O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que regulamenta a remarcaзгo, o cancelamento e o reembolso de passagens aйreas. O texto proнbe que seja cobrado do passageiro valor maior do que ele pagou no bilhete para efetuar mudanзas em seu voo, com o objetivo de evitar cobranзas abusivas pelas companhias aйreas.
O projeto fixa em no mбximo 10% do preзo pago pelo comprador para cada trecho o valor para que ele possa ser reembolsado, cancelar ou marcar seu voo.
Outra mudanзa prevк um "prazo de arrependimento" de duas horas, apуs a compra do bilhete, para que o passageiro possa corrigir detalhes da compra sem pagar a mais por isso. As empresas tambйm ficam obrigadas a oferecer passagens em classes tarifбrias sobre as quais nгo incidam restriзхes ou multas para remarcaзгo ou cancelamento em todos os assentos de todos os trechos.
Tambйm fica garantido ao consumidor cancelar o bilhete no mesmo canal utilizado por ele para a compra. Algumas companhias impedem o cancelamento pela internet mesmo que o passageiro tenha feito a compra online do bilhete --e obrigam que ele compareзa pessoalmente ao balcгo da respetiva companhia.
Outra mudanзa obriga que os contratos firmados entre as companhias e os passageiros, no ato da compra, detalhem e tragam de forma destacada os valores das taxas cobradas para remarcaзгo, cancelamento e reembolso dos bilhetes.
O projeto fixa o prazo de 120 dias, apуs sua aprovaзгo, para que as regras entrem em vigor. Como ele foi aprovado em carбter terminativo pela Comissгo de Constituiзгo e Justiзa do Senado, segue para votaзгo na Cвmara se nгo houver recurso para ser analisado pelo plenбrio.
"O projeto busca aperfeiзoar o regime de liberdade tarifбria mediante a inserзгo na lei de dispositivos que coнbem determinadas prбticas abusivas ao consumidor", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator do projeto.
Em 2012, o Senado aprovou projeto que tambйm determinava que, nos casos de reembolso do cliente apуs cancelamento ou remarcaзгo do voo, seja descontada uma taxa mбxima de 10% do valor pago, desde que observada a validade do bilhete aйreo --que й de um ano, contado a partir da emissгo.
Como a nova proposta й mais abrangente, e a primeira ainda nгo foi aprovada pela Cвmara, os senadores decidiram inserir novamente a questгo dos 10% no projeto aprovado hoje pela CCJ.
Ao comprar uma passagem aérea, tenha em mente que é melhor você manter a data da viagem. Porque desistir do voo ou trocar de data pode pesar no bolso - no caso de promoções, a alteração pode sair mais caro do que o valor do bilhete.
Foto: Tânia Regô / Agência Brasil
Conforme a sócia de uma agência de viagens Paula Henkes, boa parte dos clientes que viajam a lazer abandonam a mudança de planos quando ficam sabendo do prejuízo. E isso que, diz ela, é praxe a agência informar as regras para troca. Há quem até cancele a viagem.
“A principal justificativa é a alteração de datas de reuniões ou compromissos”, explica.
De acordo com o advogado Gilson Vasconcelos, do Procon carioca, a dica é conferir a tarifa praticada pela empresa antes da compra. E, segundo Paula, as regras de tarifas vão em letras pequenas no E-Ticket - mas a maioria dos clientes não tem essa noção.
“Nos casos de desistência do voo, a empresa pode reter parte do valor da passagem, mas não a sua totalidade. Esse valor retido varia de acordo com cada companhia aérea”, esclarece Vasconcelos.
Pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as passagens aéreas têm validade de um ano, e este é o prazo para alterações a partir da emissão. A partir da desistência do passageiro, o reembolso pode levar até 30 dias. Mas há exceções:
“Se o passageiro desistir da viagem, por iniciativa própria, em algum aeroporto de escala, quando o voo não é direto, a empresa não é obrigada a restituir qualquer valor”, afirma o advogado do Procon-RJ.
Passagem é pessoal e intransferível
E se o passageiro perder a hora e não embarcar? Conhecida como “no-show” (não-comparecimento, em inglês), esta ocorrência é passível de reembolso ou remarcação, mas em condições menos favoráveis.
Nem pense também em mandar alguém no seu lugar, caso não possa viajar. Vasconcelos lembra que, pelas regras da Anac, a passagem aérea é pessoal e intransferível. Mudanças, só se acontecerem erros na grafia do nome do comprador.
O modelo de resgate desta recompensa é diferente do convencional, pois o resgate é feito diretamente no portal Sempre Presente Viagens.
No portal você pode, imediatamente, resgatar seus pontos acumulados no Sempre Presente por passagens aéreas e diárias em hotéis.
Para realizar o resgate de pontos diretamente por passagens aéreas e diárias em hotéis sugerimos utilizar o navegador Google Chrome, Firefox ou Internet Explorer a partir da versão 8 com o modo de compatibilidade desligado.
Confira as vantagens desse modelo de resgate:
- Troca simples e rápida, feita pelo portal de viagem;
- Não é necessário transferir pontos acumulados no Sempre Presente para os programas de fidelidade das cias aéreas ou redes hoteleiras parceiras;
- O resgate é concluído no mesmo dia, pois a troca é realizada diretamente pela passagem aérea ou diárias em hotéis;
- Troca por passagens em rotas nacionais e internacionais;
- Liberdade de escolha de dia e horário do voo (antecedência mínima de 02 dias para início da viagem), conforme a disponibilidade apresentadas pelas cias aéreas;
- Vantagem de poder acumular milhas/pontos no programa de fidelidade da cia aérea das passagens adquiridas, caso o cliente seja participante e de acordo com a regra tarifária;
- Voe para destinos em todo o mundo.
Para nos contatar, acesse o CHAT ONLINE disponível em nosso portal de viagens ou envie um e-mail para: atendimento.resgates@pontoviagem.net
Observação: Após a finalização do processo de reserva e resgate de pontos em nosso site, você receberá um e-mail de confirmação da solicitação contendo o código de solicitação do resgate no Itaú e o código da reserva. Este código não é o localizador. Em caso de dúvidas, entre em contato com o telefone cadastrado nesse e-mail.
Confira abaixo as recompensas que esse parceiro oferece:
A partir de agora você pode transferir seus pontos dos Programas de Fidelidade do HSBC para o Victoria, o programa de milhagem da TAP. Pode preparar as malas e escolher o destino!
A TAP é a companhia aérea portuguesa que se destaca como a transportadora européia líder de operação para o Brasil, com 48 frequências semanais saíndo do Brasil –São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Fortaleza e Natal- com destino à Europa.
Através do seu Hub em Lisboa – plataforma privilegiada de acesso ao resto da Europa – a Companhia voa atualmente para 44 destinos em todo o mundo.
Troque seus pontos por milhas Victoria que você poderá utilizar para bilhetes-prêmio e up-grades para classe executiva na TAP e nas outras Companhias aéreas da Star Alliance – a maior aliança mundial de companhias aéreas, da qual a TAP faz parte.
Promoções de passagens aereas para salvador
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