Tam viagens

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Detalhes deste benefício
surpreenda.tamviagens.com.br
  • - Data de expiração do(s) voucher(s): 01/01/2016
  • - Oferta válida a partir de: 01/07/2012
  • - Pontos utilizados para resgate: 15
  • Para participar do Compre 1, Viajam 2 MasterCard e TAM Viagens você precisa:

    - Cadastrar seu cartão de débito, crédito ou pré-pago MasterCard.

    - Resgatar 15 pontos no MasterCard Surpreenda e trocar por 1 voucher da parceria MasterCard e TAM Viagens - Compre 1, Viajam 2.

    - Apresentar o voucher na compra de um roteiro nacional (de acordo com roteiros disponíveis) TAM Viagens / MasterCard e ganhar o do seu acompanhante. Para saber mais detalhes dos roteiros, preços e condições de pagamento, acesse surpreenda.tamviagens.com.br .

    - Período de embarque: retorno até 15/12/2015

    As viagens relacionadas aos Pacotes Participantes deverão ser realizadas de 01 de fevereiro de 2015 com retorno até 15 de dezembro de 2015, exceto durante os períodos de alta temporada (tais como: férias de dezembro, janeiro e julho, do Carnaval e feriados). Todos os períodos de restrição do ano estarão sujeitos a disponibilidade de assento nas companhias aéreas e hotéis. São válidas as transações realizadas em terminais eletrônicos no território nacional. Atenção: Os pacotes de viagem estarão disponíveis para compra, após 2 horas do resgate de seu voucher no site da oferta. Informamos que no momento da compra, a senha de validação do voucher TAM Viagens deverá ser preenchida com os 6 dígitos da data de resgate do mesmo, no formato DDMMAA. Oferta não é cumulativa com demais promoções.

    Todos os produtos estão sujeitos a disponibilidade de estoque. Fotos meramente ilustrativas

    Source: http://surpreenda.naotempreco.com.br/rewards/vouchers/surpreenda/parceiros/entretenimento-e-turismo/tam-viagens%3Fpid%3DMjA%3D-n2FzI8wVsP0%3D


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    Tam viagens

    Institucional

    Hoje, a TAM Viagens atende a mais de 5 mil agências em todo o Brasil e oferece produtos para mais de 200 destinos.O significado da marca é compartilhado por todos, não importa o papel que a pessoa tenha com a empresa: cliente, franqueado, funcionário ou fornecedor.

    Vivemos e atuamos num negócio e mercado caracterizado por forte interdependência entre todos os seus participantes: Infraero, analistas e investidores, talentos, Franqueados das Lojas TAM Viagens, Comercial TAM Viagens, Marketing de Franquias e Marketing TAM, Imprensa, Formadores de Opinião, Clientes, entre outros. Nossos relacionamentos podem agregar valor a marca TAM Viagens e o Espírito de Servir está presente em todos os momentos. Todos somos clientes ou potencial cliente TAM. Ser empresa líder não é somente ter porte; mas sim ter liderança de pensamento, crítica ao mercado e coragem de propor mudanças. Por isso na TAM e TAM Viagens liderança e inovação andam sempre juntas.

    A essência TAM retrata a razão de ser da empresa, seu propósito, aquilo que a faz original e diferenciada no mercado. É a origem e a base de sua identidade; traduzindo o Espírito de Servir, único da TAM. E é por isso que a TAM Viagens procura manter as mesmas diretrizes e know-how de sucesso.

    A Visão da TAM:

    “Trabalhar com o Espírito de Servir faz as pessoas mais felizes.”

    A Missão da TAM é aquilo que deve ser feito na prática; inclusive nas Lojas TAM Viagens, para tornar a Visão realidade.

    Espírito de Servir é ser atento, sensível, espontâneo, pró-ativo e inovador. É estar sempre pronto para ser útil, fazer tudo funcionar melhor e, assim, fazer as pessoas mais felizes. É colocar-se como instrumento da solução de um problema sempre que se tem condições de ajudar. É ser sensível ao outro e seus problemas e se colocar à disposição para buscar uma solução.

