Empresas de viagens

Empresas de viagens

Desde sua fundação, a São José Viagens busca oferecer serviços pautados na segurança, qualidade e excelência. A história da empresa é cercada de sonhos, pois sua especialidade é realizar os sonhos de seus clientes, proporcionando-lhes viagens inesquecíveis.

A empresa nasceu da determinação de um grupo empreendedor, que inicialmente usava o nome de "Viação São José". Dedicou-se ao transporte de passageiros em linhas regulares entre Formiga, Divinópolis e Belo Horizonte, tendo ao volante, das antigas jardineiras, os próprios irmãos fundadores da empresa. Ao longo de mais de 50 anos se estabeleceu construindo com clientes e agentes de turismo uma parceria baseada na segurança, qualidade e excelência dos serviços.

Atualmente, como uma operadora de turismo, a São José Viagens oferece pacotes nacionais e internacionais rodoviários e aéreos, bem como a comercialização de cruzeiros marítimos, passagens aéreas, fretamento de ônibus e reservas de hotéis. Além disso, conta com uma estrutura própria em duas unidades (Goitacazes e Carlos Luz) e duas franquias (Terminal Turístico JK e Extra Minas Shopping) para que empresas parceiras e clientes tenham maior comodidade e facilidade.

Missão

Ser uma operadora de turismo com roteiros criativos e foco no atendimento aos seus clientes antes, durante e depois das viagens.

Tornar-se referência no segmento de operadoras de turismo de Minas Gerais sendo lembrada e recomendada por prestar serviços de transporte, lazer e atendimento de qualidade.

Source: http://www.saojoseviagens.com.br/empresa-de-turismo-em-belo-horizonte-minas-gerais-sao-jose-viagens


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Empresas de viagens

Peru, um país que vale muitas viagens

O Peru é um dos destinos mais fascinantes da América do Sul. Com um legado cultural extraordinário, marcas de antigas civilizações e belezas naturais, oferece experiências diversificadas, para todos os gostos.

Vale a pena desvendar as maravilhas do país com todo o conforto, que oferece excelentes serviços, ótima gastronomia, trens confortáveis, pousadas e lodges charmosos. A Cia Eco recomenda o charmoso Hotel Sol y Luna de Urubamba. Já em Cusco, indicamos o Belmond Palácio Nazarenas, o La Casona Inkaterra ou o Aranwa Cusco Boutique Hotel.

Vale destacar a experiência única a bordo do trem Hiram Bingham. A sua rota através de terras Incas praticamente inacessíveis torna única a experiência de alcançar a espiritualizada Machu Picchu. Partindo de Cuzco, o trem passa pelo Vale Sagrado com florestas e coloridas vilas nos pés dos Andes até chegar à mística Machu Picchu. A bordo de uma das mais surpreendentes rotas de trem do mundo, é possível desfrutar de um dos 4 trens Orient-Express que percorrem o Peru, cada qual com suas características.

Fale conosco para conhecer o Peru no seu estilo!

Source: http://www.ciaecoturismo.com.br/


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Empresas de viagens

H2W - Hotels To World é um sistema totalmente voltado para vendas de hospedagens e com aprimoramento constante em tecnologia. Oferece aos seus parceiros credibilidade, segurança, venda 24 horas, além de outros benefícios por meio de seus serviços.

TERMOS GERAIS DE CREDENCIAMENTO DE MEIO DE HOSPEDAGEM

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:

B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. sociedade com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Rua Henry Ford, 643, 3° andar, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.179.342/0001-05, neste ato representado na forma de seus atos constitutivos, por seus representantes legais ("B2W"); e sendo B2W Viagens denominada simplesmente B2W e o estabelecimento hoteleiro integrante deste contrato denominado simplesmente Credenciado;

CONSIDERANDO QUE a B2W deseja oferecer ao público consumidor em geral através de seus portais na Internet, um novo serviço, consistente em um sistema de disponibilidades de apartamentos em estabelecimentos hoteleiros ou meios de hospedagem ("Sistema Hotels to World - H2W");

CONSIDERANDO QUE, o Credenciado é responsável pela administração de um estabelecimento hoteleiro ou meio de hospedagem denominado e deseja participar do Sistema Hotels to World - H2W, na qualidade de entidade credenciada, oferecendo seus serviços de hospedagem por meio dos canais de vendas acima referidos;

