Marsans turismo

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Instituto afirmou que, caso as informações prestadas pela empresa se revelem falsas, o alvará será cassado

O Turismo de Portugal vai investigar a declaração de vendas da Marsans que serviu de base ao cálculo da caução de 25.000 euros que esta depositou para precaver situações que lesem os clientes, como a falência. O organismo assegurou que, "caso não se confirme a veracidade das informações prestadas, poderá ser cassado o respectivo alvará de agência de viagens", proibindo a empresa de exercer a actividade em Portugal.

As declarações do Turismo de Portugal surgem depois de o PÚBLICO ter noticiado que a agência de viagens de origem espanhola deu uma garantia de apenas 25.000 euros (o mínimo legal). A lei prevê que o montante seja equivalente a cinco por cento da facturação com viagens organizadas, o que significaria que as vendas da Marsans rondariam os 500.000 euros.

No entanto, o relatório da Informa D&B (que reúne informação financeira sobre empresas) revela que a agência de viagens facturou mais de 38 milhões de euros em Portugal, no ano passado. De acordo com o provedor dos clientes da Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT), a vertente das viagens organizadas terá sido responsável por receitas de dez milhões de euros. Isto significa que, em vez de 25.000 euros, a caução da Marsans deveria ser de 250.000 euros (o máximo previsto por lei).

O Turismo de Portugal voltou ontem a afirmar, em comunicado, que a caução foi fixada no montante mínimo porque a empresa entregou uma declaração, auditada por um técnico oficial de contas, alegando que não tinha realizado viagens organizadas em 2009. Informação desmentida pela APAVT, que afirmou que "a empresa vendeu um número avultado de viagens organizadas".

A associação do sector preferiu não comentar o facto de o instituto público não ter fiscalizado a declaração da Marsans, na altura em que esta foi entregue (a 15 de Julho de 2009). Ontem, o Turismo de Portugal deixou antever uma investigação sobre este caso, ao afirmar que a empresa será punida, se se confirmar que prestou declarações falsas.

"Caso não se verifique a veracidade das informações prestadas no processo administrativo, poderá ser cassado o respectivo alvará de agência de viagens e, portanto, inibido o exercício da actividade e mesmo responsabilizados os seus dirigentes por falsas declarações", lê-se no comunicado do organismo.

A APAVT tem vindo a apelar ao Turismo de Portugal para que a gestão das cauções dadas pelas empresas do sector seja partilhada. Pedro Costa Ferreira, vice-presidente da APAVT, afirmou que a associação "tem pugnado por uma maior participação" na fiscalização destas garantias. "Temos vindo a solicitar, desde há quatro anos, que o Turismo de Portugal considere uma gestão conjunta das cauções", afirmou.

No entanto, a APAVT, que está em contacto com a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) para concertar esforços no que diz respeito à fiscalização destas garantias, ainda não recebeu, até agora, uma resposta do Turismo de Portugal. "Não responderam, mas também não recusaram a proposta", rematou o responsável.

Source: http://www.publico.pt/economia/jornal/turismo-de-portugal-vai-investigar-marsans--e-admite-retirar-licenca-a-agencia-de-viagens-19774464


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CPI

Cleber Toledo

Da Redação

O juiz da 3ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro, Gilberto Clovis Farias Matos, decretou a falência na quinta-feira, 18, de um grupo de empresas da área de viagens e turismo controladas pela Graça Aranha RJ Participações Ltda. Entre os acionistas da holding está o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), com R$ 13 milhões aplicados.

Conforme o site de Veja divulgou em maio, o Igeprev e outros seis fundos de previdência de funcionários públicos injetaram R$ 23 milhões numa empresa desse grupo que teve a falência decretada semana passada, a Marsans Brasil. Ela é controlada, desde 2010, ainda conforme a revista, pelo doleiro Alberto Youssef, conhecido também como um dos pivôs do esquema de lavagem de R$ 10 bilhões, investigado pela Polícia Federal na operação Lava-Jato.

De acordo com Veja. os R$ 23 milhões foram investidos entre 2012 e 2013 pelos sete fundos de previdência. O maior investidor, depois de Youssef (68%), é o Igeprev, com 17,4% das cotas. Também tornaram-se investidores na empresa do doleiro os fundos municipais de previdência de Cuiabá (MT), que desembolsou R$ 3,4 milhões; e Paranaguá (PR), que gastou R$ 2 milhões.

