Passagens a

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Por: Redação | 12 de Março às 17:47

O comandante-geral da Guarda Nacional Republicana informou esta quinta-feira as associações socioprofissionais da GNR que não vai autorizar a passagem à reserva dos militares com 36 anos de serviço por falta de efetivos.

No final de uma reunião com o tenente-general Manuel da Silva Couto, o presidente da Associação Nacional de Guardas (ANAG-GNR), Virgílio Ministro, disse à agência Lusa que o comandante-geral da GNR não vai poder autorizar a passagem à reserva dos militares com 36 anos de serviço «por não haver efetivo suficiente que permita fazer substituições imediatas», cita a Lusa.

Segundo Vergílio Ministro, estes militares estão abrangidos por um regime transitório, aprovado em 2005, que estabelece que os elementos da GNR com 36 anos de serviço podem pedir a passagem à reserva até 31 de dezembro de 2015.

O presidente da ANAG adiantou que cerca de 800 militares têm condições para pedir a aposentação no âmbito do regime transitório, que também existe nas Forças Armadas e está a ser atualmente aplicado.

Outros dos assuntos abordados com Manuel da Silva Couto foi a reforma dos militares que descontaram o mesmo para Caixa Geral de Aposentações, mas recebem reformas inferiores às dos militares com o mesmo posto nas Forças Armadas.

Segundo as associações socioprofissionais da GNR, a diferença nas reformas atinge uma média de 400 euros e na base da desigualdade está a forma de cálculo das pensões que passou a ser usada em 2005 e que é diferente na GNR e nas Forças Armadas.

As associações socioprofissionais estão a preparar ações judiciais contra o Estado, tendo a Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR) enviado uma queixa ao Provedor de Justiça.

Virgílio Ministro disse à Lusa que o comandante-Geral da GNR «comprometeu-se a fazer todos os esforços para ser salvaguarda a equivalência monetária dos militares da GNR e das Forças Armadas, para efeitos de reforma».

O presidente da ANAG referiu que esta questão deve ficar resolvida no novo estatuto profissional da GNR, que em breve deve ser apresentado pelo Ministério da Administração Interna.

Os subsistemas de saúde e os horários de trabalhos foram outros assuntos abordados na reunião, em que Manuel da Silva Couto garantiu ainda que este ano vão ser entregues mais viaturas e adquiridos mais cães.

O comandante-geral da GNR manteve também hoje uma reunião com a Associação Socioprofissional Independente da Guarda (ASPIG-GNR), tendo agendado encontros, para sexta-feira, com a APG e, na segunda-feira, com a Associação Nacional de Sargentos da Guarda.

Source: http://www.tvi24.iol.pt/sociedade/12-03-2015/gnr-nao-autoriza-passagens-a-reserva-por-falta-de-efetivos


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Documento, organizado pela ONG Avaz, já conta com 265 mil assinaturas até o início da tarde deste domingo e expectativa é que petição chegue a 500 mil nomes até terça

Petição tenta acabar com farra de passagens instituído por Cunha

Militantes virtuais de todo o Brasil instituíram um abaixo-assinado contra a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), o chamado cotão, para o pagamento de passagens a cônjuges dos deputados. Até o início da tarde deste domingo, o abaixo-assinado, promovido pela ONG Avaaz, já contava com 265 mil assinaturas.

Clique aqui para acessar o abaixo-assinado

De acordo com a ONG Avaaz, a expectativa é que até terça-feira (3) a meta de 500 mil adesões seja atingida. Eles também pretendem fazer um “telefonaço” para a presidência da Câmara com objetivo de que a Casa desista de conceder o beneficio. A ONG também tem a intenção de colocar em painéis de destaque os nomes dos deputados que aceitaram o aumento da verba. Outra medida que está em estudo, segundo o coordenador de campanhas da Avaaz, Diego Casaes, é entregar pessoalmente as assinaturas aos parlamentares.

“É no mínimo um abuso. Num momento de tantas dificuldades financeiras, em que o próprio Congresso quer votar medidas para diminuir orçamento em ministérios e de outras áreas do governo, como é que eles mesmos aumentam seus benefícios? Não dá para o brasileiro ficar em dificuldade enquanto deputados legislam sobre seus próprios benefícios”, afirmou Diego.

“Eduardo Cunha diz que não vai haver impacto real e que o aumento da verba dos parlamentares virá de cortes no orçamento geral da Câmara, como na área de informática e contratos externos. Nem todos os deputados ficaram felizes, e dizem que os valores atuais são mais que suficientes para o cumprimento do mandato”, complementou o coordenador de campanha da Avaaz.

Na quarta-feira da semana passada (25), a Mesa Diretora da Câmara liberou o uso de dinheiro público para transportar os cônjuges de deputados e deputadas entre suas cidades de origem e Brasília. Com a decisão, mulheres e maridos de parlamentares poderão utilizar a cota de passagens aéreas da Casa, restrita desde 2009 a deputados e assessores em viagens decorrentes do exercício do mandato.