As partes têm entre si justo e contratado celebrar o presente Contrato de Credenciamento de Meio de Hospedagem, mediante as cláusulas, termos e condições estipulados abaixo:

CLÁUSULA I: OBJETO DO CONTRATO

1. O presente Contrato de Credenciamento de Meio de Hospedagem (a partir deste parágrafo denominado "Contrato") tem como objetivo estabelecer os termos e condições referentes à participação do Credenciado e respectivo Meio de Hospedagem (conforme definido no "Considerando" acima) por ele administrado no sistema de reservas online Hotels to World - H2W.

CLÁUSULA II: DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS

2.1 O Credenciado deverá disponibilizar através do Sistema Hotels to World - H2W ao menos 01 tipo de apartamento e categoria (sgl/dbl) durante cada dia de vigência deste Contrato.

2.1.1 O tarifário a ser apresentado no Sistema H2W pelo Credenciado deverá incluir apenas tarifas netas, isto é, tarifas de hospedagem não comissionadas.

2.2 Fica a critério de o Credenciado promover alterações nos valores das tarifas, na Quantidade e categoria dos apartamentos disponibilizados, respeitado sempre o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 acima.

2.3 Ao receber um pedido de reserva, a B2W informará prontamente o Credenciado, fornecendo-lhe os dados de identificação do hóspede, a descrição da categoria do apartamento desejado e as datas de chegada e saída. Cumpridos estes requisitos, considera-se a reserva como tendo sido efetuada e o Credenciado, consequentemente, deverá respeitá-la. O Credenciado deverá aceitar cada uma das reservas efetuadas pela B2W mediante a apresentação de uma confirmação por escrito, a qual será encaminhada ao hóspede. Se o hóspede não portar tal confirmação no momento de sua chegada ao Meio de Hospedagem, o Credenciado deverá aceitá-lo confirmando seu nome e o número de reserva da B2W. Em qualquer caso, antes de rejeitar o hóspede, o Credenciado deverá entrar em contato com a B2W pelos telefones de contato fornecidos por esta última.

2.4 Na hipótese do hóspede não se apresentar no Meio de Hospedagem na data estipulada na reserva ("no show"), o Credenciado deverá enviar para a B2W uma notificação de não comparecimento em até 24hrs (vinte e quatro horas) após o horário previsto de entrada. à B2W, por sua vez, caberá o custo da primeira diária apenas, havendo por parte do Credenciado a responsabilidade pela isenção de cobrança das demais diárias contratadas.

2.5 Na ocasião de cancelamento da reserva pelo hóspede, após o prazo estipulado pelo Credenciado, por qualquer motivo, os apartamentos reservados ficarão à disposição do Credenciado, e à B2W, por sua vez, caberá o custo da primeira diária apenas, havendo por parte do Credenciado a responsabilidade pela isenção de cobrança das demais diárias contratadas. Diante desta situação contratual, a Parte que tomar conhecimento do referido cancelamento deverá informar imediatamente a outra Parte de tal fato. O cancelamento de reservas com origem no sistema Hotels to World não poderá, em hipótese alguma, ser realizado diretamente pelo hóspede, sendo a solicitação da B2W o único documento competente para o cancelamento da mesma.

2.6 O Hotel dará a B2W paridade de preços e de disponibilidade e ("Paridade"). Paridade de preços significa o mesmo preço, ou melhor, para o mesmo hotel, a mesma tipologia de quarto, as mesmas datas, o mesmo tipo de cama, o mesmo número de hóspedes, as mesmas restrições e condições ou melhores, tais como café da manhã, alterações da reserva e condições de cancelamento como estão disponíveis nas páginas web ou centros de atendimento telefônico dos Hotéis (incluindo o sistema de reservas de clientes), ou diretamente no Hotel, junto a qualquer concorrente da B2W (incluindo qualquer agência ou intermediário de reservas ou marcações, on-line ou off-line) e/ou junto a qualquer outro terceiro (on-line ou off-line) que seja parceiro de negócios ou esteja de qualquer outra forma relacionado com ou ligado ao Hotel.

