Bilhete aereo internacional

Bilhete aereo internacional

Bilhete Aéreo Internacional - Regras e Informações adicionais

Se você leu os tópicos anteriores provavelmente não tem dúvidas quanto ao que fazer até a compra de seu bilhete aéreo, porém informações extraordinárias são sempre úteis para evitar possíveis futuras situações complicadas.Para tal você precisa saber de seus direitos e deveres. Alguns itens serão acompanhados de exemplos práticos para o melhor

entendimento.

-Pagar a passagem,

-Chegar com antecedência ao despacho de embarque,

Exp.:

O prazo sugerido para a apresentação no check-in é de no mínimo duas horas de antecedência à partida da aeronave, lembrando que a empresa chama a lista de espera 30 minutos antes da decolagem. Caso vc não tenha se apresentado em tempo hábil vc perde o direito a sua reserva. E aqui entra um agravante da situação. se perda da reseva for do primeiro trecho (trecho de ida ) automaticamente seu retorno e/ou trecho

sequencial serão cancelados.

-Obedecer às normas de segurança de embarque /desembarque e dentro da

aeronave, Exp.:

Idosos, pessoas com dificuldade de locomoção ou em cadeira de rodas, mulheres grávidas, familias com crianças e deportados ,têm prioridade de embarque. não se enquadradando em alguma das situações acima deverá aguardar a sua vez. Objetos com pontas, armas de fogo/munição,armas brancas(facas. canivetes), sprays. acima de 1 litro de líquido em geral não são permitidos em bagagem de mão.Não usar o toalete em pousos, decolagens ou

turbulência.Não molestar os passageiros ou tripulação.Não usar celulares, rádios ,MP3,notebooks até a liberação pelos comissários.Respeitar as informações fornecidas pela tripulação sem interromper ou criticar. elas poderão salvar sua vida.

-Ter em ordem a documentação( passaporte ,vacina e visto se necessários),

Como notaram os deveres básicos são poucos e faceis de cumprir.

Direitos do passageiro:

-Ter o seu contrato de viagem (passagem) cumprido,

Ou seja. a empresa aérea deverá transportar o passageiro até o seu destino final.

-Direito a reembolso, O passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem, bem como no caso de atraso da partida por mais de quatro horas o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá de imediato, se o passageiro preferir, o valor do bilhete de passagem. Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação, hospedagem e comunicações(telefonemas e fax) correrão por conta do transportador

contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.

-Ter sua bagagem despachada entregue no destino final, o transportador é obrigado a entregar ao passageiro a nota individual ou coletiva de bagagem, em duas vias, com indicação do lugar e data de emissão, pontos de partida e destino, número do bilhete de passagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. A execução desse transporte inicia-se com a entrega ao passageiro da respectiva nota de bagagem e termina com o recebimento da bagagem. O recebimento da bagagem, sem protesto, faz presumir o seu bom estado. Para os vôos internacionais rege a convenção de Varsóvia que a transportadora deverá pagar 20,00 U$D por kilo declarado em caso de extravio.

-Em desistir da viagem, a passagem aérea tem validade de 1 ano apartir da data de emissão

(compra), porém o reembolso será concedido se:o cancelamento de reserva for feito em até 24 horas antes da utilização do primeiro trecho. A base tarifária permitir o reembolso,período da viagem( alta ou baixa estação)Este direito a reembolso deverá ser consultado junto à transportadora pelo passageiro antes de comprar o bilhete.Lembrando que poderá haver cobrança de uma taxa. variável empresa para empresa.

-Em ter acesso às condições gerais para viagens aéreas internacionais.

-Em ter seu bilhete endossado para outra companhia aérea em caso de overbooking ou atraso superior a 4 horas( por motivos técnicos).

-Em solicitar cadeira de rodas para o acesso à aeronave

-Em solicitar alimentação especial.

Talvez seja mais dificil guardar os direitos que são muitos, porém se vc tiver em mãos as condições gerais fornecida pela empresa aérea ,fica mais fácil consultar em caso de dúvidas.

Importante saber:

Surface ou ARNK(arrival unknown):

Você pode comprar uma passagem aérea chegando em uma cidade e partindo de outra.Como no exemplo abaixo São Paulo / Paris ARNK Londres /São Paulo, o trecho entre Paris e Londres será terrestre.Só é considerado trecho surface se vc comprar os

trechos voando pela mesma transportadora ou aliada.Esse tipo de bilhete deverá ser adquirido em agências de viagens ou Companhias aéreas, ainda não está disponível para compras diretas pela internet.Os preços não são muito diferentes de uma ida e volta pelo mesmo destino.Pode variar na taxa de embarque(aeroporto). ou dependendo da época.Em todo caso não deixe de fazer um apanhado de preços antes de efetuar a compra.

