Voos cancelados

Voos cancelados

A TAP anunciou a introdução de onze novos destinos na sua rede, bem como o reforço da operação de alguns dos já existentes.

Desta forma, e para fazer face a este crescimento, a Companhia contratou, em devido tempo, seis aviões Airbus para acrescentar à sua frota: dois A330, para os voos de longo curso e dois A319 e dois A320 para o médio curso.

Devido a razões a que a TAP é totalmente alheia, verificou-se um atraso na entrega desses novos aviões, o que obrigou a uma reprogramação dos meios disponíveis e à necessidade de contratar aviões de outras Companhias durante o mês de Julho, para fazer face aos compromissos assumidos.

As alterações na nossa operação estão a ser comunicadas aos passageiros, através do Contact Center da TAP, sempre que exista um contacto na reserva.

Ainda que com algumas alterações de equipamento e do serviço habitual, a TAP pretende cumprir integralmente os compromissos assumidos com os seus clientes. Assim, e procurando reduzir ao mínimo os inconvenientes causados, solicitamos aos passageiros com reservas válidas para os voos indicados abaixo, e que ainda não tenham sido contactados pela TAP, o façam através de um dos contactos disponibilizados aqui, de forma a ser encontrada a melhor alternativa para a realização das suas viagens.

Caso a reserva tenha sido efetuada através de agência de viagens, o contacto deverá ser feito através dessa via.

Lista de voos cancelados para os próximos dias:

Source: http://www.flytap.com/Portugal/pt/planear-reservar/preparar-viagem/alteracao-em-voos-tap


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Voos cancelados

Relprev

O Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) tem por finalidade prover os meios de apoio necessários ao controle e gerenciamento da circulação aérea civil e militar – de forma segura e eficiente – no espaço aéreo sob jurisdição do Brasil, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas normas nacionais e disposições da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

Somos prestadores de serviços de Navegação Aérea para aeródromos, operadores aeroportuários, cias aéreas, plataformas de petróleo, entre outros. Conheça nossos serviços:

Source: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/navegacao-aerea.html


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Voos cancelados

Muitas pessoas já passaram por situações desagradáveis como o atraso de horas de um vôo ou até mesmo um cancelamento e não sabiam o que fazer.

Oras, se quando atrasamos somos punidos com multas ou temos que comprar uma nova passagem, é justo que a companhia aérea também tenha algumas responsabilidades quando tais coisas acontecerem.

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de atrasos, cancelamentos ou mesmo de preterição de embarque (quando o embarque do passageiro não acontece por motivos de overbooking, troca de aeronave ou de segurança nacional), o passageiro que se apresentar para embarque, dependendo das circunstâncias, terá direito a assistências gratuitas como comunicação, alimentação e até acomodação.

Essas assistências são fornecidas aos poucos de acordo com o tempo de atraso.

À partir de 1 hora de atraso:

o passageiro tem direito à comunicação, seja ela por meio de telefonemas ou acesso à internet.

À partir de 2 hora de atraso:

nesse momento o passageiro adquire também o direito à alimentação. A companhia pode dar algum lanche, levá-lo a um restaurante, ou fornecer um voucher de serviço para que ele possa gastar em algum estabelecimento.

À partir de 4 hora de atraso:

o passageiro tem o direito agora à acomodação ou hospedagem (se for o caso) incluindo o transporte desde o aeroporto até o lugar estabelecido para sua hospedagem. Se isso acontecer no aeroporto da cidade onde o passageiro mora, então a empresa fornecerá um transporte do aeroporto até sua residência e de sua residência até o aeroporto.

se a empresa já estimou esse tempo de atraso, ou o cancelamento do vôo ou ainda a preterição de embarque, a companhia aérea deverá fornecer ao passageiro, além das assistências de comunicação, alimentação e acomodação, opções de reacomodação (se for o caso) ou um reembolso.

Veja abaixo seus direitos quando as situações acima acontecem nos aeroportos de partida ou nos aeroportos de escala ou conexão.

Atraso de vôo superior a 4 horas

Se você estiver no aeroporto de partida:

- Direito a receber o reembolso integral, inclusive as taxas de embarque. Em caso de reembolso, a empresa pode suspender a assistência material (comunicação, alimentação e acomodação).