No Nordeste, o fundo de Amontada (CE) gastou cerca de R$ 1,6 milhão; e o de Petrolina (PE), R$ 980 mil. Hortolândia e Holambra, duas cidades do interior paulista, aplicaram respectivamente R$ 1,5 milhão e R$ 980 mil para virar sócias de Youssef.

O CT fez contato com o Igeprev, que ficou de analisar o caso para se manifestar.

Confira a seguir a íntegra da decisão do juiz Gilberto Clovis Farias Matos:

"Sentença

Descrição:

Trata-se de requerimento de Recuperação Judicial, ajuizado em 13/05/2014, por EXPANDIR FRANQUIAS S/A, EXPANDIR PARTICIPAÇÕES S.A, NET PRICE TURISMO S.A, VIAGENS MARSANS CORPORATIVO S.A, BRENT PARTICIPAÇÕES S.A e GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES S.A.

Consistem, as aludidas companhias, em sociedades empresárias atuantes no ramo de viagens e turismo, sendo todas integrante do mesmo grupo econômico, controladas pela holding representada pela 6ª requerente.

Sustentaram aquelas, à época da impetração, que se encontravam em crise econômico-financeira, com grave comprometimento da sua capacidade de pagamento dos salários dos empregados e da possibilidade de honrar as reservas dos seus clientes, o que vinha gerando, para estes, situações de inegável desconforto.

O processamento foi deferido por meio do provimento exarado em 05/06/2014, às fls. 563/565, no qual restaram consignadas as determinações e advertências previstas no art.52 da lei de regência.

Do aludido ato, interpôs Agravo de Instrumento - ainda pendente de julgamento - o Ministério Público, argumentando, para tanto, que as companhias encontravam-se acéfalas, em razão da renúncia de toda a diretoria. Manifestou-se o Administrador Judicial às fls. 756/758, pugnando pela convolação desta em falência, diante do escoamento do prazo de 60 (sessenta) dias sem a devida apresentação do plano nestes autos.

No mesmo sentido, posicionou-se o Parquet, consoante cota visível à fl. 909. Às fls. 1019/1021, comunicou o AJ a existência de pagamentos futuros em favor da devedora, e solicitou autorização para a abertura de conta remunerada para o depósito dos mencionados recebíveis.

É o relatório.

Decide-se.

Sabe-se que a Recuperação Judicial é instituto que objetiva a superação de crise econômico-financeira do devedor, para permitir a continuidade da fonte produtora, evitando-se a paralisação das suas atividades, com a finalidade de que esta cumpra a sua função social, com a manutenção dos interesses dos credores, do Fisco, assim como o emprego dos trabalhadores.

Durante todo o procedimento, impende ao Magistrado empreender o exame da viabilidade da empresa, circunstância que deve restar comprovada nos autos, pela observância dos prazos e condições impostos em lei.

Pois bem. Vê-se, que art.53 da LFRE concede ao impetrante o lapso improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que houver deferido o processamento, para a apresentação do plano, sob pena de convolação da recuperação judicial anteriormente deferida em falência. Tal regra é reprisada no art.73, II, do mesmo diploma.

Acrescente-se a isso o fato de que os administradores das companhias, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, deixaram seus cargos antes da propositura da ação. A partir de então, vinham exercendo as funções de gestão dois mandatários, munidos de procurações outorgadas pela antiga diretoria, os quais também ofereceram renúncia. Desse modo, falta às companhias impetrantes quem possa assumir qualquer responsabilidade perante o Juízo e terceiros.

Presentes, pois, os requisitos exigidos em lei, a convolação desta recuperação judicial em falência é medida que se impõe. Por todo o exposto, DECRETA-SE A FALÊNCIA DE:

(1) EXPANDIR FRANQUIAS S.A. CNPJ n.13.281.569/0001-14, com endereço na Rua Rodrigo Silva, 30 sl.501 (parte), Centro. Rio de Janeiro;

(2) EXPANDIR PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ n.09.372.578/0001-73, com endereço na Rua Rodrigo Silva, 26, sl.601 (parte), Centro, Rio de Janeiro;

(3) NET PRICE TURISMO S.A. CNPJ n. 00.675.729/0001-68, com endereço na Rua Rodrigo Silva, 30, sl.601 (parte), Centro, Rio de Janeiro;

(4) VIAGENS MARSANS CORPORATIVO S.A. CNPJ n.09.283.038/0001-93, com endereço na Rua Rodrigo Silva, 30, sl.301 (parte), Centro, Rio de Janeiro,

(5)BRENT PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ n. 12.581.133/0001-88, com endereço na Rua Rodrigo Silva, 30 sl.501 (parte), Centro Rio de Janeiro e

(6) GRAÇA ARANHA RJ PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ n.12.107.005/0001-05, com endereço na Praia de Botafogo, 501, Bloco A, sala101, Botafogo, Rio de Janeiro.

