Passagens aereas da empresa azul

Passagens aereas da empresa azul

LEIAM 0 NÃO LEIAM

As empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e Decolar.com Ltda foram condenadas, solidariamente, a pagarem à cliente A.C.F. de O. a título de danos materiais, o valor de seis salários mínimos, o que corresponde R$ 3.732,00, por falha na prestação do serviço. A decisão é do juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski.

De acordo com os autos, a requerente adquiriu no site da Decolar.com Ltda duas passagens aéreas da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. em agosto de 2011, por meio do cartão de crédito de um amigo, cujo valor foi dividido em três parcelas. Com a aquisição, ela obteve o código de reserva nº 9820232 e o ticket SES74B. A cliente alegou que, faltando 30 minutos para o embarque, foi informada pela empresa aérea de que sua passagem não estava confirmada e, caso quisesse, deveria pagá-la naquele momento.

Diante das circunstâncias, A.C.F. de O. optou em efetuar o pagamento à vista, recebendo a promessa de que a compra anterior seria cancelada, assim como o débito feito no cartão de crédito. Acontece que as parcelas anteriormente contratadas continuaram sendo debitadas nas faturas do cartão de crédito, o que lhe causou inúmeros transtornos e prejuízos.

A parte sustentou que a atitude das empresas causou-lhe dano moral, que deve ser indenizado. Além disso, ela também pediu a restituição, em dobro, do valor pago pela passagem não emitida.

A Decolar.com Ltda contestou argumentando que a cobrança tida como ilegítima foi praticada pela companhia aérea, que sua atividade empresarial se resume à intermediação entre o cliente e as empresas de aviação, encerrando a sua responsabilidade com a emissão das passagens.

De acordo com a empresa, não houve falha na prestação de serviço, visto que a passagem foi emitida com sucesso, sendo eventual falha na confirmação da mesma de responsabilidade exclusiva da companhia aérea, o que afasta a solidariedade entre os fornecedores, nos termos do artigo 14. § 3º. II. do Código de Defesa do Consumidor .

Já a Azul Linhas Aéreas suscitou a carência de ação por falta de interesse de agir, por superveniente perda do objeto, visto que promoveu o reembolso do valor da passagem em outubro de 2011. Ela alegou também que o problema ocorreu devido a uma falha no sistema da Decolar.com, que gerou duas reservas de passagens para o mesmo trecho em nome da requerente, sendo que apenas a de localizador SES74B havia sido paga. No entanto, no momento do embarque, a cliente havia informado o outro localizador, o qual estava pendente de pagamento, o que gerou a cobrança no ato do embarque.

A empresa alegou ainda que os danos morais não foram comprovados, o que impediria o acolhimento do pedido da autora da ação. Narrou ter promovido o imediato reembolso da quantia paga a maior, sendo que eventual demora no seu recebimento se deve à Administradora do Cartão de Crédito.

O magistrado, na sentença, entendeu que, no caso, a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e solidária, nos termos CDC. “Logo, é inequívoco que ao intermediar a venda das passagens, a requerida DECOLAR.COM LTDA se qualificou como fornecedora, ficando responsável solidariamente e independentemente de culpa, pelos eventuais defeitos que viessem a ocorrer com o transporte aéreo dos Requerentes”, explicou.

Petrauski ressaltou que, constatada a falha na prestação de serviços, no caso, é irrelevante averiguar se o erro foi causado pelo sistema da companhia aérea ou da agência de viagens. “Apesar das duas requeridas invocarem a culpa exclusiva de terceiro como excludente, imputando uma à outra a responsabilidade pelo ocorrido, a empresa aérea e a agência de viagens não são consideradas terceiras uma perante a outra para fins de exclusão da responsabilidade, pois o 'terceiro' mencionado no artigo 14 do CDC é aquele sem qualquer vínculo com o fornecedor do serviço”.

O que ficou configurado, conforme o magistrado, é que há uma parceria entre a companhia aérea e a agência de viagens, tanto que uma emitiu a passagem em nome da outra, “formando uma cadeia no fornecimento do serviço ao consumidor”.

O juiz ressaltou que a empresa aérea dispunha de diversos meios para evitar o constrangimento da passageira. “A companhia aérea poderia ter feito consulta através do nome ou documento de identidade da requerente em seu sistema, ou mesmo consultado a agência de viagens requerida, a fim de verificar o erro, medida esta que teria solucionado de imediato a questão, pois a própria Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A. reconheceu em sua contestação que existia outro localizador (SES74B) em nome da requerente, para o mesmo trecho, sendo que este estava devidamente pago e confirmado”.

Como restou caracterizada a má prestação do serviço, Petrauski reconheceu o dever das empresas de indenizar os danos causados, mediante compensação pecuniária. Com relação aos danos morais, ao contrário do que defenderam as requeridas, “eles independem de prova, pois dizem respeito à violação dos direitos inerentes à dignidade humana, de modo que a jurisprudência vem entendendo que a consequência do dano encontra-se ínsita na própria ofensa, porquanto deflui da ordem natural das coisas, tomando-se como parâmetro a vida em comum das pessoas”, explicou.