- Direito a remarcar o vôo em atraso para a data e horário mais conveniente para você, sem custo algum. Nesse caso a empresa pode suspender também a assistência material.

- Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia, se houver lugares disponíveis, para o mesmo destino. Nesse caso, a companhia deverá oferecer a assistência material.

Se você estiver no aeroporto de escala ou conexão:

- Direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo algum para o passageiro. A empresa deverá oferecer assistência material.

- Direito a permanecer no local onde a interrupção da viagem ocorreu e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

- Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver lugares disponíveis. A empresa deverá oferece assistência material.

- Direito a concluir a viagem utilizando outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

- Direito a remarcar o vôo, sem custo algum, para data e horário mais conveniente para você. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Cancelamento de vôo

Se você estiver no aeroporto de partida:

- Direito a receber o reembolso integral, incluindo a taxa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

- Direito a remarcação o vôo, sem custo algum, para data e horário que for melhor conveniente para o passageiro. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

- Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Se você estiver no aeroporto de escala ou conexão:

- Direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo algum. A empresa deverá oferecer assistência material.

- Direito a permanecer na localidade onde a interrupção aconteceu e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a assistência material pode ser suspensa pela empresa.

- Direito a remarcação o vôo, sem custo, para data e horário que for melhor conveniente para o passageiro. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

- Direito a embarcar vôo seguinte da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deve oferecer assistência material.

- Direito a concluir a viagem utilizando outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Preterição de embarque

Essa situação acontece quando o passageiro, mesmo tendo cumprido com todos os requisitos, tem seu embarque negado.

Alguns dos motivos são troca de aeronave, motivos de segurança nacional e maior de todos esses vilões: o overbooking.

Quando as companhias aéreas tem certeza de que isso vai acontecer, elas procuram passageiros do vôo cujo embarque será preterido, para que sejam voluntários para embarcar em um próximo vôo.

Muitas vezes as companhias acabam oferecendo algumas compensações para que isso aconteça como a oferta de dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis e etc.

Pode ser que você tenha que assinar um recebo para comprovar que as condições da negociação foram aceitas por você.

Caso as condições não sejam aceitas, a companhia aérea deverá cuidar da reacomodação, reembolso e assistência material do passageiro.

Se você estiver no aeroporto de partida:

- Direito a receber o reembolso integral, com a taxa de embarque incluída. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

- Direito a remarcação do vôo, sem custo algum, para data e horário que for mais conveniente ao passageiro. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

- Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá fornecer assistência material.

- Direito a concluir a viagem utilizando outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Se você estiver no aeroporto de escala ou conexão:

- Direito a receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem custo algum. A empresa deverá oferecer assistência material.

- Direito a permanecer na localidade onde a interrupção aconteceu e receber o reembolso do trecho não voado. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

- Direito a remarcação do vôo, sem custo algum, para data e horário mais conveniente ao passageiro. Nesse caso, a assistência material poderá ser suspensa pela empresa.

- Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia aérea ou de outra companhia, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

- Direito a embarcar no próximo vôo da mesma companhia ou de outra companhia aérea, para o mesmo destino, sem custo, desde que haja disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

Outras informações

Em atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou preterição, e reembolso da companhia ao passageiro deverá ser feito de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete.

Se a passagem já estiver paga no momento do embarque (compra à vista em dinheiro, cheque já compensado ou débito em conta corrente já realizado) a companhia deverá reembolsar o passageiro imediatamente em dinheiro ou com crédito em conta bancária.

Se a passagem foi comprada de forma parcelada em cartão de crédito, e ainda existirem parcelas à pagar, o reembolso deverá obedecer as regras da administradora dos cartões. Mas as providências para tal, deverão ser tomadas de imediato.

Se o atraso acontecer e você estiver dentro da cabine, a assistência material será direito do passageiro também.

Os direitos à assistência material, reembolso e reacomodação, são devidos mesmo em casos de atraso, cancelamento ou preterição causados por condições meteorológicas adversas.