Paridade de disponibilidade significa que os Hotéis proporcionarão à B2W uma disponibilidade (ou seja, quartos disponíveis para reserva no Páginas Web), que seja pelo menos tão favorável quanto a proporcionada a qualquer concorrente da B2W (incluindo qualquer agência ou intermediário de reservas ou marcações, on-line ou off-line) e/ou qualquer outro terceiro (on-line ou off-line) que seja parceiro de negócios ou esteja de qualquer outra forma relacionado com ou ligado ao Hotel.

2.7 Caso o Credenciado identifique que não poderá honrar a reserva efetuada pelo hóspede através do sistema Hotels to Word devido a uma situação de "overbooking", assim entendida como a venda de apartamentos, pelo Credenciado, além da capacidade do Meio de Hospedagem, o Credenciado deverá notificar imediatamente a B2W e realocar os hóspedes em um estabelecimento de igual ou superior categoria, localizado na mesma área, prover o traslado necessário para o deslocamento e encaminhar uma carta de retratação aos hóspedes em referência, incluindo uma explicação formal, devendo, ainda, isentar a B2W de qualquer dano, perda ou reclamação decorrente do referido acontecimento. Caso o Credenciado não respeite as obrigações acima, será automaticamente descredenciado do Sistema Hotels to World – H2W, bem como serão cancelados todos os pagamentos devidos ao Credenciado.

2.8 Na hipótese de ocorrência de "Stop de Vendas", assim entendido como o momento em que o hotel identifica um período específico onde a ocupação de suas habitações atinge 100% e devemos suspender as vendas do período em questão, o Meio de Hospedagem deverá enviar uma notificação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à B2W, que acionará o referido Stop de Vendas e processará todas as reservas existentes, caso não possua acesso a ferramenta online. Uma vez que o credenciado tenha acesso à ferramenta, deverá fazer as solicitações ou modificações relativas a um Stop de Vendas diretamente na ferramenta online representada pelo Sistema Hotels to World - H2W.

CLÁUSULA III: FORMA DE PAGAMENTO

3.1 O Credenciado faturará (somente diárias) à B2W cada um dos apartamentos utilizados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a saída do hóspede do Meio de Hospedagem ("check-out"), de acordo com a tarifa praticada pelo Meio de Hospedagem à época da reserva. O Credenciado deverá indicar em todas as faturas encaminhadas à B2W o nome do hóspede, o número de confirmação da reserva emitido pela B2W, as datas de chegada e saída do hóspede, e a tarifa correspondente a cada um dos apartamentos utilizados. Na possibilidade de a B2W não receber nenhuma fatura do Credenciado referente a um apartamento utilizado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o último dia de uma determinada reserva realizada através do Sistema Hotels to World - H2W, a B2W assumirá que não deve nenhuma quantia ao Credenciado a respeito de tal apartamento e será consequentemente exonerada de qualquer obrigação de pagamento ao Credenciado.

3.2 As datas de pagamento das reservas pela B2W ao Credenciado ocorrerão de acordo com a data de apresentação do hóspede no Meio de Hospedagem (check-out), conforme abaixo:

3.2.1 Check-out realizado do dia 1 até o dia 10 de um dado mês, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês;

3.2.2 Check-out realizado do dia 11 até 20 de um dado mês, o pagamento será efetuado no dia 05 do mês seguinte;

3.2.3 Check-out realizado do dia 21 até 31 de um dado mês, o pagamento será efetuado no dia 15 do mês seguinte;

3.3 A fim de que o prazo de pagamento pela B2W seja cumprido, o Credenciado deverá encaminhar as faturas, juntamente com todas as informações referidas na cláusula 3.1 acima, que deverão estar corretas, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data do pagamento.

3.4 Os pagamentos serão efetuados via boleto ou deposito, quando realizado em deposito o mesmo só será realizado em conta corrente jurídica, em nome do hotel, ficando sobre responsabilidade do credenciado o envio dos dados à B2W.

3.5 Caso a data de vencimento para pagamento de uma fatura não recaia em dia útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia do vencimento. Para efeitos deste Contrato, dia útil será todo e qualquer dia, exceto sábado, domingo ou outro dia em que os bancos das cidades de Osasco e São Paulo, ambas localizadas no Estado de São Paulo estiverem autorizados por lei a não funcionar.

