Comprei passagem aerea quero cancelar

Comprei passagem aerea quero cancelar

Nem sempre tudo sai como planejamos. Às vezes um problema de última hora pode alterar nosso roteiro, adiar ou até mesmo cancelar aquela viagem tão esperada. Nesses casos, fique de olho nos seus direitos e saiba como funcionam os reembolsos de passagens aéreas e ao que temos direito em caso de atraso ou cancelamentos .

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil),  em atrasos, as companhias aéreas no Brasil são obrigadas a fornecer aos passageiros o seguinte:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se o passageiro estiver na cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dali pro aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (se a empresa já tiver a estimativa de que o voo vai atrasar esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou adiamento de embarque, a companhia aérea deverá oferecer, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.

Reembolso

No caso de bilhetes comprados com cartão de crédito, o valor será devolvido diretamente no cartão, só depois que o pagamento estiver completo. Por outro lado, se a passagem foi paga em dinheiro em uma agência, a companhia aérea devolve o valor para a agência e depois esta é que deveria fazer o reembolso ao cliente.

Segundo a Anac. em qualquer caso o prazo máximo para a devolução de passagens aéreas é de no máximo 30 dias, contados desde o primeiro dia da solicitação.

Muita atenção, antes de comprar qualquer passagem, fique de olho na letra pequena das companhias aéreas  ou dos sites que vendem passagens. Algumas tarifas, geralmente as promocionais, não aceitam reembolsos e outras cobram uma taxa por cancelamentos. Quanto mais baixo for o valor da passagem, menos flexibilidade o passageiro vai ter para pedir qualquer troca.

Alterações

De acordo com a última decisão da Justiça Federal, se o passageiro quiser mudar uma viagem com mais de 15 dias de antecedência, a companhia só pode cobrar no máximo 10% do valor do bilhete para as taxas de cancelamento ou remarcação.

Confira mais informações da Anac sobre reembolso de passagens aéreas no Brasil:

www2.anac.gov.br/dicasanac/pdf/novo/anac_panfleto_passagem_aerea.pdf

E sobre atrasos em voos no Brasil:

Outro dia encontrei este site que ajuda a conseguir reembolsos de companhias aéreas, quando o passageiro tiver direito. Eles cobram uma comissão, se o viajante ganhar o caso. https://www.refund.me/pt. Parece uma boa opção.

Cada companhia aérea tem a sua política de reembolso. Confira aqui quais são;

Source: http://www.viagemcult.com/2012/03/02/como-funciona-o-reembolso-de-passagens-aereas/


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Comprei passagem aerea quero cancelar

LUCIELE VELLUTO

Para o bolso do consumidor que compra passagens aéreas com preços promocionais, vale mais a pena desistir de viajar e não embarcar do que cancelar a viagem e pedir reembolso. Uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que as taxas cobradas pelas empresas aéreas custam mais do que a tarifa paga na compra da passagem, ou seja, o consumidor acaba tendo de arcar com uma diferença de até 252,80% a mais para cancelar a compra e ter o dinheiro de volta por um serviço que não usou.

O levantamento feito pela organização de defesa do consumidor consultou o valor mais barato no trecho Rio de Janeiro para São Paulo nas cinco empresas que atuam no setor aéreo brasileiro. O menor valor de passagem identificado foi de R$ 35,90. Mas o cancelamento dessa mesma passagem, com devolução do dinheiro, pode custar ao consumidor R$ 90,77.

“As empresas alegam que essas taxas não são cobradas para as passagens mais caras. Contudo, para as promocionais, o valor cobrado é abusivo, pois vai muito além do que é permitido por lei”, afirma Flavio Siqueira advogado do Idec.

De acordo com o especialista da entidade, as empresas de transporte aéreo só poderiam cobrar até 5% do valor da tarifa no caso de cancelamento, como consta no Artigo 740 do Código Civil. Além disso, a legislação não prevê taxa de reembolso ou remarcação da passagem.

Contudo, há leis conflitantes em relação ao transporte aéreo. Uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2000 permite a cobrança de até 10%, o que também não é feito pelas companhias do setor, assim como elas não respeitam a determinação da agência para que a devolução do dinheiro seja feita no ato de pedido de reembolso do consumidor.

Para Siqueira, as empresas aplicam taxas abusivas porque o consumidor desconhece seus direitos. Uma enquete feita pela entidade entre 22 de maio e 26 de junho, em que 330 internautas responderam no site da organização, 49,3% dos consumidores afirmaram desconhecer as leis referentes a cancelamento de passagens e ainda já pagaram valor diferente do que deveriam.