Caso seus direitos não sejam atendidos pela companhia, procure a ANAC. Esta irá instaurar um processo de investigação e poderá punir a companhia aérea.

Comprei uma passagem e a empresa me ligou dizendo que houve alteracao nos horários,

Nao sei exatamente qual o horário sofreu alteracao pois existem diversas conexoes entre florianopolis e orlando (usa)

Vou ficar das 19,50 ate as 09,30 do outro dia no aeroporto de brasilia.

A empresa é obrigada a me dar hospedagem?

Grato

Feito por Heron — 14 de agosto de 2013 @ 23:17

Olá Heron, mesmo após uma passagem ser emitida, a companhia aérea se reserva o direito de fazer alterações sim. Às vezes por conta de um voo que não lotou e eles juntam com outro, ou por conta de mal tempo.

Em ambos os casos, você tem alguns direitos sim. Dependendo do tempo que você tiver que esperar, acho que você consegue negociar com a companhia aérea comunicação, alimentação ou alojamento.

Isso tudo tem que ser conversado.

Primeiro você deve se informar sobre o motivo dessa alteração e depois pedir uma hospedagem.

Feito por admin — 25 de agosto de 2013 @ 16:15

Boa noite. Tive a seguinte situação: não levei os documentos para o checkin, fui informada pela atendente que o voo estava atrasado em pelo menos 1hora, que se eu retornasse ao aeroporto antes das 7horas ela me embarcaria. A Atendente solicitou que eu realizasse o checkin nas maquinas e buscasse meus documentos. Voltei ao aeroporto as 6:40hs mas não me deixaram embarcar. O avião ainda estava em solo, mesmo assim não deixaram eu embarcar. Para minha surpresa tive que pagar o valor de R$.2.032,60, sendo que a normal eu paguei R$.402,00. Gostaria de saber quais meus direitos, não acho justo o valor cobrado.Pode ajudar?

Feito por Flávia — 25 de novembro de 2013 @ 00:06

Se você possuir um registro de que a atendente lhe garantiu a possibilidade de embarque até às 7h, você poderia tentar algo com a companhia. Caso contrário, fica difícil conseguir alguma coisa.

Se o horário, depois do atraso, estava previsto para às 7h, ainda que o avião estivesse em solo, os procedimentos de embarque já estariam finalizados 20 min antes.

Sobre as tarifas, não existe tarifa normal e anormal. Elas simplesmente possuem valores diferentes dependendo do dia, hora e proximidade a data de embarque. São preços flutuantes. E alterações como a sua, de urgência, além da multa, possuem valores altos mesmo.

O que você pode tentar com a companhia é dizer que com o atraso, não foi informado um novo horário de decolagem de forma claro. Mas ainda assim, acho difícil. O que geralmente é negociável nesses casos são: comunicação, alimentação, transporte e hospedagem, dependendo de quanto tempo está atrasado.

Espero ter ajudado.

Daniella Mendes

Feito por admin — 30 de novembro de 2013 @ 11:14

Desisti de uma viagem e vou cancelar e passagem aérea. Posso pedir a devolução da minha taxa de embarque? Já que nao embarquei?

Obrigada

Feito por Claudia — 3 de janeiro de 2014 @ 15:52

Me ajudem. Aonde procuro ajuda para ter meus direitos? Estava com minha mae, idosa.

Voltei de um voo de Cancun e estava na cidade do mexico aguardando meu voo para SP.

Meu voo sairia as 08:25, cheguei no aeroporto as 4 por causa do voo vindo de Cancun.

Nada do voo, dizia na tv que estava atrasado, fui falar com um funcionario e disse que atrasaria para as 12:00, depois para as 13:30 e depois para as 15hs.

Fiquei 7hs aguardando meu voo, eu estava com minha mae, idosa, com 61 anos. Ela tinha compromisso no Brasil na Sexta de manha, perdeu o compromisso.

Nenhum funcionario nos dizia nada! Tinhamos que ficar indo no balcao para pedir informacao. Nos deram um certo valor para o cafe da manha (uma mixaria, tivemos que pagar a diferença e os 10% do garçon pq nao aceitavam do voucher da empresa aerea).