Escala e conexão:

Os dois termos são motivo de confusão para muita gente porém há uma diferença básica. em uma escala o passageiro que segue a viagem não desce da aeronave. em uma conexão deverá descer. passar pelo controle de passaportes e pegar outro vôo.

Passagem de ida:

Somente para os países vizinhos talvez compense comprar só ida. Em se tratando de vôo intercontinental a passagem de ida deverá compensar a volta supostamente vazia, portanto em muitos casos chega a ser quase o dobro de uma ida e volta.Entra também a questão de permissão de entrada no país estrangeiro, de alguma forma o valor da passagem só

de ida inibe a entrada de pessoas ilegais no país de destino, porém a realidade não é bem esta, o fator mais importante é o econômico.

Passagens a baixo custo:

Como disse em mensagem anterior. muito cuidado com passagens a preços muito inferiores aos praticados no mercado. Comece a desconfiar se ao comparar preços numa mesma data um vôo estiver com uma tarifa pela metade das outras, não compre antes de verificar o tipo do vôo, a companhia aérea e a empresa que está te vendendo.

Bagagem aérea internacional

Existem duas formas de analisar a bagagem internacional e dependem totalmente da Companhia Aérea. No Brasil aplica-se o conceito por volume em quase 100% das empresas aéreas Vamos a eles!

Conceitos de bagagem para a classe econômica

Conceito de peso

Que define qtos kilos vc pode despachar.Esse conceito pode variar de acordo com a cia aérea para vôos domésticos,portanto fique atento ao comprar seu bilhete separadamente no trecho nacional por empresas aéreas de baixo valor tarifário.

Conceito de volume ou peça PC ( Piece concept)

Que define quantas peças vc pode despachar. Normalmente este é o código de bagagem para passagens emitidas no Brasil. saindo do Brasil quer dizer que vc tem direito a 2 malas com a franquia de 32 kg cada,porém alguns retornos da Europa o conceito PC continua de 2 malas mas a franquia cai para 23 kgs cada.

Tamanho da bagagem

Independente do conceito a média do tamanho da bagagem permitida é de 158cm no total de altura, largura e espessura.

Bagagem de mão classe econômica:

1 cujo tamanho não exceda a 115cm (55cm40cm20cm) entre 6kg no Brasil e pode até chegar a 12kg na Europa. Também variável de acordo com a cia aérea.São aceitos como excessões na bagagem de mão, 1 casaco, 1 notebook, 1 bolsa de mulher, guarda chuva ,

bengala por pessoa

Excesso de peso:

Será cobrada ,uma porcentagem X (variável pela transportadora) da tarifa cheia em classe econômica por quilo excedente.

O excesso de volumes também é cobrado. variável de companhia para companhia.

Para classe executiva e/ou primeira classe varia a franquia de bagagem de acordo com a companhia aérea, porém o conceito de bagagem não muda.

Bagagens especiais:

Artigos desportivos. instrumentos musicais são permitidos sem cobrança de excesso desde que não ultrapassem ao numero de volumes e nem de peso, para essas bagagens há tarifa especial aplicável de acordo com a cia aérea.

Source: http://mochileirosporai.blogspot.com/2011/04/bilhete-aereo-internacional-regras-e.html


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Bilhete aereo internacional

Acredito que muita gente não tem ideia do grande problema que um nome errado em uma reserva de avião pode gerar. Para quem esta de fora, parece algo simples, mas existem normas e regras a serem seguidas.

Conforme recomendações da IATA (International Air Transport Association ), as emissões de bilhetes aéreos internacionais e nacionais devem ser feitas rigorosamente seguindo o padrão: último sobrenome / nome

Exemplo, no meu caso: ENACHEV / ROGERIO

Especificações:

– O nome deve ser emitido exatamente como consta no documento que será apresentado no ato do embarque.

A lei diz que deve ser documento com foto expedido por órgão público.

– Emissões com sobrenome Filho, Júnior e Neto devem vir acompanhados do sobrenome anterior:

Exemplo: SILVA FILHO / JOSÉ

Os aeroportos são orientados para não aceitarem emissões errôneas.

Os bilhetes devem estar iguais aos documentos apresentados. Casos que excepcionalmente poderão ser honrados (em viagens nacionais):

– Sobrenome de casado – apresentar certidão de casamento original ou cópia autenticada;

– Retirada de sobrenome (divórcio) – apresentar averbação ou documento comprovando a retirada do sobrenome.