Até o momento, cinco partidos já afirmaram que não utilizarão a Cota para o pagamento de passagens aéreas a cônjuges. Psol, PCdoB, PPS, PSDB e PSB. Além disso, o próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que não pretende utilizar o benefício. Cunha também declarou que a Mesa pode rever a concessão do benefício em virtude da reação de alguns partidos.

Na semana passada, o PSDB também ingressou com uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF) tentando acabar com o benefício. Mas o ministro Teori Zavascki negou a concessão de liminar aos tucanos.

Com informações da Agência Brasil

STF nega liminar que pedia fim de passagens a cônjuges de deputados

MPF representa contra passagem a mulher de deputado

Renan: Senado não pagará passagens a mulheres de parlamentares

Mais sobre a farra das passagens

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Source: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/internautas-fazem-abaixo-assinado-virtual-contra-passagens-a-conjuges-de-deputados/


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O Conselho de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições, em sessão de 21 de

outubro de 1992, resolve:

Art.1o

Poderão ser autorizados pedidos de passagens para alunos dos cursos de graduação da

UFRJ, regularmente inscritos em disciplinas, nos seguintes casos:

I. apresentação de trabalhos em eventos no país tais como: congressos científicos,

simpósios, workshops e exposições;

IV. atuação em eventos artísticos ou esportivos.

Parágrafo Único - Nos casos previstos nos itens I e IV a universidade poderá autorizar ajuda

financeira para estadia e alimentação.

Art.2o

Os pedidos de passagens deverão ser formalizados na unidade através de processos

encaminhados à SR-1 com antecedência de, pelo menos, trinta dias da realização do evento.

Art.3o Deverão constar, obrigatoriamente, dos processos para pedidos de passagens os

seguintes documentos:

I. documento que comprove a existência do evento e a data de sua realização (convite, folder, carta de aceitação etc.);

II. "Nos casos de apresentação de trabalhos ou atuação discente em eventos científicos, artísticos ou desportivos, carta de aceitação ou convite e parecer do orientador justificando e explicitando a participação do(s) alunos(s) no evento.

Nos casos de participação em cursos, congressos científicos, simpósios, workshops e comparecimento à exposições, sem apresentação de trabalhos, parece do Coordenador do Curso sobre o programa de atividades pretendido, explicitando a relevância desta participação para as atividades do curso. Este parecer deve estar referendado pela congregação ou conselho departamental da unidade.

III. declaração da Secretaria Acadêmica comprovando:

a) "regularidade da inscrição em disciplinas no período acadêmico do curso. (2)

b) coeficiente de rendimento igual ou maior que cinco.

ParágrafoÚnico. No caso do aluno não apresentar coeficiente de rendimento igual ou maior que cinco deverá constar do processo parecer do orientador ou do coordenador do curso justificando a excepcionalidade.

Art.4o O aluno beneficiado com passagem deverá apresentar relatório circunstanciado à Divisão de Ensino da SR-1,acompanhado do comprovante de participação, no prazo de trinta dias após o evento.

Parágrafo Único. O aluno que não apresentar relatório não poderá ser beneficiado com qualquer tipo de bolsa ou auxílio oferecido pela UFRJ.

Art.5o Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados pelo CEG.

Art.6o A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

________________________

Nova redação dada ao item II do art. 3o pela res. CEG 5/94

Nova redação dada a alínea a do item III do art.3 o pela res. CEG 5/94.

RESOLUÇÃO CEG 5/94

Altera a resolução CEG 9/92 (passagens à discentes da UFRJ)

O Conselho de Ensino de graduação, na sessão de 23 de novembro de 1994, no uso de suas

atribuições, resolve:

Aprovar as seguintes alterações na res. CEG 9/92:

Art.1o O item II do art.3o passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nos casos de apresentação de trabalhos ou atuação discente em eventos científicos, artísticos ou desportivos, carta de aceitação ou convite e parecer do orientador justificando e explicitando a participação do(s) aluno(s) no evento.

Nos casos de participação em cursos, congressos científicos, simpósios, workshops e comparecimento a exposições, sem apresentação de trabalhos, parecer do Coordenador do Curso sobre o programa de atividades pretendido, explicitando a relevância desta participação para as atividades do curso. Este parecer deve estar referendado pela Congregação ou Conselho Departamental da unidade.

Nos casos de encontros estudantis, parecer do Centro Acadêmico apresentando o programa de atividades previsto para os participantes. Este parecer deverá ser referendado pela Congregação ou Conselho Departamental da Unidade".

Art.2o A alínea a do item III do art.3o passa a vigorar com a seguinte redação:

" regularidade da inscrição em disciplinas no período acadêmico em curso".

Art.3o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em

contrário.

____________________

(*) Altera res. CEG 9/92 (art.3o. item II e alínea a do item II)

Source: http://superest.ufrj.br/index.php/normas-para-concessao-de-passagens-a-discentes-da-ufrj

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