BRASÍLIA - Em meio ao ajuste fiscal promovido pelo governo, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu reajustar as verbas de gabinete, para compra de passagens aéreas e o auxílio moradia, além de permitir que a cota parlamentar posse a ser usada para comprar passagens de avião para as esposas dos deputados (ou maridos das deputadas) viajarem dos Estados para Brasília.
O reajuste terá impacto de R$ 146,5 milhões por ano, mas o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou que outras áreas serão cortadas para compensar o gasto extra. “Aceitamos a correção da inflação mediante o corte de gastos. O efeito será nulo, zero de despesa”, afirmou. Como passa a valer a partir de abril, para este ano o aumento representaria de R$ 110 milhões a mais para os parlamentares.
A verba de gabinete, usada para pagar o salário de até 25 funcionários, será reajustada de R$ 78 mil por mês para R$ 92 mil, aumento de 18,01% que, segundo Cunha, representa a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde julho de 2012. Representa gasto anual de mais R$ 129 milhões.
A cota para a compra de passagens aéreas e transporte será aumentada em 8%, com impacto extra de 16,6 milhões por ano. Foi autorizado ainda que os cônjuges usem a verba para comprar passagens entre os Estados de origem e Brasília, promessa de Cunha na campanha pela presidência da Câmara e que tinha sido vetada na farra das passagens aéreas, quando parlamentares usaram o dinheiro para passear com a família.
Também haverá aumento no auxílio-moradia, de R$ 3.800 para R$ 4.243 por mês, o que significa um gasto adicional de R$ 885 mil.
Jamil Chade, correspondente em Genebra - O Estado de S. Paulo
10 Dezembro 2014 | 07h 42
Associação aposta no crescimento do setor com óleo mais barato e melhora no cenário econômico mundial
Em 2014, a média do preço das passagens deve ser 5,1% abaixo do ano passado
GENEBRA - A queda no preço do petróleo permitirá que passageiros em todo o mundo paguem menos para voar. A informação é da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) que aponta que os lucros das companhias aéreas devem aumentar em 2014 e em 2015 diante da queda no preço internacional do petróleo e de um certo crescimento da economia mundial.
Para este ano, os lucros do setor devem chegar a US$ 19,9 bilhões - contra uma previsão inicial de US$ 18 bilhões. Em 2015, os lucros atingirão US$ 25 bilhões.
A queda nos custos devem se refletir até mesmo nos preços de passagens, ainda que não de forma imediata. Em 2014, a média do preço das passagens deve ser 5,1% abaixo do ano passado. Para 2015, a queda será de mais 5,8%.
Mas se os passageiros vão ganhar, as empresas terão lucros ainda maior. Para o ano, a alta é de 26%. Para 2015, o setor deve gastar US$ 192 bilhões em combustível, cerca de 26% dos custos de operação.
"Os custos vão cair, ainda que o impacto seja retardado em alguns meses", declarou o CEO da Iata, Tony Tyler. "É algo bom para os consumidores", declarou Brian Pearce, economista chefe da entidade. "Passageiros vão se beneficiar", disse.
PRM/Imperatriz: decisão da Justiça Federal obriga a TAM a diminuir o valor das passagensaéreas
da Subseção Judiciária de Imperatriz determinou à TAM Linhas Aéreas S/A que disponibilize para os usuários. a modalidade plano básico. A decisão também limita os valores das rotas Imperatriz Brasília e Imperatriz São. nos meses de.
Deputado quer incentivos fiscais para reduzir valor de passagensaéreas
4,5 mil. Para diminuir o valor das passagens, o parlamentar defendeu incentivos fiscais para. aéreas. Em audiência pública nesta terça-feira para discutir a aviação nos estados da Amazônia Legal. e do Nordeste, o deputado Gladson.
Ementa: COBRANÇA Diferença de valor de passagensaéreas emitidas em flagrante fraude às regras tarifárias - Improcedência da ação. 1. Ausência de comprovação de irregularidade contida na emissão dos bilhetes. Insurgência genérica sobre a alegada fraude perpetrada no sistema informatizado de emissão dos bilhetes. 2. Manutenção do julgado por seus próprios fundamentos. 3. Redução, contudo, do percentual arbitrado na condenação da verba honorária.Recurso parcialmente provido, apenas para esse fim.
MPF investiga cancelamento de voos e aumento no valor de passagensaéreas em Uberaba/MG A única empresa que opera no aeroporto da cidade, Azul Trip, vem alterando os serviços oferecidos no a
companhia Azul Trip S.A. na prestação do serviço de transporte aéreo no aeroporto de Uberaba (MG). Segundo. companhias aéreas, Trip e Azul. Após a fusão das duas companhias ocorrida em 2012, a empresa resultante. remanescentes ainda.
TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário REEX 70029536836 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 13/10/2011
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO DO SERVIÇO. IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS VALORES DAS COMISSÕES E NÃO SOBRE OS VALORES DAS PASSAGENSAÉREAS. A base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de agências deviagens e turismo é o valor das comissões e não das passagensaéreas. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70029536836, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em.