Fixa-se o termo legal no nonagésimo dia anterior ao primeiro protesto por falta de pagamento. Os credores deverão apresentar seus créditos em 15 dias, contados da publicação do edital a que alude o parágrafo único do artigo 99.

Ao cartório para cumprir o inciso V do artigo 99 da Lei 11.101/05. Proíbe-se às falidas a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do seu acervo sem a devida autorização judicial. Nomeia-se administrador o Dr. Gustavo Licks (tels. 2506-0750 ou 2509-0769), que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 da Lei 11.101/05, sem prejuízo do disposto na alínea ´a´ do inciso II do caput do art.35 do mesmo diploma legal.

Nomeiam-se, igualmente, para que procedam à avaliação dos bens arrecadados, acompanhando as diligências a serem empreendidas pelo AJ, os Drs. Luciano F. Baratta (Analista de Sistemas) e Pedro Borba (Engenheiro), fixando-se a sua remuneração no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Intimem-se-os (2501-8570 / 98871-8600). Determina-se, diante da situação narrada nos autos, indicadora da acefalia das sociedades cuja quebra ora se decreta, que as declarações do art. 104 da LFRE, assim como a relação de credores a que alude o art.99, III, sejam prestadas pelas pessoas a seguir relacionadas, as quais devem ser, para tanto, intimadas pela serventia, nos endereços a serem fornecidos pelo AJ.

Acionistas (Graça Aranha): 1 - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado de Tocantins - CNPJ 25.091.307/0001-76 (Representante legal: Francisco Tales Barbosa)- Avenida Teotonio Segurado, 302, norte QL - 01, al.05, LT 02 e 03, Palmas/TO. CEP:77.006.328.

2 -Instituto Municipal de Previdência social dos Servidores de Cuiabá/MT - CNPJ 26.562.272/0001-79 (Rep. Legal: Bolanger José de Almeida) - Rua São Benedito, 645, Cuiabá/MT. CEP:78.008-405.

3 - Paranaguá Previdência - CNPJ 08.542.807/0001-68 (Rep. Legal: Maurício dos Prazeres Coutinho - contador (CRC/PR5341/0-8) - Avenida Gabriel de Lara, 989, Paranaguá/PR. CEP: 83.203.742.

4 - Instituto de Previdência do Município de Amontada - CNPJ 10.778.201/0001-78 (Rep. Legal. Francisco Xisto Filho - gestor ordenador) - Rua Pde Pedro Vitorino, 665 - Amontada/CE.CEP: 62.540-000.

5 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Hortolândia CNPJ 01.335.616/0001-86 (Rep legal: Renato Sarto - Diretor Superintendente) - Rua Argolino de Moraes, 283 - Hortolândia/SP. CEP:13.184-230.

6 - Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina - CNPJ 09.182.560/000189 (Rep. Alan Gomes Moreira) - Rua Antonio Almeida de Carvalho, 2247, Centro - Petrolina/PE. CEP:56.302-055.

7 - Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos da Estância Turística de Holambra - CNPJ 05.128.453/0001-11 (Rep. Legal: Hamilton Andrighetti - Superintendente Chefe) - Rua Lazinho Fogaça, 174 - Holambra/SP. CEP:13.825-000.

8 - DGF Investimentos Ltda - CNPJ 04.557.602/0001-03 - Av. Paulista, 1337, andar 2, conjunto 21 - São Paulo/SP. CEP:01.311-200.

9 - GFD Investimentos Ltda - CNPJ 10.806.670/0001-53 (Rep. Legal: Carlos Alberto Pereira da Costa - Travessa Mansuneto de Gregório,64, Ipiranga - São Paulo/SP. CEP:04.203-010) - Rua Dr. Renato Paes de Barros, 778, andar 2, conjunto 21, São Paulo/SP. CEP:04.530.0001.

