Gol lonhas aereas

Gol lonhas aereas

A companhia aérea Gol é uma companhia aérea em atividade no Brasil relativamente nova em relação as suas concorrentes mais fortes e atuantes há décadas. Com suas várias promoções e facilidades nas formas de pagamento, é uma das responsáveis diretamente pelo aumento da quantidade de passageiros a apitar por avião ao invés de ônibus do Brasil.

A empresa tem pouco mais de 10 anos no mercado mas já opera com força. Sua frota hoje em dia soma 108 aeronaves no céu somando mais de 860 vôos diários em todo Brasil. Ou seja, em cada aeroporto do país há uma aeronave Gol em atividade. São mais de 61 destinos cobertos pela companhia, todos nacionais.

Trabalhe na Gol

Com tanta expansão e mais previstas para breve, trabalhar na Gol é uma ótima opção para quem possui afeição pelo setor aéreo. São diversas opções de vagas, desde funções internas até como comissário de bordo, o setor que mais emprega devido à rotatividade.

Para deixar seu currículo com a empresa é preciso acessar o site WWW.voegol.com.br. O link para cadastro chama-se ‘Trabalhe na Gol’ e está localizado na barra inferior do site. Há opção para currículos voltados para estágio, prestador de serviços, telemarketing e atuar nos postos de atendimento nos aeroportos onde a Gol atua.

Source: http://trabalhe-conosco.com/trabalhe-conosco-gol-linhas-aereas


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Gol lonhas aereas

Companhia promoveu uma inovação ao oferecer passagens a custos mais baixos

Companhia aérea chegou ao mercado para movimentar o segmento da aviação nacional

Com o mote “Aqui todo mundo pode voar”, a Gol Linhas Aéreas Inteligentes promoveu a partir de 2001 uma revolução no mercado brasileiro de aviação. Além de oferecer passagens a custos mais baixos, a companhia simplificou a emissão de bilhetes ao apostar pesado no e-commerce.

Resultado: nunca tantos brasileiros viajaram de avião como na última década, muitos deles pela primeira vez. Para se ter um parâmetro, a Varig informou na comemoração de seus 70 anos que entre 1927 e 1997 havia transportado 157 milhões de passageiros. A Gol, sua controladora há três anos, conseguiu a marca de 135 milhões desde sua estreia nos céus brasileiros em 2001 até o início de 2010. Nada mal para uma empresa que começou operando meia dúzia de destinos com sete aeronaves Boeing 737 modelos 700 e 800.

Hoje, a companhia disputa a liderança do mercado doméstico com a TAM voando para mais de 180 destinos (61 destinos, conforme site oficial) com 108 aviões da nova família de jatos 737 da Boeing. “São 820 voos por dia. Vale lembrar que a Varig, no seu auge, fazia pouco menos de 200″, contabiliza o diretor de marketing e cartões da Gol, Murilo Barbosa.

Ainda que a empresa viva hoje um momento muito diferente em relação a quando começou a voar, muitos dos conceitos que introduziu no mercado se estabeleceram como padrão. O principal deles é a manutenção da internet como seu maior canal de vendas de passagens – o que obrigou as concorrentes a seguirem o mesmo caminho e contribuiu para a massificação do e-commerce no Brasil. O sistema praticamente aboliu as passagens físicas e foi um dos componentes para a redução de custos do setor aéreo.

A Gol estima que cerca de 10% de seus passageiros voaram pela primeira vez na vida em seus aviões, puxando para si o mérito de ser a primeira empresa aérea a usar a democracia como principal conceito em sua comunicação.

Em janeiro de 2001, o lançamento da companhia foi feito com campanha da DPZ, que, no início, torceu o nariz para o nome Gol, considerado excessivamente comum por estar muito relacionado ao futebol e já ser usado como marca pelo carro da Volkswagen.

Inspirada pelo sucesso da operadora de telefonia inglesa Orange e com seu nome escrito com duas letras “O”, estava criada a identidade visual da empresa. “Com dois ‘Os’ ficou mais dinâmico, musical, acústico e veloz. E assim, com um pincel alemão de pelo de marta e um vidro de nanquim chinês, escrevi o nome como se fosse a minha assinatura. No mundo da aviação comercial, o visual é muito importante, talvez mais do que o tipo de equipamento”, sustenta Francesc Petit, o “P” da DPZ.