  • Comunica seu entendimento para verificar se ele está correto;
  • Identifica aspectos que causam impacto positivo na percepção do cliente;

    TAM Viagens é a operadora de viagens e turismo da TAM que tem como objetivos:

    • Desenvolver e oferecer ao mercado pacotes completos incluindo passagem aérea, traslados, acomodação, passeios e todos os demais serviços voltados para o turismo;
  • Atender aos clientes que necessitem da estruturação das atividades turísticas relacionadas a eventos;
  • Praticar as atividades de Agência de Viagens e Turismo;

    Os produtos são desenvolvidos através de análises realizadas dentro das tendências de mercado, oportunidades e pelas principais atividades estratégicas da empresa. Segmentados, de acordo com a necessidade de cada cliente; por meio de áreas de interesse; os produto TAM Viagens são direcionados para: Esportes, Família, Escapadas, Experiências, Praias, Diversão e Entretenimento, Ecoturismo e por fim, Feiras e Eventos.

    O Código de Ética TAM é um conjunto de valores que norteia o comportamento dos colaboradores da companhia. Sua essência sempre servirá como parâmetro na solução de qualquer embate. Assim, é importante compartilhar com toda a rede de Franquias TAM Viagens o Código de Ética, com o objetivo de auxiliar todos aqueles que de alguma forma se relacionam com os negócios da empresa a adotarem uma postura ética em suas atividades.

    1. Encantar nossos clientes com nossa postura íntegra mantendo inabalável nosso espírito de servir.

    2. Tratar com respeito as pessoas sejam elas clientes, empregadas ou terceiras, tendo a humildade como direcionadora de nossas ações.

    3. Incentivar para que haja práticas trabalhistas justas tanto para nossos empregados quanto para nossos fornecedores.

    4. Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis aos nossos negócios e à nossa conduta comercial nos países onde atuamos.

    5. Atuar com vigor para evitar todos os conflitos de interesses entre o trabalho e assuntos pessoais.

    6. Dar especial atenção às nossas responsabilidades sociais.

    7. Agir com honestidade e justiça para que possamos ser dignos de confiança das pessoas com as quais nos relacionamos.

    8. Tornar e manter nosso local de trabalho seguro, com ênfase especial à proteção ao meio ambiente.

    9. Assegurar que em nosso meio não haja discriminações de origem, raça, credo, cor, sexo, incapacidade física ou qualquer forma de preconceito social.

    10. Manter uma cultura na qual a conduta ética seja reconhecida, valorizada e tomada como exemplo por todos os membros da comunidade TAM.

    Source: http://www.franquiastamviagens.com.br/site/institucional/


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    Tam viagens

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    O que é o clube do agente?

    ENTRE EM CONTATO COM A TAM VIAGENS

    RESULTADOS:

    REGULAMENTO “Campanha de relacionamento - Clube do Agente TAM Viagens”

    1. DA CAMPANHA E DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

    1.1. A campanha de relacionamento “Clube do Agente” (doravante denominada Campanha de Relacionamento ) é promovida pela empresa Fidelidade Viagens e Turismo S/A (doravante denominada Empresa ou TAM Viagens ), pessoa jurídica com sede na Rua Bela Cintra nº 1.149, 14º ao 16º andares, bairro Consolação, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.649.907/0001-37.

    1.2. A presente Campanha de Relacionamento é direcionada, exclusivamente, aos agentes de viagens, emissores das agências parceiras, e agentes prestadores de serviços para agências(“freelancers”) (doravante denominados Participantes ) e tem por finalidade incentivar e estimular as vendas dos produtos e serviços TAM Viagens, desde que devidamente cadastrados na forma prevista neste Regulamento.

    1.2.1. Entende-se por Participantes as pessoas físicas, cadastradas através do CPF, com o CNPJ da agência respectiva e CNPJ das agências, sendo os proprietários legais os responsáveis perante terceiros, caso seja necessária a representação da agência.