Foi muito estressante, cansativo!

Nao havia internet no aeroporto, nao havia onde comprar internet. Acabei nao conseguindo avisar meu marido e perdi minha volta pra casa. Ia chegar no Brasil as 00:30, acabei chegando as 06:00.

Algumas pessoas foram para hotel, quando fui pedir para irmos tambem nao havia mais suites.

Me senti totalmente [editado pelo Reclame Aqui] e quero meus direitos.

Se a aeromexico nao fizer algo eu entrarei na justiça!!

Feito por Fernanda — 3 de janeiro de 2014 @ 23:33

Olá Fernanda, pelo que eu entendi, foi um atraso de quase 6h, certo?

Segundo a ANAC, você teria direito a alimentação, comunicação e hospedagem, que eles praticamente não te deram. O que poderia fazer é reunir comprovantes de gastos com relação a isso e solicitar um reembolso.

Mas já aviso que é um processo cansativo e você precisa ter comprovantes em mãos que confirmem seus gastos.

Sinto muito pelo ocorrido.

Feito por admin — 4 de janeiro de 2014 @ 12:24

Olá Claudia, geralmente as taxas de embarque são reembolsáveis. Mas para ter certeza disso, você deve conferir as regras de tarifa de seu bilhete. Algumas companhias aéreas não são nada flexíveis com relação a cancelamentos.

Feito por admin — 4 de janeiro de 2014 @ 12:27

No caso de voos internacionais também vale isso? Meu voo de sydney pro brasil atrasou em todas as escalas e ainda vou perder o voo de Sp pra kinha cidade. Como funciona?

Feito por taya e — 15 de janeiro de 2014 @ 22:42

Olá Taya,

no caso de voos internacionais, iniciados no exterior, fica difícil dizer.

Quem regulamenta essas regras é a ANAC, que é uma agência nacional. Se a companhia que provocou seu atraso é brasileira, talvez você até consiga negociar. Mas acredito que só quando estiver em solo brasileiro.

Com relação ao voo que perdeu em São Paulo, se não estiver no mesmo bilhete, já era.

Aproveito para deixar uma dica!

Sei que comprando trechos internacionais de/para São Paulo sai mais barato de que comprar até outras cidades do Brasil. O problema é que qualquer atraso do trecho maior, isenta a companhia que opera de te reacomodar no trecho doméstico. Já se tudo estivesse incluído em um mesmo bilhete, aí sim a responsabilidade de acomodação seria da companhia aérea. Sai mais caro, mas você fica tranquilo nesse ponto.

Abraços

Daniella Mendes

Feito por admin — 18 de janeiro de 2014 @ 11:55

Bom dia, comprei um apassagem da azul linhas aérias e na hora do embarque o voo foi cancelado, no momento que isso oco0rreu e pela minha urgência de chagar ao meu desti9no aceitei a primeira apção que els me deram …. Veja, comprei uma passagem de Aracaju para Recife, coisa que avião levaria em torno de uma hora, o que eles disseram que podia ser feito era transportar a gente de van até recife, coisa que foi 8 horas de viagem, tenho comigo meu check-in e uma declaração com o cancelamento, gostaria de saber se há possibilidade de reebolso ou qualquer outro meio de reparação e como devo proceder. Obrigada

Feito por Fabiana — 17 de fevereiro de 2014 @ 14:09

Olá Fabiana, uma vez que você aceitou a opção deles de solução, imagino que tenha perdido o direito de reembolso. O que pode tentar fazer é recorrer por algum tipo de dano. É melhor consultar um advogado ou antes mesmo, tentar uma negociação amigável com a companhia, nem que seja para deixar como crédito e utilizar em uma próxima viagem.

Abraços

Daniella Mendes

Feito por admin — 23 de fevereiro de 2014 @ 13:15

Olá, comprei duas passagens da Gol, uma de Ilheus para o Rio e outra do Rio para BH, porém elas tem um tempo de intervalo de 30 min. Caso o primeiro voo atrase e por isso eu perca o segundo, posso pedi indenização?