“Levando-se em consideração tais fatos, a capacidade financeira das empresas requeridas e o transtorno enfrentado pela requerente no momento do embarque, entendo que a quantia de seis salários mínimos é razoável, proporcional e suficiente para compensar o dano sofrido requerente, bem como, sancionar as requeridas”, concluiu.

Processo nº 0059913-17.2011.8.12.0001

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Estado de Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar n. 31, de 11 de outubro de 1977, que estabeleceu o Poder Judiciário do Estado juntamente com os demais Poderes. A lei dispôs que o Tribunal de Justiça seria composto de sete desembargadores e que a justiça de primeira instância seria cons.

Source: http://tj-ms.jusbrasil.com.br/noticias/100219737/empresas-sao-condenadas-por-falha-na-prestacao-do-servico


*****

Passagens aereas da empresa azul

Os brasileiros nunca viajaram tanto de avião, como é hoje. É isso que aponta o Ministério do Turismo (MTur), com base em dados de 2013 da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Segundo ele, o número de brasileiros que estão optando por viajar de avião cresceu mais de 70%, comparado com os últimos cinco anos.

Esse aumento está atrelado ao crescimento do poder aquisitivo da população brasileira, pela queda dos preços das passagens, somado a facilidade de pagamento, maior usabilidade dos programas de milhagem e adoção do uso dos pontos do cartão de crédito para a compra das passagens. Para se ter uma ideia, as empresas áreas possibilitam ao consumidor uma gama de alternativas para a compra de bilhetes, como é o caso da Azul – Linhas Aéreas.

A AZUL Linhas Aéreas, terceira maior companhia aérea brasileira, oferece a seu consumidor quatro formas de pagamento de passagens aéreas. Confiram:

Imagem ilustrativa – cartão de crédito!

A opção mais usada pelos viajantes atualmente no Brasil, são as compras via cartão de crédito. A empresa dispõe de pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes sem juros ou em 12 vezes com juros. Nas compras, são aceitas as bandeiras: Visa, Mastercard, American Express, Dinners Club International ou Hipercard.

Transação disponível para: compras pelo site, pelo Azul Center e pelas lojas Azul.

Muito utilizado, o boleto bancário é uma das opções de escolha do cliente. Neste caso, o pagamento deve ser feito em uma agência bancária ou casa lotérica. Vale ressaltar que, neste caso, o boleto não seja pago até a data de vencimento a reserva é automaticamente cancelada.

Transação disponível para: compras pelo site, pelo Azul Center e lojas Azul. até 9 dias antes do voo.

Outra opção fornecida pela Azul é o pagamento via Cartão de Débito Bradesco, Itaú ou Banco do Brasil ou o pagamento à vista ou parcelado. Aqui, a opção a ser escolhida é “Financiamento Bancário”, onde o banco libera um crédito pré-aprovado que possibilita aos clientes comprarem a passagem aérea e pagar em até 60x, dependendo do banco. Para tal, no entanto, é necessário ter a aprovação da instituição financeira e aceitar os juros cobrados por ela.

Transação disponível para: para compras pelo site.

A Azul linhas áreas é hoje a terceira maior companhia aérea do País, com quase 18% de participação do mercado doméstico e com voos para mais de 40 cidades do país. Para mais detalhe sobre a história, compra de passagens e outras, acesse www.voeazul.com.br .

Source: http://www.jrpassagensaereas.com.br/formas-de-pagamento-de-passagem-aerea-na-azul/

28.03.2024

New

31 2015 mar

Geotur agencia de viagens

Geotur agencia de viagens Por: Redação / CPS | 7 de Janeiro de 2008 às 13:23 A Geotur,...

02 2015 abr

Pacotes baratos

Pacotes baratos Melhor resposta:   Lulis, a Sonar Viagens não é de Porto Alegre, e sim SP/RJ, mas te atendem pois basta fazer a conexão...

21 2014 feb

Via azul passagens aereas

Via azul passagens aereas February 12, 2015 Em parceria com o Paypal, a Azul divulgou uma promoção que dá 10% de...

Popular on-line

Site com passagens baratas

Site com passagens baratasAqui na Europa existem várias companhias aéreas como a Gol no Brasil, elas são chamadas de low cost ... Saber mais...

Aviao da gol

Aviao da golO Boeing 737-800 da empresa Gol caiu, nesta sexta-feira no Mato Grosso com 155 pessoas a bordo. Os integrantes ... Saber mais...

Passagens aerias promoções

Passagens aerias promoçõesEsta é uma daquelas promoções de passagens aéreas 2013. que você simplesmente, não pode perder! Ainda mais se o seu ... Saber mais...

Testimonials

Bem-vindo ao nosso site! Aqui você pode encontrar os voos mais baratos e hotéis para sua viagem.”

equipa de desenvolvimento, Viagens Aviao

Os nossos parceiros