    1.2.2. Caso haja qualquer problema relacionado à pontuação, o agente será acionado diretamente.

    1.2.3. Não será necessário cadastro de agência para o agente freelancer.

    1.3. Para fins da presente Campanha de Relacionamento. serão considerados Participantes apenas aqueles agentes que efetivamente efetuarem o seu cadastro e o da agência através do hotsite www.clubedoagente.com.br. onde deverão incluir todos os files (reservas) liberados de pacotes de viagens com as características descritas no item 2.3. infra, durante o prazo de vigência desta Campanha. Válido para a venda de qualquer produto TAM VIAGENS: pacotes turísticos, hotel, serviços, ingressos, passes de trem, cruzeiros e/ou qualquer produto ofertado pela TAM VIAGENS. Produtos não participantes do programa serão informados previamente.

    1.3.1. O participante deverá ser cadastrado no sistema Multiplus para recebimento e resgate dos pontos diretamente nesta plataforma. Caso o participante não possua cadastro, deverá efetuá-lo antes de aderir à presente Campanha, sendo que a Tam Viagens não se responsabiliza pelo cadastro.

    1.4. O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos Participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores.

    1.5. Caso o agente mude de agência, deverá atualizar o cadastro da nova agência, sob pena de exclusão da Campanha.

    1.6. Excluem-se da participação desta Campanha de Relacionamento, as pessoas físicas e jurídicas que não se enquadrem nas características descritas no item 1.2. supra e também os diretores, administradores, membros do conselho de administração e funcionários TAM Viagens e demais empresas do Grupo LATAM, e demais empresas que de alguma forma participem da organização e operacionalização da Campanha.

    1.7. A adesão por meio do cadastro acima mencionado implica em total conhecimento e plena aceitação de todos os termos previstos neste regulamento.

    1.7.1. Caso o agente não concorde com este regulamento e, portanto, não o tenha aceitado, não será possível efetuar o cadastro da agência, ficando vetada a participação no clube do agente.

    1.8. A participação neste programa de relacionamento clube do agente é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço por parte do Agente. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 10.951/72.

    1.9. A Campanha Clube do Agente será realizada em todo território nacional, inicia-se em 24/09/2014 e tem seu prazo de duração indeterminado, sendo que os Agentes das respectivas agências de viagens que não cadastrarem os files no prazo de 30 (trinta) dias conforme cláusula 2.2 infra, não participarão desta Campanha.

    1.9.1. O programa de relacionamento clube do agente poderá ser prorrogado por definição da empresa TAM Viagens.

    2. DOS CRITÉRIOS DE PREMIAÇÃO

    2.1. Os Participantes acumularão pontos no histórico de vendas de produtos e serviços TAM Viagens (doravante denominados Vendas ) ao longo do prazo de realização da Campanha de Incentivo. sendo que tais Vendas deverão ser cadastradas no hotsite da Campanha de Incentivo através do número do file, valor, data da viagem/utilização e data do retorno, os quais passarão para análise da equipe comercial da TAM Viagens para verificação do status do file, de acordo com as regras vigentes à data de cadastro

    2.1.1. Os pontos são intransferíveis, sendo que somente o titular poderá efetuar o resgate através do sistema Multiplus.

    2.1.2. Os pontos expiram no prazo de 02 (dois) anos a partir da data do crédito.

    2.2. Para acumular as Vendas, os Participantes deverão:

    a) Vender produtos e serviços TAM Viagens. A cada R$ 10,em produtos e serviços TAM Viagens, o Participante acumula 01 (hum) ponto Multiplus Fidelidade que poderá ser trocado por viagens e qualquer outro produto dos parceiros Multiplus Fidelidade, respeitando a disponibilidade e regras atuais vigente à época do resgate. sendo que a regra poderá sofrer alterações sem prévio aviso.

    b) O Participante deverá cadastrar as vendas no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de liberação do file – pagamento da reserva no sistema. Somente serão válidas as vendas ocorridas a partir de 15/09/2014.