10 - Eduardo Duarte - CPF 024.974.417-15 - Rua da Candelária, 79, cobertura 01 - Rio de Janeiro/RJ. CEP:20.091-020.

11 - Simone Burk - CPF 843.420.307-30 - Rua da Candelária, 79, cobertura 01 - Rio de Janeiro/RJ. CEP:20.091-020.

Diretores das empresas subsidiárias integrais da holding:

1 - Guilherme Rocha Peclat - Diretor Financeiro. CPF 055.771.987-98 - Rua Rodrigo Silva, 26, sala 601, Centro - Rio de Janeiro/RJ.

2 - Mario Lucio de Oliveira - Diretor Administrativo. CPF 505.495.376-00 - Avenida Açocê, 740, ap.51, Moema - São Paulo/SP.

3 - Salazar Travancas Júnior - Diretor Operacional. CPF 001.163.327-19 - Rua Rodrigo Silva, 26, 6º andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ.

4 - Luiz David de Almeida Lourenço - Diretor Administrativo (a partir de outubro de 2013). CPF 039.678.608-17 - Alameda dos Girassóis, 1275. Alphaville VI - Santana de Parnaíba/SP. CEP:06.539-130.

5 - Matheus Oliveira dos Santos - Diretor Jurídico. CPF 045.028.486-79 - Rua Comendador Miguel Calfat, 233, ap.76, Itaim Bibi - São Paulo/SP.

Procuradores das Recuperandas:

1 - Paulo do Espírito Santo Batista - CPF977.671.827-20.

2 - Luiz Gonzaga Vieira - CPF 332.919.006-00 Designa-se, para a tomada das declarações, o dia 07/11/2014, entre 11:00 e 18 horas, na Sala de Audiências deste Juízo.

Os créditos habilitados serão pagos, em primeiro rateio, com juros e correção monetária, com base no IPC (artigo 27 da Lei 9.069), calculados até a data da quebra. Se o ativo da Massa comportar, em segundo rateio, estender-se-ão, nesta hipótese, a correção monetária e os juros até o efetivo pagamento do crédito.

Nomeia-se Administrador Judicial o Dr. Gustavo Licks (tels. 2506-0750 ou 2509-0769), que desempenhará suas funções na forma do inciso III do caput do art. 22 da Lei 11.101/05, sem prejuízo do disposto na alínea ´a´ do inciso II do art.35 do mesmo diploma legal.

Nomeiam-se, igualmente, para que procedam à avaliação dos bens arrecadados, os Drs. Luciano Barata (Analista de Sistemas) e Pedro Borba (engenheiro), os quais devem acompanhar as diligências a serem empreendidas pelo AJ.

Intimem-se os referidos profissionais (tels: 2501-8570 / 988718600), cientificando-os da fixação dos honorários no montante de R$15.000,00 (quinze mil reais). Oficie-se à Receita Federal, solicitando-se as três últimas declarações de bens das Falidas.

Cumpra a Sra. Chefe da Serventia o que determinam os incisos VIII; X e XIII, bem como o parágrafo único do artigo 99 da lei de regência, e assim também o artigo 255 da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça/RJ. Dê-se ciência pessoal à Curadoria de Massas Falidas.

Source: http://www.clebertoledo.com.br/politica/2014/09/22/63877-justica-do-rio-decreta-falencia-de-grupo-de-viagens-e-turismo-controlado-por-youssef-que-contava-com


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Marsans turismo

As franquias de viagens e turismo estão em alta!

A franquia Marsans é uma franquia de médio, quase baixo investimento – cerca de R$ 150 mil reais é possível começar o negócio de agência de turismo como uma franquia rentável e lucrativa de faturamento médio de R$ 300 mil reais e retorno do dinheiro investido de 24 a 36 meses.

O sistema de franquia Marsans é estruturado para que os resultados sejam otimizados e as chances de sucesso sejam ampliadas. A franquia Marsans foi pensada no sucesso do franqueado.

Tendo a missão de oferecer a melhor solução em viagens. encantando os clientes com uma visão em ser a preferência em soluções de viagens com presença em todo o território nacional até 2015, as franquias de agência de turismo e viagens – Franquia Marsans é um bom investimento para 2015-2016.

