Passargens aereas

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Dicas para quem vai viajar

Passagem aérea - Consumidor não pode devolver bilhete comprado na internet

Com o advento da internet, um novo meio de realização de negócios jurídicos surgiu. Em busca de maior agilidade no mercado e redução de custos, algumas empresas aéreas passaram a vender suas passagens diretamente ao consumidor, por intermédio do comércio eletrônico.

A partir de então, surgiu a controvérsia com relação à possibilidade de o comprador socorrer-se do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para desistir do negócio, no prazo de sete dias, contados do ato de celebração do contrato.

Na nossa opinião, esse dispositivo legal não pode ser aplicado, tendo em vista que, na compra de passagens aéreas pela internet. o consumidor exerce, sem qualquer interferência, sua vontade de contratar.

O artigo 49 do Código tem como objetivo proteger o consumidor quando ele está fora do estabelecimento comercial e recebe uma proposta inesperada, não tendo, assim, tempo hábil para efetivar o negócio como se estivesse na loja, analisando pormenorizadamente as condições de compra e do produto.

Volta e meia, o consumidor é surpreendido em sua residência e acaba por fechar contratos de compra de produtos ou serviços por telefone, ou então é levado pelo “canto da sereia” e adquire produtos ou serviços que vê em comercial de televisão.

O objetivo do legislador foi justamente o de proteger o consumidor dessas práticas comerciais mais agressivas e que vêm se tornando praxe no mercado. Entretanto, é preciso deixar bem claro que a hipótese de venda de passagens aéreas pela internet apresenta um cenário diametralmente oposto do visto acima.

Com efeito, mesmo sem suscitar a discussão de ser ou não o site a continuidade do estabelecimento comercial, a verdade é que o consumidor tem em suas mãos todos os ingredientes necessários para exercer, com a devida cautela, sua vontade de contratar.

O famigerado efeito surpresa, que levou o legislador a criar o artigo 49 do CDC, não ocorre nas compras de passagens aéreas feitas pela internet. uma vez que é o consumidor que, por sua livre e espontânea vontade, dirige-se ao site para celebrar o negócio.

Sem dúvida alguma, o objetivo nítido do legislador foi impedir o prejuízo do consumidor que não tem muito tempo para pensar e torna-se uma presa fácil quando é abordado pelo fornecedor fora do estabelecimento comercial, em sua própria casa ou local de trabalho, por visitas ou telefonemas.

Tal técnica de marketing evidencia a atitude ativa do fornecedor de produtos ou serviços, na medida que o consumidor, algumas vezes, pela quantidade de informações repassada, não se encontra seguro o suficiente para concretizar o negócio proposto.

Isso, contudo, não acontece com a venda de passagens aéreas. O consumidor, com o tempo que necessita, após formar seu convencimento, vai ao encontro do fornecedor de serviços de transporte aéreo, sendo a única diferença do negócio a facilidade de sua concretização decorrente da utilização do comércio eletrônico.

Deve-se ter em mente ainda que a aplicação do artigo 49 do CDC, com relação à venda de passagens aéreas. praticamente aniquilaria a utilização da internet para tal fim, tendo em vista que os consumidores que adquirissem o bilhete aéreo sete dias antes do embarque poderiam desistir do negócio em cima da hora, gerando, assim, prejuízos incontornáveis às companhias aéreas.

Vale registrar que, ao promover a tarefa constitucional de defesa do consumidor, a lei tem o dever de protegê-lo de situações de vulnerabilidade, restabelecendo o equilíbrio e igualdade nas relações de consumo.

Contudo, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado caso a caso, com boa-fé, e de modo a não gerar vantagem excessiva ao comprador. Foge ao bom senso imaginar que o consumidor teria o direito de adquirir passagem aérea sete dias antes do embarque e mais tarde desistir da viagem, utilizando-se, para tanto, do artigo 49 do CDC. Seria a ressurreição da “Lei de Gérson”, muito boa para aqueles que gostam de tirar vantagem em tudo.

Apesar de ser considerado atual, o Código de Defesa do Consumidor não conseguiu o acompanhar os passos largos e rápidos da internet. Há dez anos, ninguém imaginaria o comércio eletrônico que temos hoje, no qual praticamente todas as mercadorias de um estabelecimento comercial são transferidas para a tela de um computador.