Aprovado o conceito, o próximo passo era a pintura dos aviões, que teriam cauda na cor laranja. “No dia da apresentação da campanha, levei uma caixa de papelão e coloquei em cima da mesa da sala. Falei para os presentes que a DPZ estava trazendo o futuro da companhia e tirei de dentro o Boeing já com a pintura, o logo e a marca”, relembra Petit.

Quando a AlmapBBDO assumiu a conta, em 2002, o espírito do “low cost, low fare” ainda era dominante, tanto que a empresa criou o comercial “Passarinho”, que mostrava uma pequena ave viajando dentro de um ônibus e um mote que enfureceu as empresas rodoviárias: “Por que viajar de outro jeito se você pode voar?”. A peça ganhou um Leão de Bronze no Festival de Cannes em 2006. “A Gol derrubou o que era usual e rompeu com a maneira antiga de fazer negócios na área. Com alta tecnologia, check-in pela web, menos burocracia, aeronaves novas e preços que ninguém mais poderia oferecer, a empresa democratizou o transporte aéreo no Brasil”, elogia José Luiz Madeira, sócio e diretor de planejamento da AlmapBBDO.

No ano seguinte, veio a aquisição da Varig, movimento considerado de alto risco pelo mercado em função da dívida da empresa comprada. Por outro lado, as posições (slots) da Varig nos principais aeroportos do País e o programa Smiles aproximaram a Gol do público tradicionalmente disputado com a TAM, fazendo com que a empresa abandonasse as barrinhas de cereal e passasse a servir lanches mais elaborados em seus voos.

Ainda que os executivos sejam hoje 60% dos clientes da Gol/Varig e os preços estejam acima da média do início, Murilo Barbosa nega que a companhia tenha se afastado dos consumidores de renda mais baixa. “Em compras feitas com 21 dias de antecedência é possível conseguir preços muito competitivos. Além disso, estamos sempre elaborando programas para estimular o público de classe C a viajar de avião”, frisa, se referindo ao recente programa de abertura de lojas físicas e o parcelamento de passagens em até 36 vezes.

A publicação dos “Cases Mais Inovadores da Década” é um projeto especial publicado na edição comemorativa de 32 anos do jornal Meio & Mensagem. que circula com data de 19 de abril de 2010.

Fruto de uma sondagem realizada com 100 presidentes ou diretores de agências, anunciantes, veículos e fornecedores, a lista surgiu da indicação espontânea desses profissionais, que apontaram as peças que marcaram os últimos dez anos por inserirem um tom inovador em sua comunicação.

Source: http://marketingcinetv.wordpress.com/2010/04/24/cases-mais-inovadores-gol-linhas-aereas/


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Gol lonhas aereas

Adriana Oliveira

13:49:28

Adriana Oliveira:Olá. Bem-vindo(a) ao atendimento via webchat.

Seu número de protocolo é 1401091339282

13:49:28

Adriana Oliveira:Boa tarde, Sr. Wellington!

13:49:48

wellington:ola boa tarde

13:50:26

wellington.

07/01/14

Att,

logo justiça federal da 1 região.jpg

Martha Hormann

Seção de Imprensa. Supervisora

Assessoria de Comunicação Social

(55 61) 3314-5371 | 3314-5379

martha.hormann@trf1.jus.br

www.lehigh.edu/google/youtube_icon.png

Mantida decisão que determinou que a GOL reserve duas poltronas por aeronave para portadores de deficiência comprovadamente carentes

16/10/13 19:33

Mantida decisão que determinou que a GOL reserve duas poltronas por aeronave para portadores de deficiência comprovadamente carentes

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou, de forma unânime, provimento aos embargos de declaração apresentados pela VRG Linhas Aéreas S/A (incorporadora de GOL Transportes Aéreos S/A) contra acórdão da própria Turma que determinou que a empresa aérea assegure aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, o direito ao passe livre e gratuito, mediante a reserva mínima de duas poltronas, por aeronave, em todos os voos realizados em território nacional. Da decisão, que tem efeito imediato, cabe recurso às instâncias superiores, porém, sem efeito suspensivo.

