Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque. Osdocumentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.
Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
- Carteira de Identidade; - Passaporte Nacional; - Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); - Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); - Carteira de Trabalho.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Validade em voo nacional para brasileiros: O documento de identidade (RG) não possui prazo de validade de 10 anos, mas aconselhamos que seja emitido com tempo inferior (a 10 anos) porque a foto poderá se descaracterizar ou o próprio documento estar degradado ao decorrer do tempo.
Existem alguns Estados brasileiros que limitam o período de validade do documento (RG). Isso normalmente ocorre quando o portador possui algum problema na digital e no momento da emissão do documento é definido um prazo para a renovação e captura de nova digital.
Atenção!
• Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias. • O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo).
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
• Carteira de Identidade (RG)
Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão. • Registro de Identidade Civil (RIC) • Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
Validade em voo internacional para brasileiros: Pela legislação para viagens internacionais (Decisão 018/08 do MERCOSUL) é que se não houver validade o documento deverá estar em bom estado de conservação e ter a possibilidade de compatibilização da foto com o seu portador no momento do embarque.
No momento do check-in e do embarque, o passageiro deverá apresentar um dos seguintes documentos:
Passageiros de Nacionalidade Brasileira
-Carteira de Identidade (RG), expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou Distrito Federal;
-Passaporte Nacional;
-Cartões de Identidade expedidos pelos ministérios e órgãos subordinados ao Presidente da República, incluindo os Comandos da Marinha, do Exército, da Aeronáutica, do Ministério da Defesa;
-Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia);
-Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos (modelos com fotografia);
-Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), no caso de estrangeiros residentes;
-Carteira de Trabalho.
Passageiros de outras nacionalidades
-Passaporte Estrangeiro;
-Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, e
-Identidades Diplomáticas e Consulares.
Crianças - com até 12 anos incompletos
A viagem com crianças obedece a algumas formalidades. Crianças viajando acompanhadas de:
-pessoa com a qual mantenham algum vínculo de parentesco tais como, pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, deverão portar documento formal que comprove a vinculação, e
-pessoa com a qual não mantenham vínculo de parentesco, além de documento pessoal de identificação, deverão portar documento firmado em cartório pelo pai, mãe ou responsável legal que confira autorização para viajar com a criança.
Admite-se ainda o transporte de criança desacompanhada, em condições acordadas com a empresa aérea, desde que devidamente autorizada pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude.
Importante:
- São aceitos todos os documentos com fé pública, ainda que com prazo de validade vencido, desde que permitam a identificação do passageiro.
- Cópias dos documentos somente serão aceitas se forem autenticadas e estiverem em bom estado de conservação. É importante lembrar que os documentos devem possuir fotografia.
No link abaixo você vai encontrar dicas e informações para planejar sua viagem.
Faz um tempo que estou pesquisando sobre viagem de gatos em avião, e quase não encontro pessoas contando suas experiências. Foi muito bom achar esse relato.
Pretendo mudar de estado e levar minha 3 filhas comigo. Fico apreensiva só de pensar, acho que vou ficar mais nervosa que elas.
Minhas 3 gatas são idosas, 13, 15 e 18 anos. A mais velha tem cardiopatia, e outra tem rinotraqueite. Então não tem como, elas têm que ir na cabine, e para isso vai ser uma maratona e muito dinheiro, outra pessoa vai ter que viajar comigo.
Sobre a mala, a única que é vendida no Brasil e passa por essas medidas micros da Tam é essa, a AEROPET P.36, complicado para quem tem animais gordos (meu caso). Vocês acham ela pelo site do PetCompre, e a fabricante PetCar parece que vende agora pelo MercadoLivre, só colocar em busca.
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