Na prática, o que vai acontecer é que você não embarcará, terá de comprar um novo bilhete e solicitar o reembolso do perdido. Dependendo da tarifa, existem bilhetes para os quais nem reembolso há. Informe sempre o seu agente de viagens pra que ele faça a reserva correta. Se você vai viajar no feriado, certifique-se de que está tudo OK.

Boa Páscoa a todos, e não se esqueçam que Páscoa é Ressurreição, em que celebramos a saída da morte pra vida. Portanto, juízo! Dirija com responsabilidade e curta a vida com sabedoria.

O Louco por Viagens viaja seguro com:

Source: http://www.loucoporviagens.com.br/2011/04/20/bilhetes-aereos/


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Bilhete aereo internacional

Classificação vLex

. uação em que a ré, dois meses após a aquisição da passagem aérea. informou o cancelamento do voo para o qual os autores adquiriram o bilhete. com remarcação. Ausência de prova, pela companhia aérea. do alegado cancelamento por motivos operacionais. Má prestação do serviço caracterizada e não afastada por qualquer causa excludente de responsabilidade. DANO MORAL IN RE IPSA. Arbitramento da indenização em R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada.

. EPARAÇÃO DE DANOS. TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA. COMPRA REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO, QUE NÃO RESTOU CONCLUÍDA. VALORES LANÇADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DO AUTOR. SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESEMBOLSADOS PELO AUTOR, NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL QUE NÃO RESTA CONFIGURADO NO CASO.

. força da imprevidência e falta de zelo da empresa aérea. 3- Verba honorária: nos termos do parágrafo 3º do art. 20 do CPC, é de ser arbitrada a remuneração.

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO DO VÔO. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. AFASTAMENTO DO DEVER INDENIZATÓRIO. A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos arts. 37, §6º da Constituição Federal, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa

. de restituição da importância correspondente ao bilhete de passagem aérea. o qual, incontroversamente, não foi.

Do Rio a Anchorage, pela Delta, com conexão em Atlanta, a passagem aérea sai a R$ 3.342. Pela American, o bilhete custa R$ 3.961 (via Miami e Dallas). A passagem entre Vancouver, no Canadá, e Anchorage, nos EUA, pela Alaska Airlines custa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FURTO DE BOLSA QUE CONTINHA BILHETE DE EMBARQUE DE PASSAGEM AÉREA NA SALA DE EMBARQUE. PASSAGEIRA IMPEDIDA DE INGRESSAR NA AERONAVE. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. (Recurso Cível Nº 71000750513, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 07/12/2005)

. OBJETIVA DA UNIÃO PELO RESSARCIMENTO DO VALOR DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNITED AIR LINES, INC. Não tendo a falência da empresa Pan American World Airways, Inc. (PAN AM), que é o fato de onde decorre o prejuízo suportado pelo autor (adquirente de passagem aérea para viajar pela companhia então existente), sido causado por ato ou por omissão imputável direta e imediatamente aos agentes da União, não se.

. PASSIVA. OCORRÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. PASSAGEM AÉREA. AGÊNCIA DE VIAGENS. DEVER DE RESSARCIR RECONHECIDO. A tese apresentada na contestação pode e deve servir como fundamento para reforma da sentença, quando não acolhida por esta, desde que os fundamentos exarados na decisão recorrida sejam devidamente atacados. Recurso conhecido. 2. Não há defeito de representação quando a outorgante efetivamente representava a sociedade empresária

. dos danos materiais correspondentes às passagens aéreas adquiridas em substituição àq.

. DENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA. Aquisição de passagem aérea com patronímico da passageira informado erroneamente pelo autor. Necessidade de cancelamento da passagem emitida com emissão de novo bilhete eis que completamente diverso o patronímico da passageira. Não configurado dano moral, inclusive porque o erro foi causado pelo autor. Ademais, meros dissabores diários desvinculados da violação direta de direitos.

. que venha a ocorrer ente a União e as companhias aéreas supostamente lesadas em razão da operação padrão promovida pelos controladores de vôo é estranho à lide e, assim, não possui o condão de impedir o conhecimento do recurso interposto pela ré com observância dos requisitos exigido pela legislação processual civil. A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos arts. 37, §6º da Constituição.

APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DOMÉSTICO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REMARCAÇÃO DO HORÁRIO DE EMBARQUE. PERDA DE CONEXÃO E DE COMPROMISSOS PROFISSIONAIS. DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. MAJORAÇÃO. A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos arts. 37, §6º da Constituição Federal, 734 do Código Civil e 14 do Código de Defesa.

