de qualquer motivo em especнfico para o cancelamento da mesma.

Й importante dizer que tal situaзгo pode sim trazer alguma espйcie de prejuнzo para a empresa fornecedora, entretanto, as vendas atravйs da internet geram uma reduзгo de custos ao empresбrio; logo, no momento em que ele disponibiliza essa espйcie de serviзo tambйm estб assumindo o risco do negуcio. Em nгo desejando risco deveria abrir agкncias fнsicas para aquisiзгo de passagens, dessa forma o consumidor se tornaria a parte ativa na negociaзгo, eliminando assim sua fragilidade tйcnica, ou seja, seu inequнvoco desejo de compra.

Fonte: Fernando Garrido Arrabal OAB/PR: 64.339

Source: http://www.jornalnoroeste.com/ExibeNoticia/91/6203/-prazo-legal-para-cancelamento-de-compra-de-passagem-a-rea-realizada-atrav-s-da-internet.html

24.04.2024

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