Olá Neimar, tudo bem? Se as duas passagens fazem parte de um mesmo bilhete, ou seja, um mesmo localizador, a companhia aérea, em teoria, tem a obrigação de te reacomodar em outro voo caso o primeiro atrase. Porém, se foram compradas separadamente e o primeiro atrasar, vai ter que tentar uma negociação no balcão, explicando a situação. Mas lembre-se, nunca compre passagens com um período tão curto de conexão. É praticamente pedir para ter dor de cabeça. Eu sou daquelas que até exagera no tempo de conexão que é para não acontecer isso.

Feito por Eva Fernandez — 20 de março de 2014 @ 14:48

Olá Eva, tudo bem?

Se você não utilizou os trechos, pela regra, você tem direito sim ao reembolso das taxas de embarque.

Feito por admin — 22 de março de 2014 @ 09:21

tenho bilhete comprado com lufthansa, mas gostaria de retornar o voo com a alitalia e possivel esse cambio eu pagando diferenca….

Feito por ANTONIO — 11 de abril de 2014 @ 09:05

Olá Antonio, tudo bem?

Alterações de bilhetes só podem ser realizadas dentro da mesma companhia de aquisição e em nome/para o passageiro que consta no bilhete.

Isso seria possível no caso de endosso do bilhete da Lufthansa pela cia Alitalia. Mas isso só aconteceria (e raramente acontece) em caso de greve ou impossibilidade da Lufthansa de voar o voo marcado e sem opções dentro da mesma cia de remarcação.

O que resta a você é, solicitar o cancelamento e reembolso desse bilhete (isso se a sua regra tarifária permitir), vai haver uma multa de cancelamento a ser paga e o crédito estornado em seu cartão no prazo de 30 a 90 dias. Daí você poderá comprar uma passagem pela Alitalia.

Dica: isso não vale a pena. Seja pela multa a ser paga, pelo prazo de devolução do crédito e principalmente porque provavelmente vai pagar mais caro a passagem da Alitalia. Primeiro por ser a compra de apenas um trecho (as vezes ida e volta sai mais barato do que apenas uma ida) e porque irá comprar com menos antecedência.

Espero ter ajudado.

Abraços

Daniella Mendes

Feito por admin — 13 de abril de 2014 @ 11:09

Ola, bem completa a matéria, mas tem um ponto que gostaria de esclarecer. Comprei uma passagem internacional numa mega promoção e não vou poder utilizar. A passagem foi tao barata que não quero nem reembolso. Tenho que pagar alguma multa?

Feito por Alexandre — 25 de maio de 2014 @ 15:10

Não Alexandre, não tem que pagar nenhuma multa se não utilizar. As multas só ocorrem quando você solicita reembolso ou alteração (se as regras de tarifa assim permitir). Acredito que no seu caso, pelo que falou, as multas seriam maiores do que pagou na passagem. Então é só não utilizar. Não vai pagar multa por não utilizar um bilhete. Abraços

olá, comprei duas passagens na gol e com 5 dias de antecedencia, o valor foi de 599, e ele me informaram que só poderaõ devolver 180 reais.

Isso é correto?

Obrigada.

Feito por Gleice — 15 de julho de 2014 @ 03:18

Olá Gleice, tudo bem?

Pois é! Toda vez que você solicitar o reembolso de uma passagem, o valor devolvido nunca será igual ao valor da compra. Isso porque toda companhia aérea cobra uma multa de reembolso, geralmente descontada do valor da tarifa que adquiriu. O residual, junto as taxas de embarque, são devolvidas ao cartão utilizado para realizar a compra, em um prazo de 30 a 90 dias.

Se você não compareceu no momento do seu embarque, ou seja, deu o que chamamos de no show, pode ser que uma multa adicional seja descontada da sua tarifa, também.

Mas para saber se o valor correto é esse mesmo, você tem que ter acesso as regras de tarifas de seu bilhete, e pedir para a companhia explicar o cáculo que realizou. Você tem direito a ter essa informação.

Abraços

Feito por admin — 20 de novembro de 2014 @ 15:00

Source: http://www.dicaseturismo.com.br/voo-cancelado-overbooking/

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