. de consumo, segundo o qual o passageiro, ao adquirir o bilhete de passagem mediante o pagamento do respectivo preço, espera e confia que a empresa aérea dispense todos os cuidados necessários para que chegue no.

. UTENTICAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AGENTE DE VIAGEM. PASSAGEM AÉREA. VENDA DE BILHETE. RECOLHIMENTO DA TARIFA DE EMBARQUE EM FAVOR DA INFRAERO. FIXAÇÃO DO SEU VALOR. Agravo. Autenticação. Exigência que, além de não prevista na legislação processual, não implica o não-conhecimento do recurso. Valor da causa. À míngua de dados concretos para a alteração do seu valor, mantém-se o estimado pela autora. Agravo desprovido.

. que venha a ocorrer ente a União e as companhias aéreas supostamente lesadas em razão da operação padrão promovida pelos controladores de vôo é estranho à lide e, assim, não possui o condão de impedir o conhecimento do recurso interposto pela ré com observância dos requisitos exigido pela legislação processual civil. A responsabilidade imputável ao transportador aéreo é de natureza objetiva, segundo o disposto nos arts. 37, §6º da Constituição.

ACAO DE INDENIZACAO - BILHETE DE PASSAGEM AEREA - PERDA - OBRIGACAO DE INDENIZAR - LITIGANCIA DE MA FE - Embargos Infringentes. Acao de indenizacao por danos materiais e morais. Perda do bilhete aereo. Reconhecimento da abusividade da cobranca de outro bilhete. Violacao `a norma do art. 226, da Lei n. 7565, de 19/12/86 - Codigo Brasileiro de Aeronautica. Devolucao em dobro do valor despendido. Situacao aflitiva criada

. "charter") fretado, incumbe à companhia aérea ou à agência de viagens fretadora do avião a comunicação dos clientes sobre a eventual modificação de horários, de dias e, até, de trajetos. Na verdade, mesmo existindo cláusula permitindo tais hipóteses, não pode ao consumidor ser transferida a re.

Representação. Irregularidades em Pregão EletrÔnico. Julgamento Desconforme Com o Edital. Audiência. Multa

. marcação, remarcação e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais para suprir as necessidades de. do faturamento bruto da empresa sobre a emissão dos bilhetes. Contudo, quando da operacionalização no sistema Comprasnet, o. como "Prestação de Serviço de Emissão de Bilhete de Passagem Aérea Nac e lnternac - Desc Sobre Comissão Vendas", resultando.

PROCESSUAL CIVIL. PASSAGEM AÉREA. VENDA DE BILHETE. RECOLHIMENTO DA TARIFA DE EMBARQUE EM FAVOR DA INFRAERO. FIXAÇÃO DO SEU VALOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art. do Código de Processo Civil, quando incorrer o julgado em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, em situações excepcionais, quando houver erro.

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O REEMBOLSO DE VALOR CORRESPONDENTE A BILHETE DE PASSAGEM AÉREA APREENDIDO EM PODER DE RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. CABIMENTO. DECISÃO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. TERCEIRA INTERESSADA DA.

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL QUE DETERMINOU O REEMBOLSO DE VALOR CORRESPONDENTE A BILHETE DE PASSAGEM AÉREA APREENDIDO EM PODER DE RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS. CABIMENTO. DECISÃO QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. TERCEIRA INTERESSADA DA.

. geiro. Impõe-se o dever de indenizar à companhia aérea. com fulcro no art. 6º do CDC, por não instruir devidamente o cliente a respeito do procedimento a ser adotado quando da troca de passagem e, com isso, ocasionar-lhe prejuízo co.

. LHETE, OBRIGANDO O CONSUMIDOR A PAGAR NOVAMENTE A PASSAGEM PARA EMBARCAR. RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA-RÉ, COM A QUAL O AUTOR TRAVOU RELAÇÃO DIRETA. DANOS MATERIAIS E MORAIS EVIDENCIADOS. Serviços prestados mediante rede contratual que acarreta a responsabilidade solidária dos agentes que se beneficiam com tal sistema. Havendo problemas de comunicação ou repasse de valores entre as companhias aéreas. tais devem ser suportados por elas próprias,

. ável para reduzir a responsabilidade da companhia aérea. inocorrente. Questão examinada à vista do contrato de transporte firmado, representado pelo Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, em que expressa a advertência sobre objetos que não poderiam ter sido despachados. De qualquer sorte, desnecessário relacionar todos os dispositivos legais eventualmente incidentes, bastando invocar os fundamentos jurídicos suficientes para embasar a decisão.

Source: http://vlex.com.br/tags/bilhete-de-passagem-aerea-1395246

26.04.2024

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