Para quem pensa em investir em agência de turismo, abrir uma franquia barata de viagens pode ser opção rentável e lucrativa. A franquia Marsans exige investimento inicial de cerca 150 mil reais. incluindo taxa de franquia, capital de giro e instalação da franquia de agência de turismo de 40 metros quadrados. Claro, que os valores podem variar um pouco de acordo com o tamanho e o local.

Franquia Barata

  • taxa de franquia. a partir de R$ 40 mil reais
  • instalação. a partir de R$ 80 mil reais
  • taxa de publicidade. 0,3 sobre o faturamento bruto
  • royalties. 1% sobre o faturamento bruto
  • capital de giro. a partir de R$ 35 mil reais

Franquia Lucrativa

  • faturamento da franquia. R$ 300 mil reais
  • retorno do investimento na franquia. entre 24 a 36 meses
  • contrato. duração de 120 meses
  • área da franquia. de 40 a 60 metros quadrados
  • funcionários. de 4 a 12

Atualmente a empresa conta com algumas dezenas de franquias de viagens, contudo a ideia é 200 lojas nos próximos dois anos. Além de franquias no Rio de Janeiro, franquias em São Paulo e franquias em Recife, a empresa espera expandir os negócios para outras capitais como Curitiba, Porto Alegre, Brasília e outras capitais do Nordeste.

As baixas taxas e grande volume de vendas podem fazer o retorno do capital investido ocorra antes de 36 meses, média do setor de agências de turismo e franquias de viagens. A escolha do ponto comercial também deverá ser crucial para o sucesso da franquia.

A vantagem de abrir negócio de franquia com a franchising é valer-se da experiência e conhecimento no mercado de turismo das franquias Marsans Viagens. Sem dúvida, a franquia Marsans é uma franquia de agência de turismo com potencial.

Sem franquias relacionadas

Source: http://melhoresfranquiasbaratas.com.br/franquia-marsans-franquia-de-viagens-turismo/


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Marsans turismo

Por: Redação / RL | 6 de Julho de 2010 às 20:11

O presidente do Turismo de Portugal disse esta terça-feira que, perante o caso Marsans, a entidade vai publicar no seu site o registo de cada uma das agências de viagens, incluindo a respectiva caução.

Luís Patrão disse ser «obrigação» da entidade acompanhar o caso Marsans, adiantando que «o ponto principal da nossa preocupação é que o negócio das viagens e do Turismo seja com base na confiança».

O responsável adiantou que a caução que a Marsans é a exigida pela lei. «Podemos discutir se a lei devia exigir mais ou exigir menos», disse Luís Patrão, citado pela Lusa.

Pelas informações citadas pelo responsável, a empresa vende viagens organizadas por outros, daí que a agência «responda pela viagens que vende aos clientes», mas também os «operadores» têm a responsabilidade nas viagens que vendem à Marsans.

Esses operadores também têm cauções junto do Turismo de Portugal, que a lei permite que sejam accionadas «se se verificar que houve falhas dos operadores no fornecimento aos clientes» nomeadamente de bilhetes de avião.

«Se o poder político e o Governo entenderem que é necessário reforçar as cauções, nós poderemos fazer os estudos técnicos que conduzam a isso», disse o responsável.

Porém, «cauções sem limite ou com um limite excessivamente grande também põe em risco a própria actividade económica de muitos operadores turísticos de pequena dimensão».

Clientes têm 20 dias para reclamar caução

O sistema actual não fixa uma caução igual para todos operadores e separa-os por dimensão, prevendo uma taxa mínima de 25 mil e uma máxima de 250 mil euros.

Já em comunicado, o Turismo de Portugal esclarece que cabe à Comissão Arbitral, que integra os representantes das associações de consumidores, decidir sobre o destino a dar ao dinheiro das cauções.

«O Turismo de Portugal repudia quaisquer insinuações sobre falta de fiscalização . que não têm qualquer fundamento, uma vez que, enquanto entidade responsável pelo licenciamento das agências de viagens, verifica o cumprimento dos requisitos legais para o exercício desta actividade e o cumprimento das normas legais em vigor», lê-se no documento.

A entidade esclarece, ainda, que os consumidores que pretendam solicitar o accionamento das cauções têm 20 dias úteis para o fazer, através de carta ou e-mail dirigido ao Turismo de Portugal.

Source: http://www.tvi24.iol.pt/economia/negocios/marsans-turismo-de-portugal-vai-publicar-agencias-e-caucoes

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