O advogado especialista em defesa do consumidor Franco Mauro Brugioni afirma que as taxas cobradas são abusivas e que a de reembolso ainda viola do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois quem consome o serviço está em desvantagem em relação às companhias. “As empresas ainda vão revender essa passagem, pois hoje não há voo vazio. Vai ganhar de novo”, diz.

Brugioni afirma que recentemente atuou um caso em que o consumidor pedia na Justiça o dinheiro de volta e o juiz determinou a devolução acima dos 5% permitidos por lei. “São poucos os que reclamam e o que a empresa paga compensa, pois a maioria não reclama”, afirma.

O consumidor que se sentir prejudicado por taxas além do permitido por lei deve reclamar primeiramente à empresa aérea. Se não houver a devolução do dinheiro, o conselho é procurar o Procon-SP, que pode encaminhar o caso para o Juizado Especial Civil.

Source: http://blogs.estadao.com.br/jt-seu-bolso/desistir-de-passagem-aerea-e-mais-barato-que-cancelar/


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Comprei passagem aerea quero cancelar

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Compartilhar Enviar por e-mail Última atualização: 18.12.2014

Sempre informamos aos nossos clientes a importância de confirmar antecipadamente todos os dados de uma passagem aérea antes de adquiri-la. Cancelamentos, remarcações ou simples alterações de dados podem ser uma dor de cabeça, devido ao rigor com que as companhias aéreas têm com seus voos e passageiros - o que pode gerar uma considerável perda de dinheiro, muitas vezes, por simples falta de atenção. Por isso, vamos recordar juntos tudo que você precisa saber ao comprar uma passagem aérea  e garantir, assim, a tranquilidade de sua viagem. Confira as perguntas mais frequentes que recebemos, relativas a alterações e cancelamentos:

Errei ao digitar o nome do passageiro na compra da passagem aérea. Posso fazer alteração?

Passou um erro de digitação no nome ou sobrenome do passageiro? Entre em contato imediatamente com o nosso Atendimento  e solicite a troca. Nem sempre é permitido pequenas alterações no nome do passageiro, mas, se forem, isso pode não ser cobrado pela companhia aérea. Entretanto, não é permitida a alteração integral no nome ou sobrenome do passageiro, por medidas de segurança.

Quero fazer alteração de dados importantes da passagem aérea, como destino do voo e horário da passagem. É possível?

É possível fazer alteração no trajeto e horário da passagem adquirida até 3h antes do voo. Entretanto, toda alteração na passagem reservada, seja apenas de um trecho ou mais, gerará um custo. Essa taxa de alteração é uma porcentagem que varia conforme o valor da passagem. Além disso, qualquer alteração na sua passagem aérea está sujeita às tarifas da própria companhia aérea e ao valor e disponibilidade das passagens no dia para o qual quer mudar seu voo. Por isso, para evitar sobretaxas, o ideal é fazer o cancelamento a passagem aérea o mais rápido possível e refazer o pedido diretamente na eDestinos.com.br.

Quero fazer alteração no nome do passageiro, é possível?

Não, por medidas de segurança não é permitido alterar parcial ou integralmente o nome de um passageiro. Caso tenha se equivocado com o nome, faça o cancelamento da passagem o mais rápido possível.

Quero fazer o cancelamento da passagem, como devo proceder?

Você pode solicitar o cancelamento da passagem aérea a qualquer momento, até 3h antes do voo. Cada companhia aérea possui suas regras para cancelamento e alteração das suas passagens. Muitas vezes, o cancelamento da passagem resulta em taxas pesadas. Além disso, o serviço de intermediação que realizamos para esse cancelamento continua a ser cobrado. Essa tarifa de cancelamento varia conforme o valor da passagem, assim como qualquer alteração solicitada na passagem será cobrada, mesmo que a companhia aérea reembolse integralmente o valor da passagem.

Comprei uma passagem promocional, posso fazer cancelamento e pedir reembolso da passagem aérea?

Se você comprou uma passagem aérea promocional, é bem possível que o valor da transação não seja reembolsável. Nesse caso, o cancelamento pode resultar na perda do dinheiro ou qualquer tipo de alteração pode custar caro. Se o valor da nova passagem for menor que o da passagem original, as companhias aéreas não devolvem a diferença depois do cancelamento. Em caso de necessidade de cancelamento de apenas um dos trajetos – só ida ou só volta, é necessário verificar as condições de cancelamento impostas por cada companhia. Em muitos casos, ao fazer o cancelamento de um dos trajetos, automaticamente a companhia cancela toda a viagem.