    2.3. Caso a venda do produto ou serviço seja cancelada e/ou reembolsada em parte ou na sua totalidade, o Participante não fará jus aos pontos e o crédito já processado deverá ser estornado na mesma quantidade.

    2.4. A pontuação devida ao Agente somente será creditada após a efetiva utilização do produto/serviço adquirido pelo cliente, de acordo com a data do voo ou do serviço.

    2.5. O valor correspondente ao à taxa DU/adicional de emissão não será considerado para fins de pontuação ao Agente.

    2.6. A TAM Viagens não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo Participante no Site ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.

    3. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

    3.1. Esta Campanha de Relacionamento destina-se exclusivamente a estimular as vendas dos produtos e serviços Tam Viagens. sem nenhum contato do consumidor final.

    3.2. A TAM Viagens reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar a presente Campanha ou seu regulamento, sem aviso prévio aos participantes, caso ocorram dentre outras, fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade da mesma, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela TAM Viagens aos participantes.

    3.2.1. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente Regulamento.

    3.2.2. Ao inscrever-se na presente Campanha de Incentivo os Participantes declaram-se cientes e de acordo com todos os seus termos, declarando, ainda, que: a) assumem plena e exclusiva responsabilidade pela veracidade dos dados e informações por ele fornecidos, sejam de caráter pessoal ou não, eximindo a TAM Viagens de qualquer responsabilidade relativamente aos dados e informações prestados; b) aceitam, reconhecem e autorizam que todos os seus dados pessoais, bem como demais informações por ele prestadas (seja na fase de inscrição ou após o recebimento da pontuação, poderão ser utilizados pela TAM Viagens da maneira que melhor lhe aprouver, conforme seu interesse e disponibilidade, para todos os fins necessários à perfeita consecução desta Campanha; c) reconhece expressamente que a TAM Viagens não poderá ser responsabilizada por qualquer dano e/ou prejuízo que os Participantes venham a sofrer em razão de sua participação nesta Campanha e d)em nenhuma hipótese, a participação, aceitação aos termos, condições e benefícios decorrentes da presente campanha poderão ser considerados como um direito adquirido dos participantes e/ou formação de qualquer tipo de vínculo direto com os organizadores.

    3.3. A TAM Viagens não se responsabiliza por participações que não sejam computadas por problemas nos servidores, falta de energia elétrica, erros ou problemas técnicos na transmissão de dados ou em provedores de acesso dos usuários, bem como erros na execução de rotinas de software que possam vir a ocorrer. 3.4. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil será automaticamente excluído da presente Campanha, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

    3.5. Os Participantes, mediante o ato de inscrição para participação no programa, autorizam, desde já, a título permanente e gratuito, a veiculação de seu nome, imagem, som de voz, etc. em quaisquer meios de comunicação, para divulgação da presente Campanha de Incentivo, bem como de seu resultado.

    3.6. Quaisquer divergências, omissões e/ou conflitos relativamente às disposições previstas neste regulamento serão resolvidos por uma comissão a ser formada pela TAM Viagens para este fim exclusivo. As decisões desta comissão serão soberanas, irrevogáveis e irrecorríveis.

    3.7. O participante reconhece e aceita expressamente que a TAM Viagens não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha de Incentivo ou da eventual aceitação do prêmio.

    3.8. Em caso de dúvidas, os Participantes poderão encaminhar mensagem eletrônica através do formulário Fale Conosco, as quais serão esclarecidas por uma Comissão (a “Comissão”), formada por membros do Departamento Comercial da TAM Viagens, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação quanto a mesma.

    3.9. Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente Regulamento.

    3.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento.

    Promotora:

    FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S/A.

    Rua Bela Cintra, 1149 - 15º e 16º andar - Consolação - São Paulo/SP

    Source: http://clubedoagente.com.br/

    27.04.2024
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