Valor de passagensaéreas teve queda de 6,8% em 2011, diz Anac
de Tarifas Aéreas. publicado hoje pela Anac. A Tarifa Aérea Média Doméstica representa o valor. médio pago pelo passageiro por uma viagem aérea em território brasileiro. Em dezembro de 2011, o valor. menos da.
Concorrência provoca queda de mais de 30% no valor das passagensaéreas, diz FGV
entre as companhias aéreas provocou uma queda de mais de 30% no valor das passagens, diz a FGV. Os aviões. do ano passado. A queda de 30,55% no valor das passagens, de janeiro a julho de 2009, segundo a FGV. 150.
STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 1232380 PR 2011/0017003-1 (STJ)
Data de publicação: 23/04/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONCLUSÕES DA ORIGEM. REVISÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, em razão do nítido propósito infringente atribuído à peça sem a demonstração dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil e em homenagem aos princípios da economia processual, instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal. 2. Avaliar a eventual violação dos artigos apontados pela agravante envolve a reapreciação do conjunto fático-probatório carreado aos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, a fim de superar a premissa fática fixada pela corte de origem no sentido da ausência de previsão nos contratos anteriores da inclusão do fator de encargos financeiros no valor das passagensaéreas adquiridas pela agravada, o que é vedado para os magistrados do Superior Tribunal de Justiça por seus Enunciados Sumulares n. 5 e n. 7. 3. Agravo regimental não provido.
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 42211 BA 2001.01.00.042211-0 (TRF-1)
Data de publicação: 07/04/2006
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO BACEN QUANTO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A TITULO DE ENCARGO FINANCEIRO, NO PERCENTUAL DE 25%, INCIDENTE SOBRE O VALOR DE PASSAGENSAÉREAS PARA O EXTERIOR, COM BASE NA RESOLUÇÃO BACEN nº 1.154/86 REJEITADA. NO MÉRITO, RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1. O BACEN, e não a União Federal é parte legítima passiva ad causam, para as ações que versem sobre as exações instituídas pela Res. 1.154/86, do Bacen, (Súmula nº 23 do STJ). 2- A jurisprudência é no sentido de não se conhecer de apelação que verse matéria dissociada da decidida na sentença recorrida. 3- No caso, julgado procedente o pedido para condenar a União Federal e o Banco Central do Brasil a restituírem aos autores as importâncias indevidamente cobradas a título de encargo financeiro, com base na Resolução nº 1.154/86, o apelante, no recurso, manifestou sua irresignação com fundamentos outros não apreciados na sentença, malferindo o princípio do "tantum devolutum quantum apelatum". 4- Preliminar rejeitada e mérito da apelação de que não se conhece. Remessa Oficial não provida. 5- Peças liberadas pelo Relator em, 28/03/2006, para publicação do acórdão.
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70045025558 RS (TJ-RS)
O Relatório de Tarifas Aéreas apresenta dois indicadores econômicos de preços de passagens aéreas no Brasil: o Yield Tarifa Aérea (que apresenta o valor médio pago por passageiro em cada quilômetro voado) e a Tarifa Aérea Média (que representa o valor médio pago por passageiro em uma viagem aérea).
Os indicadores são calculados a partir das informações dos bilhetes de passagem emitidos correspondentes à comercialização dos serviços de transporte aéreo público regular de passageiros no Brasil, mensalmente registradas na ANAC pelas empresas aéreas.
A metodologia de cálculo dos indicadores do mercado doméstico considera a origem e o destino dos bilhetes aéreos, independentemente da rota, escalas e conexões, e contempla as tarifas comercializadas em todas as linhas aéreas regulares de passageiros entre aeroportos brasileiros, conforme estabelecido na Resolução nº 140/2010 e na Portaria ANAC nº 804/SRE/2010 .
Não são considerados no cálculo dos indicadores os dados de: tarifas corporativas; tarifas vinculadas a pacotes terrestres e turísticos; tarifas de fretamento; assentos oferecidos gratuitamente ou com desconto diferenciado a tripulantes ou empregados da empresa aérea; assentos oferecidos gratuitamente ou com desconto diferenciado a crianças; e programas de fidelização, pontuação, milhas ou similares.
Estão disponíveis no Relatório de Tarifas Aéreas os dados do mercado doméstico de janeiro de 2002 em diante, expressos em valores nominais e também em valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Dúvidas, críticas e sugestões a respeito do Relatório de Tarifas Aéreas poderão ser registradas aqui. por meio da central de atendimento 0800 725 4445 ou nos postos de atendimento presencial localizados nos aeroportos de Brasília (DF) e Guarulhos (SP).
As apresentações, as conclusões e outras informações do Seminário 10 Anos de Liberdade Tarifária no Transporte Aéreo Doméstico, promovido pela ANAC no dia 21 de novembro de 2012, podem ser consultadas aqui.
Voos sata
SATA International
O Serviço Açoriano de Transporte Aéreos EP(SATA) é uma empresa aérea dos Açores que engloba as empresas SATA Air Açores...