As alterações devem ser feitas pelo nosso Atendimento .

PARA COMPRA DE PASSAGEM AÉREA:

Para não precisar fazer alteração ou cancelamento na passagem aérea, copie e utilize essa listinha antes de confirmar a reserva da passagem aérea.

  1. O país, cidade e aeroportos de cada trecho escolhido estão corretos?
  2. O aeroporto que vou descer ou fazer conexão está de acordo com meu roteiro de viagem?
  3. A cidade que vou viajar tem mais de um aeroporto, vou descer no lugar certo?
  4. Se a viagem tem conexão entre os voos, o tempo de conexão é suficiente para cada trecho da viagem?
  5. O nome e sobrenome de todos os passageiros está completo e sem erros de digitação?
  6. Meus dados de cartão estão corretos?
  7. Tenho visto ou todos os documentos necessários exigidos no destino que vou ou tenho tempo hábil para tirá-los antes da viagem?

Respondeu sim a todos os itens? Não vai precisar de alterações ou cancelamentos? Perfeito, já pode esquecer todo o resto e boa viagem.

Dicas e sugestões neste artigo e artigos relacionados são apenas para fins informativos e auxiliares, e não podem ser base para qualquer reclamação contra a eDestinos.com.br

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Source: http://www.edestinos.com.br/dicas-de-viagem/passagens-aereas/faq/politicas-de-alteracao-e-cancelamento-de-passagens-aereas


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Comprei passagem aerea quero cancelar

Gol Linhas Aéreas

Curitiba - PR Terça-feira, 27 de Maio de 2014 - 09:10

Novamente venho reclamar contra a empresa GOL, pelo mesmo motivo de sempre: Cancelamento de passagem aérea X reembolso.

Entrei em contato com a Gol linhas aéreas em 27/5 através do SAC 0800-7040465 para realizar o cancelamento de apenas um trecho de um voo meu IDA/VOLTA.

Ocorre que, o que foi informado pela atendente, é que devido ao tipo de tarifa que comprei não é possível realizar o cancelamento de somente um trecho, e sim somente da passagem toda IDA e VOLTA. Nesse caso eu, além de pagar as taxas abusivas e contra lei de cancelamento, teria que comprar novamente meu voo de volta, o qual hoje já está com um preço altíssimo.

Ainda, este voo o qual quero cancelar é para daqui 39 dias, tempo suficiente para a companhia revender minha passagem.

Me sinto prejudicada pelos seguintes motivos:

1 - Prática contra a lei, a qual sou forçada a aceitar no ato da compra devido ao monopólio de empresas aéreas no Brasil. Ao praticar essa abusividade, a Gol Linhas Aéreas fere o Código Civil, que trata do transporte de pessoas, e estabelece em seu art. 740 as disposições acerca da rescisão do contrato de transporte pelo passageiro, como segue:

Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.

§ 1o Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor correspondente ao trecho não utilizado, desde que provado que outra pessoa haja sido transportada em seu lugar.

§ 2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

§ 3o Nas hipóteses previstas neste artigo, o transportador terá direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.

2 - Taxa de cancelamento de R$ 100, sendo que paguei R$ 135 na passagem = reembolso quase zero

O percentual mínimo fixado, de 5% sobre o valor da passagem, provém do disposto no Código Civil nestes casos, ao regular o contrato de transporte de pessoas. Já o percentual máximo, de 10%, tem base em uma Portaria da própria ANAC, que estipula tal percentual como multa aplicável, caso o reembolso decorra da vontade do passageiro, sem modificação nas condições contratadas pelo transportador.

Protocolos: 31478985 e 31479048.

Gostaria de cancelar o meu trecho somente de IDA e receber o devido reembolso previsto por lei de 90 a 95% por isso; mas o que fica sempre de lição aprendida é que a companhia prefere arriscar e me fazer escrever um reclamação administrativa ou mesmo judicial para resolver o assunto, do que chegar a um acordo onde ela só ganharia, uma vez que propus receber o crédito na conta GOL para gastar em outra passagens pois sou passageira semanal

Avise outros consumidores:

Source: http://www.reclameaqui.com.br/8947008/gol-linhas-aereas/cancelamento-de-passagem-aerea-somente-um-trecho/

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