3.6 O Credenciado deve informar à B2W os valores dos tributos (impostos, taxas, encargos e demais contribuições) incidentes sobre a prestação dos serviços de hospedagem e conexos, sendo o Credenciado o único responsável pela veracidade de tais informações, devendo, ademais, isentar a B2W com relação a eventuais questionamentos feitos pelas autoridades governamentais a esse respeito.

CLÁUSULA IV: OUTRAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

4.1 O Credenciado se compromete a notificar a B2W por escrito e antecipadamente:

4.1.1 No caso de se produzirem alterações substanciais no alojamento ou na categoria de classificação do Meio de Hospedagem.

4.1.2 A respeito da realização, nas dependências do Meio de Hospedagem, no complexo em que o mesmo se encontra localizado ou em seus arredores, de obras ou outras atividades de construção ou manutenção que possam afetar de forma negativa o desfrute por parte dos hóspedes dos apartamentos reservados, devendo, ainda, nesta hipótese, no credenciado assim como a duração prevista das mesmas.

4.2 O Credenciado deverá notificar imediatamente a B2W sobre possíveis dados incorretos, falhas ou indisponibilidade do Sistema H2W, bem como, enquanto perdurar a indisponibilidade ou falha, tomar as ações necessárias para incluir, alterar, excluir ou modificar tarifas, taxas, disponibilidade, descrições ou quaisquer outras informações que estejam apresentadas no Sistema Hotels to World - H2W e que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA V: PRAZO E EXTINÇÃO

5.1 O presente Contrato terá início na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser extinto nas seguintes hipóteses.

5.1.1 Por resolução de qualquer das Partes, mediante o envio de notificação, por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência à outra Parte; As reservas já feitas deverão ser honradas por ambas as partes conforme suas responsabilidades.

5.1.2 Mediante o envio de notificação, por escrito, em caso de falência, dissolução, insolvência, reorganização judicial ou extrajudicial ou liquidação da outra Parte.

5.2 A B2W poderá, ainda, rescindir o presente Contrato caso o Credenciado viole qualquer das disposições expostas neste documento e não sane tal violação no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento de notificação enviada.

5.3 Serão igualmente consideradas como hipóteses de violação deste Contrato a Manutenção inadequada dos apartamentos e instalações dos Meios de Hospedagem, e a prestação dos serviços contratados de hospedagem e conexos de maneira deficiente.

CLÁUSULA VI: DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O Credenciado confere à B2W e a todas as suas afiliadas, o direito de, para os fins de merchandising, fomentação de demanda e obtenção de reservas para o Credenciado, utilizar o nome, o logotipo, as marcas registradas e imagens de websites (incluindo fotografias), relativas ao Credenciado e ao Meio de Hospedagem, os quais serão utilizados para identificá-los ou promovê-los e independentemente de terem sido fornecidos pelo Credenciado ou não. O Credenciado declara e garante que tais usos não infringirão quaisquer direitos de terceiros e concorda que qualquer publicidade ou marketing adicional a ser realizada pela B2W para o Credenciado seguirá os termos e condições da política de marketing da B2W, que o Credenciado declara conhecer e com a qual declara concordar.

6.2 O Credenciado declara que ele próprio, assim como o Meio de Hospedagem, Cumpre fielmente todas as leis, regimentos e códigos de práticas que lhes são aplicáveis, em decorrência da atividade por eles desenvolvida ou outro, incluindo, exemplificativamente, aquelas leis, regimentos e códigos de práticas relacionados com a higiene, a segurança anti-incêndio e a segurança em geral, a integridade pessoal, declarando, ainda, dispor de todas as permissões e licenças aplicáveis.

6.3 Cada Parte deve cumprir com todas as disposições legais aplicáveis aos seus negócios e operações. Em particular, o Credenciado deve abster-se de se engajar em práticas comerciais desleais e enganosas e praticar ou reajustar preços muito acima do considerado razoável ou justo.

6.4 As Partes, obrigando-se por si, seus sucessores e cessionários a qualquer título, acordam que todos os termos, condições e compromissos assumidos neste Contrato são constituídos em caráter irrevogável e irretratável.