A GOL sustenta nos embargos declaratórios que o julgamento proferido pela 5.ª Turma violou os artigos 2º, 5º, II e 195, § 5º, da Constituição Federal. porquanto lhe teria imposto obrigação de fazer não respaldada pela Lei nº 8.899/1994, nos termos de sua regulamentação, segundo as quais inexistiria amparo normativo para a concessão da medida ordenada nestes autos?.

Acrescenta, ainda, que a referida decisão teria sido contraditória, no tocante à preliminar de incompetência do juízo monocrático. A competência, no caso, seria do foro da capital do Estado de Minas Gerais e não da Seção Judiciária de Uberlândia. argumenta a GOL. Por fim, alega que o julgado teria violado a norma do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, segundo a qual o julgado teria eficácia, apenas, na competência jurisdicional do órgão e não em todo o território nacional.

Ao analisar os embargos declaratórios, o relator, desembargador federal Souza Prudente, salientou que ?não se vislumbra, no Acórdão embargado, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a autorizar a veiculação dos embargos de declaração em referência?.

Sobre a alegação de incompetência da Seção Judiciária de Uberlândia, o magistrado ressaltou que a orientação jurisprudencial já consolidada no âmbito dos tribunais é no sentido de que, em se tratando de ação civil pública, em que se busca a concessão de tutela jurisdicional de eficácia nacional, como na hipótese em comento, cabe ao autor da demanda optar pela Seção Judiciária que deverá ingressar com a ação.

Com relação ao argumento apresentado pela empresa aérea de violação do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, o relator esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já sedimentou o entendimento no sentido de que ?a restrição territorial prevista no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública não opera efeitos no que diz respeito às ações coletivas que visam proteger interesses difusos ou coletivos stricto sensu, como no presente caso?.

Vê-se, assim, que todas as questões ventiladas nos presentes embargos de declaração foram expressamente examinadas e resolvidas no Acórdão embargado, sendo de se consignar que eventual discordância da recorrente quanto às conclusões a que chegou a Turma julgadora desafiam a interposição de recurso próprio, em face do seu caráter nitidamente infringente do julgado, o que não se admite na via eleita. afirmou o desembargador federal Souza Prudente.

Entenda o caso - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal e contra a empresa GOL requerendo a concessão de tutela antecipada no sentido de que seja assegurado aos portadores de deficiência, comprovadamente carentes, o direito ao passe livre e gratuito, em todos os voos realizados pela companhia dentro do território nacional.

O Juízo da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia negou o pedido do MPF sob o fundamento de ausência de regulamentação da Lei n.º 8.899/94, no tocante ao transporte aéreo, e de que a concessão da medida postulada implicaria em desequilíbrio do contrato de concessão firmado pela União e pela empresa aérea concessionária do serviço.

O MPF, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região destacando que seu pedido ?limita-se a ordenar-se a fiel observância do quanto restou estabelecido no art. 1º da Lei 8.894/94. Sustenta, ainda, que eventual desequilíbrio financeiro do contrato de concessão em referência ?haveria de ser resolvido em outras instâncias, não se podendo admitir que sirva de suporte para negar-se o exercício do direito legalmente assegurado aos portadores de deficiência?.

Os argumentos apresentados pelo MPF foram aceitos pelo relator, desembargador federal Souza Prudente. Segundo o magistrado, o art. 1º da Lei n.º 8.894/94 e o art. 1º do Decreto 3.691/2000 ?em momento nenhum fazem qualquer ressalva quanto aos serviços de transportes interestaduais, na sua modalidade aérea, afigurando-se desinfluente a circunstância de que a Portaria Interministerial 03/2001 tenha disciplinado, apenas, a forma em que se operaria a concessão do Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual, em suas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária?.

STF - Em setembro, a empresa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a suspensão de liminar. Ao analisar o pedido, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, salientou que ?para que ficasse caracterizada a legitimidade da empresa para pleitear a suspensão de liminar, os interesses em discussão teriam que transcender o aspecto patrimonial. Além disso, sustentou o ministro Joaquim Barbosa. o hipotético transporte gratuito de até dois passageiros a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros?.

Processo nº 0003120-16.2006.4.01.3803

Data do julgamento: 16/10/2013

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

14:10:20

wellington:contrariando o q diz a gol

Source: http://www.reclameaqui.com.br/7547397/gol-linhas-aereas/duvidas-passe-livre/

08.05.2024

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