Como se vê, por qualquer ângulo que se analise a questão, resta inequívoca a não aplicabilidade do artigo 49 do CDC para a hipótese de venda de passagens aéreas.

Sobre o Autor:

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2005

Source: http://www.vtn.com.br/dicas-de-viagem/compra-de-passagem-aerea-pela-internet.php


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Por Luciana Bruno

RIO DE JANEIRO (Reuters) - A empresa de programa de fidelidade de clientes Smiles espera ano mais difícil para os resgates de milhas aéreas por conta da alta do dólar e o consequente encarecimento das viagens ao exterior, disse à Reuters o presidente da companhia, Leonel Andrade.

O executivo prevê, no entanto, continuidade da alta do acúmulo de milhas pelos mais de 10 milhões de participantes do programa de fidelidade da Gol, uma vez que o consumo via cartões de crédito deve continuar subindo, sob ritmo menor.

"Vai ser ano difícil no resgate. Com o dólar do jeito que está, as pessoas vão viajar menos, e usar menos milhas", disse Andrade. "Isso não é nenhum problema, na medida em que (as milhas) continuam entrando, as pessoas vão resgatar em algum momento", completou.

É somente no resgate que as milhas são contabilizadas como receita para a Smiles. Em 2014, o resgate de milhas da empresa subiu 9,4 por cento na comparação com 2013, para 33,6 bilhões, enquanto o acúmulo teve alta de 7,4 por cento, para 41,7 bilhões. Já a receita líquida foi de 808,1 milhões de reais, crescimento de 40,9 por cento ano contra ano.

Andrade não traçou projeções para 2015, mas declarou que a Smiles deve crescer margens de lucro acima do mercado, ganhando espaço de concorrentes como a Multiplus, programa de fidelidade da companhia aérea TAM e líder do segmento.

"Nosso foco é rentabilidade. Quando fizemos o IPO, o projeto era ter 'fair market share' em cinco anos", declarou, referindo-se a uma participação de mercado equivalente à dos concorrentes. A empresa realizou a oferta pública inicial de ações no fim de abril de 2013.

A estratégia da Smiles para crescer vai no sentido oposto à de concorrentes, privilegiando os resgates de passagens aéreas em detrimento do resgate de produtos e serviços. "Ninguém manda milha para a Smiles para trocar por telefone, manda porque quer voar", declarou Andrade.

Atualmente, produtos e serviços representam menos de 3 por cento do total de resgates da Smiles. Em concorrentes, essa porcentagem é superior a 10 por cento, disse Andrade. "O melhor valor percebido ainda é assento de avião", salientou. Continuação.

Source: http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN0ME31N20150318


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Empresas portuguesas viajam menos para Angola

19-03-2015 | Fonte: Rádio Renascença

As empresas portuguesas estão a viajar menos para Angola devido aos problemas económicos criados com a baixa dos preços do petróleo. Uma situação que teve reflexos nas vendas das agências de viagens, sobretudo das que trabalham a área empresarial e de negócios, como acontece com a agência “TQ Travel”.

Num encontro com a imprensa, o seu administrador Vítor Filipe revelou que se notou uma quebra na venda de passagens aéreas desde Novembro, pouco depois do início das restrições em Angola.

“Muitas empresas que estavam a enviar quadros e trabalhadores para Angola começar a cortar nessas viagens”. No entanto, o empresário e antigo presidente da APAVT – Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo – diz que se nota “uma ligeira recuperação desde o início do mês”. E que espera, continue.

Outro país importante para as agências é o Brasil e Vítor Filipe também receia que a instabilidade social e política venha a ter repercussões no negócio das viagens e turismo.

Por outro lado, o mercado asiático e especialmente, o chinês apresenta-se com grandes potencialidades e a “TQ Travel” está a apostar nele. Por isso, Vítor Filipe considera que seria bom para Portugal se fosse criada uma linha aérea directa entre Lisboa e Pequim. Espera que seja uma realidade em breve mas também admite que depende da estratégia do novo dono da TAP, após a privatização e dos incentivos que houver para que alguma companhia chinesa voe para Portugal.

A China é o primeiro país do mundo emissor de turistas e estes são os que mais gastam nas suas viagens. Um mercado com grande interesse para Portugal.

Source: http://www.angonoticias.com/Artigos/item/46195/empresas-portuguesas-viajam-menos-para-angola

25.04.2024

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