6.5 Quaisquer alteração a este Contrato somente será considerada válida se formalizada por escrito em instrumento próprio assinado pelas Partes.

6.6 Nenhumas das partes podem ceder os seus direitos ou obrigações decorrentes do presente Contrato, sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, no entanto, nada aqui previsto pode proibir a B2W de atribuir qualquer de seus direitos ou obrigações previstos para um afiliado.

6.7 O presente Contrato constitui o acordo final entre as Partes sobre as matérias que lhe são objeto, decorrente do entendimento livre e espontâneo das Partes, razão pela qual supera e cancela todos os acordos, entendimentos, propostas ou cartas anteriores.

6.8 Qualquer menção a este Contrato compreenderá também seus eventuais aditivos e quaisquer outros instrumentos celebrados entre as Partes com relação a este Contrato.

6.9 A invalidação ou nulidade, no todo ou em parte, de qualquer cláusula, sub-cláusula ou item deste Contrato não afetará os demais, que permanecerão sempre válidos e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas. Ocorrendo a declaração de invalidade ou nulidade de qualquer cláusula, sub-cláusula ou item deste Contrato, as Partes se comprometem, desde já, a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula, sub-cláusula ou item declarado inválido ou nulo, a inclusão, neste Contrato, de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula, da sub-cláusula ou do item invalidado ou nulo, observados a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula, sub-cláusula ou item invalidado ou nulo e o contexto em que se insere.

6.10 A renúncia de qualquer das Partes ao exercício de qualquer dos direitos atribuídos neste Contrato terá efeito somente se manifestada por escrito. Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência de qualquer das Partes em fazer cumprir qualquer dispositivo deste Contrato prejudicará ou restringirá os direitos de tal Parte, tampouco impedirá tal Parte de exercer tais direitos ou quaisquer outros no momento que julgar oportuno.

6.11 A incapacidade de uma das Partes em desenvolver as atividades conforme o previsto neste Contrato será perdoado se a mesma resultar de um fato necessário, cujos efeitos não eram possível evitar ou impedir, incluindo, exemplificativamente, guerras, paralisações, incêndios, fenômenos metereológicos e/ou naturais, interrupções nos serviços de companhias aéreas ou atos governamentais. Uma Parte cujo desempenho é prejudicado devido a uma destas causas imprevisíveis notificará imediatamente a outra Parte da ocorrência de tal fato.

6.12 As Partes reconhecem e concordam que a(s) Empresa(s) pode(m) arquivar uma cópia integral do Contrato firmado, e ainda concordam que qualquer solicitação de cópia realizada a uma Empresa do presente Contrato pode ser atendida em formato eletrônico.

6.13 Todas as notificações à B2W, efetuadas no âmbito deste Contrato, devem ser redigidas em português, inglês ou espanhol, e enviadas por e-mail para o endereço eletrônico h2w.comercial@b2winc.com. Tais notificações serão consideradas entregues após confirmação pelo mesmo canal de comunicação.

6.14 Caso ocorra um desentendimento entre as Partes no âmbito do presente Contrato, as mesmas tentarão alcançar uma solução amigável. Fica eleito o foro da Comarca de [São Paulo, Estado de São Paulo] para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Source: http://www.submarinoviagens.com.br/institucional/h2w


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Empresas de viagens

Reconhecemos que na conjuntura actual, as viagens de negócios. para a maioria do tecido empresarial, são um factor determinante para o sucesso e expansão dos seus negócios. Compreendemos também, que se trata de um esforço financeiro acrescido na estrutura de custo.

Para minimizar esse efeito, desenvolvemos pacotes específicos ao mais baixo custo. de forma a manter a qualidade e conforto para o nossos clientes.

Desenvolvemos actualmente uma iniciativa de expansão a fim de estabelecermos uma ligação com novos clientes, com os quais partilharemos a experiência acumulada no Turismo. oferecendo todo o apoio no desenvolvimento de qualquer actividade inerente a viagens.

Source: http://agenciabarbosa.com/pt/ms/ms/viagens-para-empresas-3510-105-viseu/ms-90067267-p-3/

23.04.2024

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